| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 3º e 5º da Resolução nº 728/2000 |
| native_id | 2172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
a Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO N º 822/2006. À Câmera Municipal de Olinda vesalve: Ementa: Dá nova redação aos artigos 5º e 5º da Resolução nº 728/2000. Art. 1º Os artigos 5º e 5º da Resolução nº 728/2000, passam a vigorar com as seguintes redações: Z “Art. 5º É proibida a proposição para concessão de Título de Cidadão de Olinda, à pessoa no exercício de cargo eletivo e exercendo cargo comissionado, no âmbito municipal. Art. 5º Fica estabelecido o limite de concessão de OS (cinco) Títulos de Cidadão de Olinda por Vereador em cada legislatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo, Vieira de Melo, em 21 de março de 2006. Carlos Gilberto/Freire de pueira 2º Visç residentg A 7 Jonas Ribeiro |, | 1º Secretário ' A, A Lopes 2º Secretário CASA BEI RNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE