| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5823 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Institui a Gratificação de Exercício de Atividade - GEA para os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Glinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 5823 12013 ) Institui a Gratificação de Exercício de Atividade — GEA para os servidores ocupantes dos cargos de H1) Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em,//3dg junho | 821. NILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2013, a Gratificação de Exercício de Atividade - GEA, no valor de R4 70,00 (setenta reais), para os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, do Grupo Operacional, de que trata a Lei nº 5.615/2008, que estejam no efetivo exercício das atribuições de seu cargo Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei terá o seu valor revisto de acordo com a política remuneratória do Poder Executivo Municipal e será a estendida, no valor e na data especificada nesta Lei, aos aposentados e | aos seus pensionistas, cujos proventos de aposentadoria e pensão foram contemplados com direito à paridade, nos termos da norma constitucional Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 — 3429.5722 =. MRE EE USOS SO O A Camara Municipal de Blinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2013. Presidente MÔNICA RIBEIRO 1º Vice- Presidente IZAEL DJALMA DO NASCIMENTO 2ºNice- ente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, PABX: (81) 3439.1966 — 3429.5722 --