| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 728/200 - Regimento Interno |
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Câmera Municipal de Olinda 8) Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 868/2007. A Câmara Municipal de Olinda resolve: Ementa: Dá nova redação ao Ar. 5º da Resolução 728/2000 — Regimento Interno. Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 728, de 14 de março de 2000 — Regimento Intemo da Câmara municipal de Olinda, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º Fica estabelecido o limite de concessão de 02 (dois) Títulos de Cidadão de Olinda, por Vereador em cada ano da Legislatura e a mesma quantidade para iniciativa da mesa Diretora”. An. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melonem 02 de outubro de 2007. PAST ; EX VELAR DE FREITAS “Présidente al / AA EA Canto J Ó DUARTE XAVIER rd 1º Vice-Presidente MAURO FONSECA FILHO 2ºvice-Pre idênte > am Á E A SOARES , A 1º Seg ) [0] CARLOS DO NASCIMENTO LS 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE