| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009. |
| native_id | 1877 |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1167/2017. Altera a Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 10, da Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10. A Presidência da Câmara designará, através de ato administrativo próprio, no mínimo 02 (dois) servidores do quadro de efetivos ou à disposição da Administração Pública, que possuam escolaridade superior, para assessorarem as atividades da Controladoria Interna. (NR)” Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 10, da Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 31 de março de 2017. , ORG USTIANO DE SOUZA MOURA Presidente MÁRCIO CORDEIRO DA SILVA 1º Vice-Presidente 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966