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norma nº 823/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 823 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaInclui no Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda em suas disposições gerais, Resolução que proíbe o uso de aparelho telefônico celular, autorizando apenas o seu porte em modo silêncio no Plenário desta Casa.
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
&
RESOLUÇÃO N º 823/2006.
A Câmara Municipal de Olinda resolve:
Ementa: inclui no Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda
em suas disposições gerais, Resolução que proíbe o uso de aparelho
telefônico celular, autorizando apenas o seu porte em modo de
silêncio no Plenário desta Casa.
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho telefônico celular durante
as reuniões no Plenário desta Casa.
Art. 2º Fica autorizado apenas o porte de aparelho telefônico
celular em modo silencioso.
Parágrafo único — À presente Resolução será aplicada aos
parlamentares desta casa, bem como os munícipes e autoridades, sejam elas
convidadas ou visitantes.
. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Pernatdp ein de bião, em 21 de março de 2006.
|
No fE>s
João Ezequiêt
Presidente o)
Nascimento Neto
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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