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norma nº 868/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 868 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaDá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 728/200 - Regimento Interno
native_id2157

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Câmera Municipal de Olinda
8) Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 868/2007.
A Câmara Municipal de Olinda resolve:
Ementa: Dá nova redação ao Ar. 5º da
Resolução 728/2000 — Regimento Interno.
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 728, de 14 de março de 2000 —
Regimento Intemo da Câmara municipal de Olinda, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica estabelecido o limite de concessão de 02 (dois) Títulos
de Cidadão de Olinda, por Vereador em cada ano da Legislatura e a mesma
quantidade para iniciativa da mesa Diretora”.
An. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melonem 02 de outubro de 2007.
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“Présidente al
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J Ó DUARTE XAVIER rd
1º Vice-Presidente
MAURO FONSECA FILHO
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[0] CARLOS DO NASCIMENTO
LS 2º Secretário
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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