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norma nº 1062/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1062 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAcrescenta o inciso XI, ao Art. 54, da Resolução nº 573/1991 (regimento Interno) estabelecendo a criação da Comissão da Transparência na Gestão Pública e acrescenta o Art. 65-B.
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Câmara Municipal de Blinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 1062/2013.
Acrescenta o inciso XI, ao art. 54, da
Resolução 573/1991 (Regimento
Interno) estabelecendo a criação da
Comissão da Transparência na Gestão
Pública e acrescenta o art. 65-B.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda,
Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso XI, ao art. 54 da Resolução nº 573/1991, que passará a
figurar com a seguinte redação:
“Art. 54 —
(....)
XI —- Transparência na Gestão Pública.
Art. 2º Acrescenta o artigo 65-B à Resolução 573/1991, que passará a ter a
seguinte redação:
65 - B. Compete a Comissão da Transparência na Gestão Pública conferir
maior publicidade nos meios de comunicação que entender necessários sobre os
balanços financeiros, vencimentos, contratos públicos, gratificações, convênios,
parcerias público-privadas, contratos públicos entre outros que detenham como
ente pagador o Poder Legislativo e Executivo Municipal, além das seguintes
atribuições:
| — realizar estudos sobre as formas mais eficientes de desempenhar tais
trabalhos, utilizando-se dos meios de publicidade que entender necessários, após
aprovação da Comissão;
Il — solicitar de órgãos públicos as informações, esclarecimentos e investigações
sobre assuntos pertinentes as suas atividades;
Il — sugerir no âmbito do Poder Executivo ações que fomentem a observância do
princípio da publicidade;
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 — 3429.5722
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
IV — elaboração de relatório anual das ações manejadas pela comissão com o fim
de garantir que todos os interessados possam ter acesso a tal relatório, além de
apresentação ao presidente da Comissão Executiva.
Art. 3º Resolução entra em vigor na data de sua publicação
l
BA,
MONICA MAR
1º
Secretáfio
Rua 15 de Novembro, nº 93 = Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 — 3429.5722

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