| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 224, da Resolução nº 573/1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO nº 809/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve, Ementa: Acrescenta os 84 1º e 2º, ao art. 224, da Resolução nº 573/1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, e dá outras providências. Art. 1º O art. 224, da Resolução 573/1991] - Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, de 19 de agosto, fica acrescido dos $$ 1º e 2º, que terão a seguinte redação: JA. Bd er es2,00 tr te A US CR GD PI ISP arado ra oa te ae ara sm 8 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Olinda, usarão, obrigatoriamente, crachá de identificação, confeccionado pela mesma, em padrão por ela adotado. 8 2º. A não observação, por qualquer servidor da Câmara Municipal, da norma contida no $ 1º deste artigo, importará procedimento incompatível com o seu dever funcional, punível nos termos da Lei Complementar nº 01/90, de 27 de agosto, e suas respectivas alterações. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira apr julho de 2005. JOÃO ÉL NASCIMENTO NETO Presidente / yo ) Pim 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE