| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 5.260/2001 e parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 5.438/2005, e dá outras providências. |
| native_id | 2175 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade á RESOLUÇÃO nº 825/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, EMENTA: Modifica a Lei nº 5260/2001 e o parágrafo Único do art. 4º, da Lei nº 5438/2005, e dá outras providências. Art. 1º Oart. 26, e seu respectivo Parágrafo Único, da Lei 5260/2001, de 09 de Janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: 1 - Presidência 1.1 - Assessoria da Presidência 1.2 -. Diretoria de Imprensa 1.3 - Diretoria Adjunta de Imprensa 2 - Diretoria Geral da Câmara 2.1 - Diretor geral Adjunto 2.2 - Comissão Permanente de Licitação 2.3 - Departamento Legislativo e Jurídico 2.4 - Diretor de Departamento Legislativo e Jurídico. 2.4.1 - Divisão de Suporte Legislativo, Parlamentar e Jurídico. 2.4.2 - Divisão de Consulta Legislativa, Parlamentar e Jurídica. 2.43 - Divisão de Suporte Legislativo, Parlamentar e Jurídico aos Parlamentares. 2.4.4 - Divisão de Suporte Jurídico às Comissões e Gabinetes. 2.5 - Departamento de Taquigrafia - Departamento Administrativo e Financeiro 2.6.1 - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro 2.6.2 - Divisão de Orçamento e Finanças 2.6.3 - Divisão de Cadastro de Pessoal 2.3.4 - Divisão de Pagamento de Pessoal 2.3.5 - Divisão de Serviços Gerais 2.6.6 - Divisão de Contabilidade 2.7 - Departamento Parlamentar 2.8 - Departamento Cerimonial CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE + Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo Único. A estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda, é representada, graficamente, através do Organograma contido no Anexo Unico desta Lei, que substitui o anexo da Lei nº 5438/2005, de 04 de maio de 2005. Art. 2º À Assessoria da Presidência, cabe a realização dos serviços de assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal, no que se refere à organização de suas atividades, processos, papéis e documentos, realização de pauta e agenda, correspondência dos expedientes recebidos e encaminhamento dos expedientes de atribuição da Presidência. Parágrafo Único. A Assessoria da Presidência, será preenchida preferencialmente, por pessoa com experiência em processo e técnica legislativa, de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA - 3, pela Presidência da Câmara Art. 3º À Diretoria de Imprensa, cabe tratar do relacionamento entre o Poder Legislativo e a Imprensa falada e escrita, assim como, com os demais segmentos da sociedade, promovendo a publicidade dos atos legislativos e esclarecendo, quando necessário, as ações e comportamentos da Câmara Municipal, inclusive, tratando de oferecer direitos de respostas, com base na Lei de Imprensa, sempre que, em matérias e noticiários, for atingida a imagem da Câmara e de seus servidores e membros, em razão da função desses ocupada. $ 1º. À Diretoria Adjunta, cabe o assessoramento à Diretoria de Imprensa, assim como, a substituição e/ou representação dessa, em sua ausência. $ 2º. A Diretoria de Imprensa e a Diretoria Adjunta serão preenchidas, preferencialmente, por pessoa com formação em jornalismo, ou com experiência fática nessa área, de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-2 e CDA-S, respectivamente, pela Presidência da Câmara. Art. 4º À Diretoria Geral Adjunta, cabe o assessoramento à Diretoria Geral, assim como, a substituição e/ou representação dessa, em sua ausência. Parágrafo Único. A Diretoria Geral Adjunta será preenchida por pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-3, pela Presidência da Câmara. Art. 5º A Diretoria do Departamento Legislativo e Jurídico será preenchida por pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-2, pela Presidência da Câmara Art. 6º A Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro será preenchida por pessoa de livre nomeação e exoneração, para o cargo comissionado CDA-2, pela Presidência da Câmara. Art. 7º O art. 34, da Lei nº 5260, de 15 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: " Art. 34. O Departamento de Taquigrafia será dirigido por um profissional e auxiliado por mais um (01), de nível superior, com formação e experiência comprovadas, nomeado, em comissão, para o símbolo CDA-3, pela Presidência da Câmara Municipal”. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade psd ó Art. 8º O Parágrafo Único do art. 4º, da Lei nº 5438, de 04 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º Parágrafo Único. O Departamento de Cerimonial da Câmara Municipal de Olinda, será composto por 04 (quatro) profissionais com experiência no ramo, de livre nomeação € exoneração, para O cargo comissionado, simbolo CDA - 3, pela Presidência da Câmara MUnicipal. ui Art. 9º Ficam substituídos os Anexos 1 e II, da Lei nº 5438, de 04 de maio de 2005, pelos Anexos I e II, da presente Lei. Art. 10. O vencimento e respectiva representação dos símbolos CDA - 2 e CDA - 3, da Câmara Municipal de Olinda, tem a seguinte distribuição: SIMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CDA -2 R$ 495,00 R$ 1.050,00 CDA -3 R$ 350,00 R$ 700,00 Art. 11. Fica criada a gratificação pela prestação de serviços extraordinários, na importância de até R$ 600, 00 (seiscentos reais), que será concedida, por Ato da Presidência, a servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal, ou à disposição desta. Parágrafo Único. O valor da gratificação de que trata este artigo será definido, no Ato de sua concessão, atendendo as atribuições a serem executadas, pelo servidor, além de suas atividades normais. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 13. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. NA DE MO | À E etário 2º Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Se Câmara Municipal de Olinda E3 Olinda Patrimônio da Humanidade ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS De Organizacional da Câmara, os seguintes cargos comissionados: conformidade com o artigo 9º, da presente Lei, ficam criados por órgão, TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VEREADOR na Estrutura SERVIDOR NÍVEL PONTOS Chefe de Gabinete I 21 Assistente Parlamentar Vo 2” Assistente Parlamentar I Ig Assistente Parlamentar IV I5 Assistente Parlamentar HI 10 Auxiliar de Gabinete I 9 Assistente Parlamentar H 7 Assistente Parlamentar I . A TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL INTERNA DA CÂMARA 1. PRESIDÊNCIA Ê E CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO 1.1 - Assessoria da Presidência Assessor da Presidência | CDA-3 1.2 - Diretoria de Imprensa Diretor de Imprensa CDA-2 1.3 - Diretoria Adjunta de Imprensa Diretor Adj. de Imprensa CDA-3 ÓRGÃO CARGO/FUNÇÃO | | SIMBOLO 2. Diretoria Geral da Câmara Diretor Geral da Câmara CDA-2 2.1 - Diretor Geral Adjunto Diretor Geral Adjunto CDA-3 2.2 - Comissão Permanente de Licitação 2.3 - Departamento Legislativo e Jurídico Gerente de Departamento CDA-3 2.4 - Diretor de Departamento Legislativo e Jurídico Diretor de Departamento CDA-2 2.4.1 - Divisão de Suporte Legislativo e Jurídico Chefe de Divisão CDA4 2.4.2 - Divisão de Consulta Legislativa e Jurídica Chefe de Divisão CDA4 2.4.3 - Div. de Sup. Legisl. E Jurídico aos Parlamentares | Chefe de Divisão CDA-4 2.4.4 - Div. de Sup. Jurid. às Comissões e Gabinetes | Chefe de Divisão CDA-4 2.5 - Departamento de Taquigrafia Gerente de Departamento CDA-3 2.6 - Departamento Administrativo e Financeiro Gerente de Departamento CDA-3 2.6.1 - Diretor do Departamento Adm. e Financeiro Diretor de Departamento CDA-2 2.6.2 - Divisão de Orçamento e Finanças Chefe de Divisão CDA-4 2.6.3 - Divisão de Cadastro de Pessoal Chefe de Divisão CDA-4 2.6.4 - Divisão de Pagamento de Pessoal Chefe de Divisão CDA-4 2.6.5 - Divisão de Serviços Gerais Chefe de Divisão CDA-4 2.6.6 - Divisão de Contabilidade Chefe de Divisão CDA-4 2.7 - Departamento Parlamentar Gerente de Departamento CDA-3 2.8 - Departamento de Cerimonial Gerente de Departamento CDA-3 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE SVÔNVNIA A OLNINVÍIO aa OVSIAIA HVINTNVTAVd ooptanç > oapvistõo7 te edad Op 49ja1Q ad OALLVAL OLNINVINVAIA VIAVINDINOVI da OININVINVAIA OININVINVAIA ao OININVINVAIA ojunfpy 19 Jog N ovôvada a vôLsar AD AD AD AD HOCAVANHA AQ ALANIAVO = AD SALNINVWYAd SAQSSINOO puOSsasey VIDNHISd OTA «7 VIODNJAISTA CIaISTAA A ed VIRIVITADAS VARTARIA VAVIAVO Va VIOLTIIA VSTIA 9007/ OÓUVIA - VINVIDONVOIO VANTIO Ad AGVAID VA OAILVISIDTT HACOd OQ TVNODDVZINVDHO VANINHLSA