| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5828 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Obriga a afixação de placas de identificação grafadas em braile nos prédios públicos do Município. |
| native_id | 200 |
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- ENS II || Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5s28 12013. Obriga a afixação de placas de identificação grafadas em braile nos prédios públicos do município. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 25, de junho , de 2013. 4) ud “RENILDO CALHÉIR: (abram / seia Art. 1º É obrigatória a afixação de placas de identificação, grafadas em alfabeto braile, nos prédios públicos do município de Olinda. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. NON Ner/28 de mbio de 2013. | / MARCELO DE TÁNA SOARES . Presidente Casa Bernardo Vieira de Melo MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO 1º Vice- Pa 2º Vice-Presid te Z JORGE SALUSTIAN dy A MOURA G RENA 4 . Ra fem JONAS DE | MOURA RIB O JUNIOR 2! Secretário Rua 15 de Novembro/ nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 O