| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1125/2016. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em R$ 12.025,00 (doze mil e vinte e cinco reais), o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Olinda/PE, a partir de 1º de janeiro de 2017. $ 1º — O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. 8 2º - O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata este artigo, não ultrapassará o montante de 60% (sessenta por cento) do subsídio de cada Deputado Estadual. 8 3º - A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita. Art. 2º - Fica atribuída ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda Verba de Representação, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador. Parágrafo Unico. A Verba de Representação de que trata este artigo dar- se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória. Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta Resolução, no mesmo percentual fixado à revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, sempre, na mesma data e sem distinção de índices. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-070 VA PABX: (81) 34391966 á Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir Atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de seteimbro de 2016. PN Presidente MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO 1º Vice-Presidente t24fe-paA MAS RASCIMENTO 2º Vice-Presidente ,» JONAS DE MOURA RIBEIR JUNIOR pos 1º Secretário Vulau O PRUA CEI (O IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-070 PABX: (81) 34391966