| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | Inclui no Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda em suas disposições gerais, Resolução que proíbe o uso de aparelho telefônico celular, autorizando apenas o seu porte em modo silêncio no Plenário desta Casa. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade & RESOLUÇÃO N º 823/2006. A Câmara Municipal de Olinda resolve: Ementa: inclui no Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda em suas disposições gerais, Resolução que proíbe o uso de aparelho telefônico celular, autorizando apenas o seu porte em modo de silêncio no Plenário desta Casa. Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho telefônico celular durante as reuniões no Plenário desta Casa. Art. 2º Fica autorizado apenas o porte de aparelho telefônico celular em modo silencioso. Parágrafo único — À presente Resolução será aplicada aos parlamentares desta casa, bem como os munícipes e autoridades, sejam elas convidadas ou visitantes. . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Pernatdp ein de bião, em 21 de março de 2006. | No fE>s João Ezequiêt Presidente o) Nascimento Neto 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE