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norma nº 1125/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1125 / 2016
Date 2016-09-29
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 1125/2016.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Vereadores do Município de Olinda, para viger
a partir de janeiro de 2017, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda,
Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 12.025,00 (doze mil e vinte e cinco reais), o
subsídio mensal dos Vereadores do Município de Olinda/PE, a partir de 1º de janeiro
de 2017.
$ 1º — O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
8 2º - O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata este artigo, não
ultrapassará o montante de 60% (sessenta por cento) do subsídio de cada Deputado
Estadual.
8 3º - A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal,
incluindo o subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70%
(setenta por cento) de sua receita.
Art. 2º - Fica atribuída ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Olinda Verba de Representação, no valor correspondente a 80%
(oitenta por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador.
Parágrafo Unico. A Verba de Representação de que trata este artigo dar-
se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora
da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória.
Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes
políticos de que trata esta Resolução, no mesmo percentual fixado à revisão da
remuneração dos servidores públicos municipais, sempre, na mesma data e sem
distinção de índices.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-070 VA
PABX: (81) 34391966 á
Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir
Atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos
limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do
ajustamento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de seteimbro de 2016.
PN
Presidente
MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO
1º Vice-Presidente
t24fe-paA MAS RASCIMENTO
2º Vice-Presidente ,»
JONAS DE MOURA RIBEIR JUNIOR
pos 1º Secretário
Vulau O PRUA CEI (O
IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro, Olinda — PE. CEP: 53020-070
PABX: (81) 34391966

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