| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | Altera o art. 90, caput, e o § 1º do art. 121, da Resolução nº 573/91 - Regimento Interno |
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= Câmara Municipal de Olinda Past ã Olinda Patrimônio da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 813/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve, EMENTA: Altera o art. 90, caput, eo 8 1º do art. 121, da Resolução nº 573/91 - REGIMENTO INTERNO. Art. 1º - O art. 90, caput, eo $ 1º do art. 121 da Resolução nº 573, de 19 de agosto de 1991 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda, passam a ter a seguinte redação: Art. 90. As reuniões ordinárias terão a duração de duas horas e trinta minutos, prorrogável pelo prazo máximo de duas horas, com início as 11:00 h, nos dias úteis, podendo o horário ser modificado, excepcionalmente, por curto período, mediante decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara. $ 1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em dias previamente estabelecidos pela Presidência da Câmara, e terão início às 11:00 hs, sendo vedada a realização de mais de uma reunião ordinária por dia. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de, A , fá AL ZEQUIEL DO NASCIMENTO NETO -de setembro de 2005 CARLOS GIUBERVO FREIRE [A Nice-Pregidentt ] MDS AND, SONAS DE MOÚRA RIBEIRO JÚNIOR 1º E TN | ADRINNO BATISTA LOPES 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE