| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Acrescenta o inciso XI, ao Art. 54, da Resolução nº 573/1991 (regimento Interno) estabelecendo a criação da Comissão da Transparência na Gestão Pública e acrescenta o Art. 65-B. |
| native_id | 1958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Blinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1062/2013. Acrescenta o inciso XI, ao art. 54, da Resolução 573/1991 (Regimento Interno) estabelecendo a criação da Comissão da Transparência na Gestão Pública e acrescenta o art. 65-B. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Acrescenta o inciso XI, ao art. 54 da Resolução nº 573/1991, que passará a figurar com a seguinte redação: “Art. 54 — (....) XI —- Transparência na Gestão Pública. Art. 2º Acrescenta o artigo 65-B à Resolução 573/1991, que passará a ter a seguinte redação: 65 - B. Compete a Comissão da Transparência na Gestão Pública conferir maior publicidade nos meios de comunicação que entender necessários sobre os balanços financeiros, vencimentos, contratos públicos, gratificações, convênios, parcerias público-privadas, contratos públicos entre outros que detenham como ente pagador o Poder Legislativo e Executivo Municipal, além das seguintes atribuições: | — realizar estudos sobre as formas mais eficientes de desempenhar tais trabalhos, utilizando-se dos meios de publicidade que entender necessários, após aprovação da Comissão; Il — solicitar de órgãos públicos as informações, esclarecimentos e investigações sobre assuntos pertinentes as suas atividades; Il — sugerir no âmbito do Poder Executivo ações que fomentem a observância do princípio da publicidade; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV — elaboração de relatório anual das ações manejadas pela comissão com o fim de garantir que todos os interessados possam ter acesso a tal relatório, além de apresentação ao presidente da Comissão Executiva. Art. 3º Resolução entra em vigor na data de sua publicação l BA, MONICA MAR 1º Secretáfio Rua 15 de Novembro, nº 93 = Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 — 3429.5722