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norma nº 1076/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1076 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher.
native_id1921

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Câmara Slunicípal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 1076/2014.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda,
Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, que será constituída de 01
(uma) Procuradoria Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradoria Adjunta,
designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Olinda.
8 1º A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com a Procuradoria da
Câmara, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico com
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda e de pessoal vinculado á
Câmara indicados (as) pela Procuradoria Especial da Mulher.
8 2º Havendo um número maior de parlamentares eleitas, as Procuradoras
Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem
substituirão a Procuradoria Especial da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
8 3º A nomeação dos membros da Procuradoria acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora, podendo ser reconduzida na mesma Legislatura.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher funcionará em conjunto com a Comissão
de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos, não havendo nenhuma mulher
parlamentar eleita a Câmara.
Art. 3º A suplente de parlamentar que assumir o cargo de Vereadora em caráter
provisório não poderá ser acolhida para Procuradora Especial da Mulher ou
Procuradora Adjunta.
Art. 4º Compete a Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das parlamentares nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra mulher;
Il — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Il — Cooperar com organismos estaduais, federais e internacionais, públicos e
privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio as
Comissões da Câmara..
8 5º Aprovado o projeto, compete ao (a) titular da Secretaria de Patrimônio e
Cultura autorizar e fiscalizar o repasse dos recursos, sob a forma de patrocínio
direto e a execução dos projetos.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de
fee io dê 2014.
MARCELO ANTANA SOARES
Présidente
ALMA DO NASCIMENTO
É Niçe-Presi
Casa Bernardo Vieira de Melo,
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. p)
PABX: (81) 3439.1966

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