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norma nº 6053/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6053 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do Município de Olinda o "Festival de Cerveja Artesanal".
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6053 /2018.
Institui o no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Olinda o
“Festival de Cerveja Artesanal”.
A CÂMARA MUNICIPAL ; OLINDA gecreta,
Art. 1º - Fica instituído no Calendário T
“FESTIVAL DE CERVEJA ARTESANA
Parágrafo único — O evento de que tratão caput, realizar-se-á anualmente no
mês de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 23 de agosto de /U
42 Lero
JORGE SALUSTIANO DE SC E QURA.
Presiden
1º Vice-Prêsidente
ze Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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