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norma nº 5820/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5820 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.370, que dispõe sobre os Conselheiros Tutelares de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5820 12013.
Altera a Lei Municipal nº 5.370,
que dispõe sobre os Conselhos
Tutelares de Olinda e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 06 de junho de 2013,
ENILDO » És
Prefeito
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5370, de 28 de
agosto de 2003, o Parágrafo Unico, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - (VETADO)
Art. 2º Cada um dos Conselhos Tutelares será composto de 05
(cinco) membros, escolhidos pela população local, com mandato de
04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo
de escolha, sendo considerados suplentes, obedecida a ordem de
votação, todos os candidatos não eleitos.
Art. 3º O caput dos arts. 23 e 24 da Lei nº 5370/2003, passa a /, h
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - O mandato dos atuais Conselheiros Tutelares fica
prorrogado até 31 de julho de 2013.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. NAS
PABX: (81) 3439 1966 - ”
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 24 - A próxima eleição para os Conselhos Tutelares
ocorrerá em 14 de julho de 2013, e a posse dos eleitos em 1º
de agosto de 2013."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Am 23 de
aio de 2013.
Casa Bernardo Vieira de Melo;
2ºVice-Presidente
JORGE SALUSTIANO D DÉ SOUSA MOURA
1º e,
JONAS DE |MOUR IBEIRO JUNIOR
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, lines - PE.
PABX: (81) 3439 1966

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