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norma nº 804/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 804 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaAltera o art. 90, caput, e 121, da Resolução nº 973/91 - Regimento Interno
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Câmara Riunicipal de Olinda
Je Câmara do Drastil
RESOLUÇÃO nº 804/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, resolve
EMENTA: Altera o art. 90, caput, e
121, da Resolução nº 573/91 -
REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º Oart. 90, caput, e os parágrafos 1º e 2º do art. 121, da Resolução
nº 573, de 19 de agosto de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 90. As reuniões ordinárias terão a duração de duas horas e trinta
minutos, prorrogável pelo prazo máximo de duas horas, com início às 20h00m., nos
dias úteis, podendo o horário ser modificado, excepcionalmente, por curto período,
mediante decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art 121. DM
8 1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em dias previamente '
estabelecidos pela Presidência da Câmara, e terão início às 20h.00m., sendo vedada a
realização de mais de uma reunião ordinária por dia.
8 2º. Havendo excepcionalidade, ou motivo de força maior, o Presidente
da Câmara, por decisão da maioria absoluta, poderá designar as reuniões ordinárias
para dias e horários diferentes, por curto período”.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425
Câmara Riunicipal de Olinda
fe Câmara do Irasil
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de e Melo, em 03 de Ed de 2005.
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JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR
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2º Secretário
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425

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