| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6053 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do Município de Olinda o "Festival de Cerveja Artesanal". |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6053 /2018. Institui o no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda o “Festival de Cerveja Artesanal”. A CÂMARA MUNICIPAL ; OLINDA gecreta, Art. 1º - Fica instituído no Calendário T “FESTIVAL DE CERVEJA ARTESANA Parágrafo único — O evento de que tratão caput, realizar-se-á anualmente no mês de agosto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 23 de agosto de /U 42 Lero JORGE SALUSTIANO DE SC E QURA. Presiden 1º Vice-Prêsidente ze Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966