| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | Altera o artigo 90 da Resolução nº 573/91. |
| native_id | 2050 |
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de Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO nº 957/2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, resolve Art. 1º O artigo 90 da Resolução nº 573/91, de 19 de agosto, passa a ter a seguinte redação: “Art. 90. As reuniões ordinárias terão a duração de 2h30m (duas horas e trinta minutos), prorrogável pelo prazo máximo de 2 (duas) horas, com início às 11h00m (onze horas e zero minuto), nos dias úteis, podendo este o horário ser modificado, excepcionamente, por curto período, mediante decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara”. Art. 2º 08 1º do art. 121, da Resolução nº 573/91, de 19 de agosto, passa a ter a seguinte redação: Art. 121..... “$ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em dias previamente estabelecidos pela Presidência, e terão início às 11h00m (onze horas e zero minuto), sendo vedado a realização de mais de uma reunião ordinária por dia” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 928/2009. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO b 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE g PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425