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norma nº 822/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 822 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaDá nova redação aos artigos 3º e 5º da Resolução nº 728/2000
native_id2172

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

a Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO N º 822/2006.
À Câmera Municipal de Olinda vesalve:
Ementa: Dá nova redação aos
artigos 5º e 5º da Resolução nº
728/2000.
Art. 1º Os artigos 5º e 5º da Resolução nº 728/2000, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Z
“Art. 5º É proibida a proposição para concessão de Título de
Cidadão de Olinda, à pessoa no exercício de cargo eletivo e exercendo cargo
comissionado, no âmbito municipal.
Art. 5º Fica estabelecido o limite de concessão de OS (cinco)
Títulos de Cidadão de Olinda por Vereador em cada legislatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo, Vieira de Melo, em 21 de março de 2006.
Carlos Gilberto/Freire de pueira
2º Visç residentg
A 7 Jonas Ribeiro |,
| 1º Secretário '
A, A Lopes
2º Secretário
CASA BEI
RNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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