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norma nº 1167/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1167 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaAltera a Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009.
native_id1877

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texto integral #

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 1167/2017.
Altera a Resolução nº 924, de 29 de
julho de 2009.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco,
faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 10, da Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 10. A Presidência da Câmara designará, através de ato administrativo próprio, no mínimo
02 (dois) servidores do quadro de efetivos ou à disposição da Administração Pública, que
possuam escolaridade superior, para assessorarem as atividades da Controladoria Interna. (NR)”
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 10, da Resolução nº 924, de 29 de
julho de 2009.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 31 de março de 2017. ,
ORG USTIANO DE SOUZA MOURA
Presidente
MÁRCIO CORDEIRO DA SILVA
1º Vice-Presidente
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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