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norma nº 809/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaAcrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 224, da Resolução nº 573/1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO nº 809/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve,
Ementa: Acrescenta os 84 1º e 2º, ao art. 224, da
Resolução nº 573/1991 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Olinda, e
dá outras providências.
Art. 1º O art. 224, da Resolução 573/1991] - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Olinda, de 19 de agosto, fica acrescido dos $$ 1º e 2º, que terão a seguinte redação:
JA. Bd er es2,00 tr te A US CR GD PI ISP arado ra oa te ae ara sm
8 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Olinda, usarão, obrigatoriamente,
crachá de identificação, confeccionado pela mesma, em padrão por ela adotado.
8 2º. A não observação, por qualquer servidor da Câmara Municipal, da norma
contida no $ 1º deste artigo, importará procedimento incompatível com o seu dever funcional,
punível nos termos da Lei Complementar nº 01/90, de 27 de agosto, e suas respectivas alterações.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira apr julho de 2005.
JOÃO ÉL NASCIMENTO NETO
Presidente / yo
) Pim
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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