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norma nº 5847/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5847 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaInstitui no Município de Olinda o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ - AB), denominado Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5847 12013.
Institui no Município de Olinda o
pagamento do Incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade de Atenção
Básica (PMAQ -— AB), denominado
Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável = PAB Variável, aos
profissionais da Atenção Básica e dá
À outras providências.
HI] II)
mid A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
MI
ii E eu sanciono a presente lei.
a Em, 5 de dezembro, de 2013.
HI
Hi Prefeito
Art. 1º - Fica instituído o Componente Municipal do Programa
Pi de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica do
Ministério da Saúde — PMAQ-AB/MUNICIPAL, na forma de
[|] Im ncentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes
|| de Saúde da Família (ESF) ou Equipes de Saúde da
HI] FamilialEquipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), com recursos
fmanceiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do
) Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB),
|| nstituido pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da
HI Saúde (DAB/MS), através da Portaria nº 1.654, de 19 de julho
|] de 2011, do Manual Instrutivo, e pela Portaria nº 1.063, de 3
de junho de 2013.
Ni) 8 1º Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo
| financeiro PMAQ/AB são os médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgiões
dentistas, técnicos de saúde bucal e auxiliares de saúde
bucal, que estiverem cadastrados no Sistema de cadastro
A Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
AN Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 nr
NENE ET
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES, lotados nas
ESF ou ESB que aderiram ao Programa e que contribuam para
alcançar efetivamente o cumprimento dos indicadores de
desempenho do referido programa.
8 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da
Atenção Básica será repassado na folha de pagamento do mês
subsequente ao do repasse do incentivo do PMAQ-AB pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
considerando os critérios detalhados nos incisos le Il do 8 3º.
$ 3º O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentemente,
dos pagamentos aos servidores municipais concursados ou
contratados indicados neste artigo, poderá variar, de acordo
com as diretrizes abaixo:
| - Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse
mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do valor total
do incentivo, para todas as equipes contratualizadas no
Programa, até que ocorra a avaliação externa do Ministério da
Saúde, quando o valor poderá ser alterado de acordo com a
classificação nos níveis de desempenho da equipe, definidos,
segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013, como
insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima
da média (60%) ou muito acima da média (100%).
Il — O PMAQ-AB está organizado em quatro fases que se
complementam e conformam um ciclo contínuo de melhoria do
acesso e da qualidade da Atenção Básica, quais sejam:
adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação
externa e recontratualização, de forma que o valor do repasse
pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou
para menos, em conformidade com a avaliação e as novas
contratualizações.
Art. 2º - O resultado da avaliação será publicado pelo
Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo
o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita
diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo
financeiro do PMAQ-AB seja pago em cOnformidade com o
Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda — PE, CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
TO SESC OR
UI
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de
metas definidas no Termo de Compromisso.
Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ-AB recebido
pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente
entre os profissionais das Equipes de Saúde da Família, das
Equipes de Saúde Bucal e a gestão, para melhor estruturação
da Atenção Básica Municipal.
8 1º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde da
Família (ESF) caberá à gestão, para a melhor estruturação
das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, o valor
correspondente a 30% do montante, ficando 70% a serem
divididos percentualmente entre os profissionais da equipe, de
acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei.
8 2º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde Bucal
(ESB) caberá a gestão, para a melhor estruturação das
Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, o valor
correspondente a 50% do montante, ficando 50% a serem
divididos percentualmente entre os profissionais da equipe, de
acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do
incentivo financeiro PMAQ-AB somente nos meses
trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no
período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento
de saúde de até 15 dias), readaptação ou suspensão por
qualquer motivo, e somente enquanto permanecer o repasse
financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção
Básica Variável — PAB Variável pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único — O pagamento do incentivo de desempenho
do PMAQ-AB/MUNICIPAL aos Profissionais das ESF e
ESF/ESB, da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda, está
condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB
do MS/DAB para o Município de Olinda, ficando a existência e
manutenção do PMAQ-AB/MUNICIPAL condicionada à
continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB.
RS Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 pd
AS N/ Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 N !
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Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 5º - O pagamento do incentivo PMAQ-AB é temporário,
tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo
incorporável à remuneração em hipótese alguma, não
podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para
outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será pago o
incentivo de Desempenho PMAQ-AB com recursos do Tesouro
Municipal.
Art. 6º - Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro
correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes,
devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos
futuros.
Art. 7º — A presente Lei será regulamentada, no que for
necessário pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através
de Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data da sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 12 de novembro de 2013.
t | Pon A do ga
MARCELO DE SANTANA SOARES
| Presidente
MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO
1º Vice-Presidente
IZAEL DJALÍ NASCIMENTO
Vice-Presidénte—
/,
: fe
OURA RI O JUNIOR
f º Secretário
IA, DS lu
IVANILDO ANCISCO GUABIRABA
“+ 2º Secretário
Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
:
ANEXO ÚNICO
=-
N PERCENTUAL DE RATEIO DE ACORDO COM A
mi CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES PROFISSIONAIS
| DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (ESFIACS)
No
IN
)
Ih
MAN
| Profissionais %
Médicos 11,2%
Enfermeiros 16,8%
at Técnico em Enfermagem 6,3%
ACS* 35,7%”
Gestão Municipal 30%
Total | 100%
*Valor a ser rateado entre o número de ACS da ESF
| PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL DA
N ATENÇÃO BASICA (ESB)
Profisionais %
Cirurgião Dentista 35%
Auxiliar/Técnico de Saúde 15%
Bucal
Gestão Municipal | 50%
Total | 100%
Rua |5 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170 q Pe
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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