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norma nº 961/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 961 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Olinda, e dá outras providências.
native_id2054

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Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO nº 961/2010.
Ementa: Concede reajuste de vencimentos aos
servidores Câmara Municipal de Olinda, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco,
faz saber que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial, aos servidores da Câmara Municipal de Olinda,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento)
$ 1º Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, nenhum servidor da Câmara Municipal de
Olinda, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão, perceberá vencimento básico
inferior ao salário mínimo vigente no país.
$2º - No caso dos servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuem
estabilidade financeira, o reajuste de que trata o caput deste artigo, incidirá apenas sobre o
vencimento básico. .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta dos
recursos do Poder Legislativo, consignado no orçamento geral do município, e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a 1º de
maio do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DOS ABRO
ARANHÃO
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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