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norma nº 1041/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1041 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaAltera o parágrafo 1º do artigo 11, da Resolução nº 907/2009 de 12 de janeiro.
native_id2009

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Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO nº 1041/2012
Altera o parágrafo 1º do artigo
11, da Resolução nº 907/2009,
de 12 de janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, resolve,
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 11, da Resolução nº 907 de 12 de
janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
81º O limite máximo de pontuação permitida para cada gabinete
de vereador será de 500 (quinhentos) pontos, a serem distribuídos respeitando
os valores indicados na Tabela 01 do Anexo | desta Resolução.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
e Melo, em 27 de dezembro de 2012.
Casa Bernardo Viei
MARCELO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
ALGÉRIO ANTÔNIO DA SILVA
2º. Viçéck Anteidinte
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JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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