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norma nº 6051/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6051 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA e a inserção do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista- TEA, nas placas de atendimento prioritário.
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Câmara Municipal de Glinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6051 12018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento
preferencial nos estabelecimentos às pessoas com
Transtorno de Espectro Autísta — TEA e a inserção do
símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista —
TEA, nas placas dea dimento prioritário.
E eu sanciono a prese
Em, 30 de
atendimento prioritário no Murkéipiode Olinda, em conformidade com a Lei Federal
nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 2º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a
inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão
sanções e multas previstas na legislação federal referida no art. 1º,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
elo, e é agosto x AE b
A) ; L Ls A Dm A Am
JORGE SALUSTIANO DE SOUSÁ MOURA
Presidente
Casa Bernardo Vieirad
MÁRCIO CORDEIRO DA SILVA
1º Vice-Presidente
PARX: (81) 3439 1966 — 34729 57922

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