| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao art.114 da Resolução nº 573/1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda. |
| native_id | 1908 |
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EE. Ê + e Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1103/2015. Acrescenta os 88 7º, 8º e 9º ao art. 114, da Resolução nº 573/1991 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 114, da Resolução nº 573, de 19 de agosto de1991, passa a ter os seguintes parágrafos: “8 7º À leitura de que trata o caput deste artigo será feita na forma de extrato resumido da ata original. $8º 0 texto integral da ata será disponibilizado durante a sessão até a sua votação, no início da Ordem do Dia, para qualquer retificação ou impugnação. $ 9º 4 ata será disponibilizada no portal da internet, da Câmara Municipal de Olinda, após a sua aprovação pelo Plenário.” Art. 3º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação. [Vice-Presidente IZAEL DJALMA DO NAS ice-Presidente Iv DO FRANCISCO GUABIRABA 4 PB Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966