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norma nº 871/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 871 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaInstitui e concede a Medalha Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 anos e dá outras providências.
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gas Câmera Municipal de Olinda
8) Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 871/2007.
Ementa: Institui e concede Medalha
Olinda Patrimônio Cultural da
Humanidade, 25 anos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
resolução:
An. 1º Fica instituída e concede a Medalha Olinda Patrimônio
Cultural da Humanidade, 25 anos.
Art. 2º Será conferida a Medalha alusiva aos 25 anos, contida
no Art. 1º, aquelas personalidades que contribuíram à época ou que
posteriormente, tenham desenvolvido esforços no sentido de preservar a
manutenção dessa honraria.
Parágrafo único - Fica fixado o quorum para aprovação da
indicação dos homenageados desta resolução em 2/3 (dois terços) dos
Vereadores com assento na Câmara Municipal de Olinda.
Art. 3º A medalha será cunhada em ouro, redonda com
diâmetro de 20 cm (vinte centímetro), constará ao seu redor - Olinda
Patrimônio Cultural da Humanidade 25 anos e no verso em relevo 1982 —
2007 - Câmara Municipal de Olinda.
Parágrafo único — Será expedido certificado que acompanha
a Medalha conferida, identificando o agraciado e registrando a
homenagem prestada pela Câmara Municipal de Olinda, assinado pelo
Presidente e o Vereador autor da presente Resolução.
Arm. 4º Serão contemplados com a Medalha Olinda
Patrimônio Cultural da Humanidade 25 anos, o Ex-Prefeito Germano
Vasconcelos Coelho; o Ex-Deputado Federal Fernando Vasconcelos
Coelho: Aloísio Magalhães in-memorian; Joaquim Falcão; a UNESCO,
através de sua representação em Pernambuco, na pessoa do Professor
Júlio Jacob e a Prefeita do Município Dra. Luciana Barbosa de Oliveira
Santos.
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 08 de novembro de 2007.
MAURO FONSEÇA FILHO
“2 Vice-Presidente
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