| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6051 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA e a inserção do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista- TEA, nas placas de atendimento prioritário. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Câmara Municipal de Glinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6051 12018. Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno de Espectro Autísta — TEA e a inserção do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista — TEA, nas placas dea dimento prioritário. E eu sanciono a prese Em, 30 de atendimento prioritário no Murkéipiode Olinda, em conformidade com a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 2º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA. Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas previstas na legislação federal referida no art. 1º, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. elo, e é agosto x AE b A) ; L Ls A Dm A Am JORGE SALUSTIANO DE SOUSÁ MOURA Presidente Casa Bernardo Vieirad MÁRCIO CORDEIRO DA SILVA 1º Vice-Presidente PARX: (81) 3439 1966 — 34729 57922