| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º do artigo 11, da Resolução nº 907/2009 de 12 de janeiro. |
| native_id | 2009 |
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Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO nº 1041/2012 Altera o parágrafo 1º do artigo 11, da Resolução nº 907/2009, de 12 de janeiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, resolve, Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 11, da Resolução nº 907 de 12 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: 81º O limite máximo de pontuação permitida para cada gabinete de vereador será de 500 (quinhentos) pontos, a serem distribuídos respeitando os valores indicados na Tabela 01 do Anexo | desta Resolução.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. e Melo, em 27 de dezembro de 2012. Casa Bernardo Viei MARCELO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ALGÉRIO ANTÔNIO DA SILVA 2º. Viçéck Anteidinte IA AE né EE] vem MARANHÃO é lá “ea rio em | JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR 2º : “geretá io N A, gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE