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norma nº 5829/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5829 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaInstitui no Município de Olinda a Semana Municipal do Ciclista.
native_id201

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5829/2013.
Institui no Município de Olinda, e a Semana Municipal
de Ciclista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sancio) a presente lei.
Em, 01 de juho » d 13:
NILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Fica instituído, no calendário municipal de eventos da Cidade de Olinda, como o DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA, o segundo domingo do mês de agosto e, como a Semana Municipal do Ciclista, a semana que o
antecede.
Parágrafo Único - Na semana que trata o caput deste artigo, o Município de Olinda promoverá a mobilização
e sensibilização da sociedade civil, através de políticas públicas que incentivem a massificação do uso da
bicicleta em beneficio do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública,
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1
PABX: (81) 3439.1966

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