| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5847 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | Institui no Município de Olinda o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ - AB), denominado Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5847 12013. Institui no Município de Olinda o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ -— AB), denominado Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável = PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica e dá À outras providências. HI] II) mid A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, MI ii E eu sanciono a presente lei. a Em, 5 de dezembro, de 2013. HI Hi Prefeito Art. 1º - Fica instituído o Componente Municipal do Programa Pi de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde — PMAQ-AB/MUNICIPAL, na forma de [|] Im ncentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes || de Saúde da Família (ESF) ou Equipes de Saúde da HI] FamilialEquipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), com recursos fmanceiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do ) Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), || nstituido pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da HI Saúde (DAB/MS), através da Portaria nº 1.654, de 19 de julho |] de 2011, do Manual Instrutivo, e pela Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013. Ni) 8 1º Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo | financeiro PMAQ/AB são os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgiões dentistas, técnicos de saúde bucal e auxiliares de saúde bucal, que estiverem cadastrados no Sistema de cadastro A Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 AN Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 nr NENE ET Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES, lotados nas ESF ou ESB que aderiram ao Programa e que contribuam para alcançar efetivamente o cumprimento dos indicadores de desempenho do referido programa. 8 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do PMAQ-AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, considerando os critérios detalhados nos incisos le Il do 8 3º. $ 3º O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentemente, dos pagamentos aos servidores municipais concursados ou contratados indicados neste artigo, poderá variar, de acordo com as diretrizes abaixo: | - Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do incentivo, para todas as equipes contratualizadas no Programa, até que ocorra a avaliação externa do Ministério da Saúde, quando o valor poderá ser alterado de acordo com a classificação nos níveis de desempenho da equipe, definidos, segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013, como insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima da média (60%) ou muito acima da média (100%). Il — O PMAQ-AB está organizado em quatro fases que se complementam e conformam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica, quais sejam: adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação externa e recontratualização, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos, em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações. Art. 2º - O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ-AB seja pago em cOnformidade com o Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda — PE, CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 TO SESC OR UI id Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso. Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ-AB recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente entre os profissionais das Equipes de Saúde da Família, das Equipes de Saúde Bucal e a gestão, para melhor estruturação da Atenção Básica Municipal. 8 1º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde da Família (ESF) caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, o valor correspondente a 30% do montante, ficando 70% a serem divididos percentualmente entre os profissionais da equipe, de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei. 8 2º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde Bucal (ESB) caberá a gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, o valor correspondente a 50% do montante, ficando 50% a serem divididos percentualmente entre os profissionais da equipe, de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei. Art. 4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ-AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 dias), readaptação ou suspensão por qualquer motivo, e somente enquanto permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável — PAB Variável pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único — O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB/MUNICIPAL aos Profissionais das ESF e ESF/ESB, da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB para o Município de Olinda, ficando a existência e manutenção do PMAQ-AB/MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB. RS Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 pd AS N/ Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 N ! IM || | O HO HD Ni MI HI] Hj] HI dd Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 5º - O pagamento do incentivo PMAQ-AB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de Desempenho PMAQ-AB com recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º - Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros. Art. 7º — A presente Lei será regulamentada, no que for necessário pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, 12 de novembro de 2013. t | Pon A do ga MARCELO DE SANTANA SOARES | Presidente MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO 1º Vice-Presidente IZAEL DJALÍ NASCIMENTO Vice-Presidénte— /, : fe OURA RI O JUNIOR f º Secretário IA, DS lu IVANILDO ANCISCO GUABIRABA “+ 2º Secretário Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 RM rr o Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade : ANEXO ÚNICO =- N PERCENTUAL DE RATEIO DE ACORDO COM A mi CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES PROFISSIONAIS | DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (ESFIACS) No IN ) Ih MAN | Profissionais % Médicos 11,2% Enfermeiros 16,8% at Técnico em Enfermagem 6,3% ACS* 35,7%” Gestão Municipal 30% Total | 100% *Valor a ser rateado entre o número de ACS da ESF | PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL DA N ATENÇÃO BASICA (ESB) Profisionais % Cirurgião Dentista 35% Auxiliar/Técnico de Saúde 15% Bucal Gestão Municipal | 50% Total | 100% Rua |5 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170 q Pe Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Ú y E fá SO is OR RR a