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norma nº 5842/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5842 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaInstitui a Zona de Interesse Social de Ouro Preto (ZEIS - Vila Brasília), para fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de preservação - APP do polígono ora instituído.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
MN
LEINº 5:42 /2013.
Institui a Zona de Interesse Social
de Ouro Preto (ZEIS - Vila
Brasília), para os fins da Lei
mm Municipal nº 5.382/2003, e admite
supressão e/ou intervenção em
IN área de Preservação - APP do
HH polígono ora instituído.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 07 de / novembro, de 2013.
hou / dy:
NILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social, do tipo
ZEIS-2, para fins da Lei Municipal nº 5.382, de 18 de dezembro de 2003,
e como tal reconhecida, a localidade que passa a ser denominada ZEIS
— Vila Brasília, definida no Memorial Descritivo nº 012/2012, elaborado
pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Secretaria
de Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
do Município de Olinda, com os seguintes limites e confrontações:
O perímetro inicia-se no ponto P1, que está localizado na
Av. Senador Nilo de Souza Coelho com o posto de combustível S/N, e
seguindo por este com uma distância de 112,18m no sentido sudeste,
encontra-se o ponto P2; deste seguindo sentido sudoeste formando um
ângulo de 100º57' e com uma distância de 66,01m, encontra-se o ponto
P3; deste seguindo sentido sul formando um ângulo de 100º37' e com
uma distância de 54,60m, encontra-se o ponto P4; deste seguindo
sentido nordeste formando um ângulo de 94º40' e com uma distância de
59,76m, encontra-se o ponto P5: destes seguindo sentido norte
formando um ângulo de 139º20' e com uma distância de 59,03m,
encontra-se o ponto P6; destes seguindo sentido noroeste formando um
ângulo de 165º15' e com uma distância de 89,00m, encontra-se o ponto
P7, deste seguindo sentido nordeste formando um ângulo de 156º30' e
com uma 107,54m, encontra-se o ponto P8: deste seguindo sentido
noroeste formando um ângulo de 121º37' e com uma distância de
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro. Olinda — PF.
PABX: (81) 3439.1966 n qu
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
10,00m, encontra-se o ponto P9; deste seguindo sentido nordeste
formando um ângulo 163º35' e com uma distância de 63,48m, encontra-
se o ponto P10; deste seguindo sentido sudoeste formando um ângulo
de 87º50' e com uma distância de 109,21m, encontra-se o ponto P11;
deste seguindo sentido sudoeste formando um ângulo de 176º32' e com
uma distância de 76,79m, encontra-se o ponto P4, início do polígono,
fechando este com o ângulo de 101º5'. Perfazendo uma Área Total de
26.443,03m? (Vinte e Seis Mil Quatrocentos e Quarenta e Três e Três
metros quadrados).
Art. 2º - Fica admitida a intervenção e/ou supressão da Área de
Preservação Permanente existente dentro do polígono da ZEIS — Vila
Brasília, constituída pela faixa situada a 30,00m de calha do canal de
pequeno porte que corta o terreno, componente da Sub-bacia do Canal
da Malária, que se interliga com as lagoas de Jardim Brasil, em
conformidade com o disposto no art. 127, da Lei Municipal nº 5.631/2008
(Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano) e o Parecer da
Diretoria de Controle Urbano da Secretaria Executiva de Planejamento
Urbano e Meio Ambiente do Município de Olinda.
Art. 3º - O Poder Executivo adotará nos termos, condições e forma da
Lei Municipal nº 5.382/2003, as providências assinaladas naquele
Diploma Legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contiário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, de outubro de 2013.
2 AE AM
MARCELO SOARES
“|Presidenté
IZAEL DJ] O NASCIMENTO
2º Vice-Presidente /
JONAS RIBEIRO
| 1º Secretário
IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
io

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