| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5829 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Institui no Município de Olinda a Semana Municipal do Ciclista. |
| native_id | 201 |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5829/2013. Institui no Município de Olinda, e a Semana Municipal de Ciclista. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sancio) a presente lei. Em, 01 de juho » d 13: NILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica instituído, no calendário municipal de eventos da Cidade de Olinda, como o DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, o segundo domingo do mês de agosto e, como a Semana Municipal do Ciclista, a semana que o antecede. Parágrafo Único - Na semana que trata o caput deste artigo, o Município de Olinda promoverá a mobilização e sensibilização da sociedade civil, através de políticas públicas que incentivem a massificação do uso da bicicleta em beneficio do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública, Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1 PABX: (81) 3439.1966