| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | Acrescenta o inciso XI ao art. 41, da Resolução nº 573, de 19 de agosto de 191 (Regimento Interno) e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda 4) Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 857/2007. Ementa: Acrescenta o inciso XI, ao art. 41, da Resolução nº 573, de 19 de agosto de 1991 (Regimento Interno) e suas alterações posteriores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, inciso VI e, consubstanciado no Art. 42, III, letra “f”, todos do Regimento Interno, RESOLVE: Art. º Fica acrescido ao art. 41, da Resolução nº 573, de 19 de agosto de i99i (Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda), o inciso XI, com a seguinte redação: XI — delegar, através de Ato da Mesa Diretora, sobremado, nara liquidação e prdenação de despesas, a Vereador, Membre da Mesa eiou Servidor do Poder Legisiativo, nos termos contidos na delegação. Art. 2º A presente Resolução na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo. em 22 de març CARLOS -DE FREITAS Presidente O pd CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE