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norma nº 5834/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5834 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva" e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5534 /2013.
Institui o “Dia Municipal da Pessoa
com Deficiência Auditiva” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 24/de setembro de 2013.
x
Prefeito
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, o “Dia Municipal da Pessoa com
Deficiência Auditiva”, a ser comemorado anualmente no dia a escolher do mês de janeiro.
Parágrafo Único. A data comemorativa instituída nesta Lei constará do calendário oficial de
eventos do Município de Olinda.
Art. 2º - Para o evento deverão contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas
portadoras de deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimentos ao público da
necessidade de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas.
Parágrafo Único. As atividades referidas no caput deste artigo deverão subsidiar a elaboração
de políticas do governo que favoreçam o deficiente auditivo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com as entidades representativas
das Pessoas com Deficiência, objetivando a comemoração deste dia.
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 e,

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