| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5820 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.370, que dispõe sobre os Conselheiros Tutelares de Olinda e dá outras providências. |
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| medi! pi Mi] HO IO HI) d) Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5820 12013. Altera a Lei Municipal nº 5.370, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 06 de junho de 2013, ENILDO » És Prefeito Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5370, de 28 de agosto de 2003, o Parágrafo Unico, com a seguinte redação: “Parágrafo Único - (VETADO) Art. 2º Cada um dos Conselhos Tutelares será composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, sendo considerados suplentes, obedecida a ordem de votação, todos os candidatos não eleitos. Art. 3º O caput dos arts. 23 e 24 da Lei nº 5370/2003, passa a /, h vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 - O mandato dos atuais Conselheiros Tutelares fica prorrogado até 31 de julho de 2013. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. NAS PABX: (81) 3439 1966 - ” / RR hos | == gl WI HI dy | Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 24 - A próxima eleição para os Conselhos Tutelares ocorrerá em 14 de julho de 2013, e a posse dos eleitos em 1º de agosto de 2013." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Am 23 de aio de 2013. Casa Bernardo Vieira de Melo; 2ºVice-Presidente JORGE SALUSTIANO D DÉ SOUSA MOURA 1º e, JONAS DE |MOUR IBEIRO JUNIOR 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, lines - PE. PABX: (81) 3439 1966