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norma nº 813/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 813 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAltera o art. 90, caput, e o § 1º do art. 121, da Resolução nº 573/91 - Regimento Interno
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= Câmara Municipal de Olinda
Past
ã Olinda Patrimônio da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 813/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve,
EMENTA: Altera o art. 90, caput, eo 8 1º do art. 121,
da Resolução nº 573/91 - REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º - O art. 90, caput, eo $ 1º do art. 121 da Resolução nº 573, de 19 de agosto de
1991 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, passam a ter a seguinte redação:
Art. 90. As reuniões ordinárias terão a duração de duas horas e trinta minutos,
prorrogável pelo prazo máximo de duas horas, com início as 11:00 h, nos dias úteis,
podendo o horário ser modificado, excepcionalmente, por curto período, mediante
decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara.
$ 1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em dias previamente estabelecidos
pela Presidência da Câmara, e terão início às 11:00 hs, sendo vedada a realização de
mais de uma reunião ordinária por dia.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de, A
, fá AL
ZEQUIEL DO NASCIMENTO NETO
-de setembro de 2005
CARLOS GIUBERVO FREIRE
[A Nice-Pregidentt ]
MDS AND,
SONAS DE MOÚRA RIBEIRO JÚNIOR
1º E TN |
ADRINNO BATISTA LOPES
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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