| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | Altera o art. 90, caput, e 121, da Resolução nº 973/91 - Regimento Interno |
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Câmara Riunicipal de Olinda Je Câmara do Drastil RESOLUÇÃO nº 804/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, resolve EMENTA: Altera o art. 90, caput, e 121, da Resolução nº 573/91 - REGIMENTO INTERNO. Art. 1º Oart. 90, caput, e os parágrafos 1º e 2º do art. 121, da Resolução nº 573, de 19 de agosto de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, passam a ter a seguinte redação: "Art. 90. As reuniões ordinárias terão a duração de duas horas e trinta minutos, prorrogável pelo prazo máximo de duas horas, com início às 20h00m., nos dias úteis, podendo o horário ser modificado, excepcionalmente, por curto período, mediante decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art 121. DM 8 1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em dias previamente ' estabelecidos pela Presidência da Câmara, e terão início às 20h.00m., sendo vedada a realização de mais de uma reunião ordinária por dia. 8 2º. Havendo excepcionalidade, ou motivo de força maior, o Presidente da Câmara, por decisão da maioria absoluta, poderá designar as reuniões ordinárias para dias e horários diferentes, por curto período”. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda fe Câmara do Irasil Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de e Melo, em 03 de Ed de 2005. “FÊ ay E ma NASCIMENTO NETO / dn > ai to A o Si Vjce-Presideztê | JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR I$ Secretário PAT 2º Secretário WWWwWw>Dw——N[[W[Ww——w—w——— ns CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425