| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5834 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva" e dá outras providências. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5534 /2013. Institui o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 24/de setembro de 2013. x Prefeito Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva”, a ser comemorado anualmente no dia a escolher do mês de janeiro. Parágrafo Único. A data comemorativa instituída nesta Lei constará do calendário oficial de eventos do Município de Olinda. Art. 2º - Para o evento deverão contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas portadoras de deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimentos ao público da necessidade de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas. Parágrafo Único. As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas do governo que favoreçam o deficiente auditivo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com as entidades representativas das Pessoas com Deficiência, objetivando a comemoração deste dia. 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 e,