| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2006 |
| Date | 2006-06-13 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 823/2006 |
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é Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO N º 841/2006 À Câmara Municipal de Olinda vcesolve: Ementa: Acrescenta parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Resolução 825/2006. Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho telefônico celular durante as Reuniões no Plenário desta Casa. “Parágrafo 1º- O presidente da Mesa deverá informar, no início dos trabalhos aos Vereadores e demais presentes, que coloquem os respectivos aparelhos celulares em modo silencioso. Parágrafo 2º - Deverá ser fixado, em locais visíveis no Plenário, placas informativas da presente Resolução.” Art. 2º Fica autorizado apenas o porte de aparelho telefônico celular em modo de silêncio. Parágrafo Único — A presente Resolução será aplicada aos Parlamentares desta Casa, bem como aos munícipes e autoridades, sejam elas convidadas ou visitantes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de junho de 2006. 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE