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norma nº 957/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 957 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaAltera o artigo 90 da Resolução nº 573/91.
native_id2050

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de Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
RESOLUÇÃO nº 957/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, resolve
Art. 1º O artigo 90 da Resolução nº 573/91, de 19 de agosto,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90. As reuniões ordinárias terão a duração de 2h30m (duas
horas e trinta minutos), prorrogável pelo prazo máximo de 2 (duas) horas, com
início às 11h00m (onze horas e zero minuto), nos dias úteis, podendo este o horário
ser modificado, excepcionamente, por curto período, mediante decisão da maioria
absoluta dos membros da Câmara”.
Art. 2º 08 1º do art. 121, da Resolução nº 573/91, de 19 de
agosto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 121.....
“$ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em dias previamente
estabelecidos pela Presidência, e terão início às 11h00m (onze horas e zero minuto),
sendo vedado a realização de mais de uma reunião ordinária por dia”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 928/2009.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
b 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
g PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425

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