| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher. |
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Câmara Slunicípal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1076/2014. Cria a Procuradoria Especial da Mulher. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, que será constituída de 01 (uma) Procuradoria Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradoria Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Olinda. 8 1º A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com a Procuradoria da Câmara, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico com estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda e de pessoal vinculado á Câmara indicados (as) pela Procuradoria Especial da Mulher. 8 2º Havendo um número maior de parlamentares eleitas, as Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradoria Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 8 3º A nomeação dos membros da Procuradoria acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, podendo ser reconduzida na mesma Legislatura. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher funcionará em conjunto com a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos, não havendo nenhuma mulher parlamentar eleita a Câmara. Art. 3º A suplente de parlamentar que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório não poderá ser acolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 4º Compete a Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das parlamentares nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra mulher; Il — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1 PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Il — Cooperar com organismos estaduais, federais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres; IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio as Comissões da Câmara.. 8 5º Aprovado o projeto, compete ao (a) titular da Secretaria de Patrimônio e Cultura autorizar e fiscalizar o repasse dos recursos, sob a forma de patrocínio direto e a execução dos projetos. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de fee io dê 2014. MARCELO ANTANA SOARES Présidente ALMA DO NASCIMENTO É Niçe-Presi Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. p) PABX: (81) 3439.1966