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norma nº 898/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 898 / 2008
Date 2008-10-01
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Olinda
13 Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 898/2008.
Ementa: Concede reajuste de vencimentos aos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de
suas atribuições regimentais, com espeque no art. 41, inciso VI, e consubstanciado no
art. 42, HI, letra “£”, todos do Regimento Interno, resolve,
Art. 1º - Fica reajustado em 3% (três por cento) o vencimento básico dos Servidores
Efetivos, integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Olinda, a título de
reposição.
81º A partir de novembro de 2008, o vencimento básico dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal será reajustado novamente em 2.42% (dois vírgula quarenta e dois
por cento) a título de complementação de recuperação de perdas inflacionárias de 2008.
82º - No caso dos servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuem
estabilidade financeira, o reajuste de que trata o caput deste artigo, incidirá apenas sobre o
vencimento básico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta
dos recursos do Poder Legislativo, consignado no orçamento geral do município, e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
1º Vice- Presidente
MAURO FONSECA FILHO
2º Vice-Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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