| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5831 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | Fixa o vencimento básico dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5831 /2013. Fixa o vencimento básico dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, Parágrafo Único e 42, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Olinda, consubstanciado no Art. 42, III, do Regimento Interno; considerando que, através do ofício DL nº 1395/2013, este Poder Legislativo encaminhou o Projeto de Lei nº 51/2013, já aprovado e para a sanção do Exmo. Sr. Dr. Prefeito; considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; considerando que o fato implica sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento básico dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda passa a ter os valores fixados nesta Lei. 8 1º Para os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Guarda Vigilante, Arquivista e Auxiliar Administrativo, do Grupo Auxiliar, O valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). 8 2º Para os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agente Administrativo e Motorista, do Grupo Especial e os ocupantes dos cargos de Técnico em Contabilidade e Agente Técnico, do Grupo Técnico e aos ocupantes do cargo de Assessor Especial, o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). 8 3º Para os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Advogado, Técnico de Administração e Técnico de Redação, do Grupo Técnico, o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. l PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º Fica extensivo aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, incluindo os com paridade, os efeitos desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013, e 2013. julho d O DE SANTA Presideríte Casa Bernardo Vieira de Melo, em RP Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 2 PABX: (81) 3439.1966