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norma nº 841/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 841 / 2006
Date 2006-06-13
EmentaAcrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 823/2006
native_id2190

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

é Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO N º 841/2006
À Câmara Municipal de Olinda vcesolve:
Ementa: Acrescenta parágrafos 1º e 2º do
Artigo 1º da Resolução 825/2006.
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho telefônico celular durante
as Reuniões no Plenário desta Casa.
“Parágrafo 1º- O presidente da Mesa deverá informar, no início
dos trabalhos aos Vereadores e demais presentes, que coloquem os
respectivos aparelhos celulares em modo silencioso.
Parágrafo 2º - Deverá ser fixado, em locais visíveis no Plenário,
placas informativas da presente Resolução.”
Art. 2º Fica autorizado apenas o porte de aparelho telefônico
celular em modo de silêncio.
Parágrafo Único — A presente Resolução será aplicada aos
Parlamentares desta Casa, bem como aos munícipes e autoridades, sejam
elas convidadas ou visitantes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de junho de 2006.
2º Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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