| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | Institui e concede a Medalha Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 anos e dá outras providências. |
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gas Câmera Municipal de Olinda 8) Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 871/2007. Ementa: Institui e concede Medalha Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 anos e dá outras providências. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte resolução: An. 1º Fica instituída e concede a Medalha Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 anos. Art. 2º Será conferida a Medalha alusiva aos 25 anos, contida no Art. 1º, aquelas personalidades que contribuíram à época ou que posteriormente, tenham desenvolvido esforços no sentido de preservar a manutenção dessa honraria. Parágrafo único - Fica fixado o quorum para aprovação da indicação dos homenageados desta resolução em 2/3 (dois terços) dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Olinda. Art. 3º A medalha será cunhada em ouro, redonda com diâmetro de 20 cm (vinte centímetro), constará ao seu redor - Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade 25 anos e no verso em relevo 1982 — 2007 - Câmara Municipal de Olinda. Parágrafo único — Será expedido certificado que acompanha a Medalha conferida, identificando o agraciado e registrando a homenagem prestada pela Câmara Municipal de Olinda, assinado pelo Presidente e o Vereador autor da presente Resolução. Arm. 4º Serão contemplados com a Medalha Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade 25 anos, o Ex-Prefeito Germano Vasconcelos Coelho; o Ex-Deputado Federal Fernando Vasconcelos Coelho: Aloísio Magalhães in-memorian; Joaquim Falcão; a UNESCO, através de sua representação em Pernambuco, na pessoa do Professor Júlio Jacob e a Prefeita do Município Dra. Luciana Barbosa de Oliveira Santos. [eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 08 de novembro de 2007. MAURO FONSEÇA FILHO “2 Vice-Presidente / dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429 1425 - Olinda - PE