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norma nº 5851/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5851 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Olinda para o exercício de 2014.
native_id222

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5851/2013.
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de
Olinda para o exercício de
2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, Sadi dezembro de 2013.
Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa
co Município de Olinda para o exercício financeiro de 2014,
compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
e Município, seus Órgãos da Administração Direta e Fundos
MN) cstituídos pelo Poder Público Municipal.
Ih Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício
Im “ranceiro de 2014, a que se refere o artigo anterior, composto
pI as receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras
vu a tes dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a
NI |) ceita em R$ 707.657.000,00 (setecentos e sete milhões e
Ml centos e cinquenta e sete mil reais) sendo R$
490.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões e
rocentos e noventa mil reais) provenientes de recursos do
ro Municipal e R$ 148.167.000,00 (cento e quarenta e oito
es e cento e sessenta e sete reais) de recursos de Outras
Fontes, e fxa a Despesa em igual importância,
om
72 ny
Dm
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Om
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LO Ur à
Me ul
]
J
Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal será realizada
mecerte = arrecadação dos tributos e das demais receitas
ce capital, na forma da legislação em vigor conforme
ão constante dos Demonstrativos Consolidados e
cos dados a seguir:
== 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. (se
PABX: (81) 3439.1966 a
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
RESUMO DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$1,00
| DISCRIMINAÇÃO TESOURO MONTES TOTAL
Receitas Correntes 397.120.000 | 120.621.000 |517.741.000
Receita Tributária 105.687.000 - 105.687.000
Receita de Contribuição 10.774.000 24.920.000 35.694,000 |
Receita Patrimonial 9.370.000 5.045.000 14,415.000
Receita de Serviços 208.000 - 208.000 |
Transferências Correntes 260.141.000 88.446.000 | 348.587.000 |
Outras Receitas Correntes 10.940.000 2.210.000 13.150.000
mesa Raça Ee FRESR 22.880.000 | 22.880.000
neem O SP RNSAIRRR LN 22.880.000 | 22.880.000
Receitas de Capital | 162.370.000 4.666.000 167.036.000
Transferências de Capital 162.370.000 4.666.000 167.036.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 559.490.000 148.167.000 |707.657.000
Art.
segundo
4º A Despesa do Orçamento Fiscal
constante
a
discriminação
dos
será realizada
Demonstrativos
Consolidados, cuja distribuição por Função e por Orgão, segundo
as fontes de recursos, apresenta o seguinte desdobramento:
RESUMO DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL POR FUNÇÃO
R$1,00
é Legislativa 16.400.000 16.400.000
Judiciária 4.088.000 4.088.000
Administração 93.168.000 93.168.000
Assistência Social 2.100.000 7.618.000 9.718.000
Previdência Soc 46.150.000 46.150.000
57.203.000 80.878.000 138.081.000
4.302.000 4.302.000
105.202.000 105.202.000
11.393.000 | 55.000 11.448.000
60.000 60.000 |
209.221.000 4.616.000 213.837.000 |
1.315.000 1.315.000
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
OSSO
p”
E
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Saneamento 15.350.000 15.350.000
Gestão Ambiental 2.386.000 2.386.000
Ciência e Tecnologia 170.000 170.000
Comércio e Serviços 2.067.000 2.067.000
Comunicações 4.677.000 4.677.000
Transporte 8.902.000 11.102.000
Desporto e Lazer 1.886.000 1.886.000
Encargos Especiais 16.700.000 16.700.000
Reserva Orçamentária 6.650.000 6.650.000
Benta R 2.900.000 2.900.000
minim
) a TOTAL DA DESPESA 559.490.000 | 148.167.000 707.657.000
RESUMO DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL POR ÓRGÃO
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR
ÓRGÃO
CORRENTES CAPITAL TOTAL
Câmara Municipal 15.861.000
4.961.000
16.400.000
4.986.000
Governadoria
Sec. de Assuntos Jurídicos | 10.927.000 80.000 | 11.007.000
Sec. de Governo | 1,748.000 8.000 | 1.756.000
| Sec. da Fazenda e da Administração | 85.123.000 11.290.000 | 96.413.000
im Sec. de Educação 97.737.000 | 7.465.000 105.202.00
e | Secretaria de Saúde 122.592.000 | 15.489.000 138-081.00
Dm W sec, do Patrimônio e Cultura 10.670.000 778.000 11.448.000
Ni) Sec. de Segurança Urbana 9.018.000 10.000 | 9.028.000 |
Secretaria de Obras 18.178.000 | 174.958.000 | 193-136.00
po E 18.797.000 191.000 | 18.988.000
Ha Sec. de Comunicação 4.655.000 22.000 4.677.000
ll Sec. de Serviços Públicos 63.552.000 766.000 | 64.318.000
Hj Sec. do Meio Ambiente 2.340.000 46.000 2.386.000
mm Sec. de Planejamento e Controle | 3.896.000 20.000 3.916.000
Fo Urbano |
E Sec. de Esporte, Lazer e Juventude | 1.926.000 60.000 1.986.000
a Sec. de Transportes e Trânsito 11,032.000 70.000 | 11.102.000
vi Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE,
| PABX: (81) 3439.1966 =
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HI ss E h )
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HI
||
O) O
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
| SUBTOTAL +86.153.00 211.954,00 998.107,00
' Reserva Orçamentária 6.650.000
| Reserva de Contingência 2.900.000
TOTAL DA DESPESA | 486-153.00 | 211.954,00 | 707.$57.00
Parágrafo Único. As fontes de recursos que financiarão as
despesas públicas do Município observarão a classificação e a
codificação segundo os Grupos e respectivas Especificações,
obedecendo ao seguinte detalhamento:
1) FONTES DE RECURSOS SEGUNDO OS GRUPOS E
RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES
]
HI
GRUPO DA FONTE ESPECIFICAÇÃO DA FONTE
FONTE
Pu cóDIGO DENOMINAÇÃO [cómico ESPECIFICAÇÃO
Recursos Ordinários 101
um Recursos de Convênio a
DD 02 Fundo Perdido/ contrato de 102
Ii |Repasse-Adm. Direta
HI
HI] Recursos de Operações de
HH us Crédito- Adm. Direta oa
pI
NI Recursos do PNAE - Merenda
| 1 | RECURSOS DO TESOURO- 04 | exemisy 104
II EXERCÍCIO CORRENTE
pI] 05 Recursos do Salário-Educação 105
Ii] 07 Recursos do FNDE - Projovem 107
' Urbano
Recursos de Concessões e
08 Permissões para Eventos 108
Culturais, Esportivos e
Outros
09 Recursos do FUNDEB 109
Recursos Próprios dos
41 |runDoS a
RECURSOS DE OUTRAS Recursos de Convênios a
dh 2 FONTES- EXERCÍCIO 42 Fundo Perdido/Contrato de 242
mM CORRENTE Repasse- Adm. Indireta
HI]
Recursos de Operações de
Ji)
“ a Crédito- Adm. Indireta ss
HI
RECURSOS DO TESOURO- :
mn 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES 01 Recursos Ordinários 301
ug Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE.
PABX: (81) 3439.1966
RS RR RR ER RR RR PD
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Recursos de Convênio a
02 Fundo Perdido/ Contrato de 302
Repasse- Adm, Direta
RECUROS DE OUTRAS Recursos de Convênios a
6 FONTES- EXERCÍCIOS 02 Fundo Perdido/Contrato de 602
ANTERIORES Repasse- Adm. Indireta
RECURSOS
3 CONDICIONADOS . . .
Art. 5º Atendendo ao disposto no artigo 56, da Lei Federal
Nº, 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas
do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija
tratamento específico por parte do Poder Executivo, será
7) efetuado em estrita observância ao princípio da unidade de
há tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas
paralelos.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o
exercício de 2014, a:
Il. abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até
o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do valor
total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e
43 da Lei Federal nº, 4,320, de 17 de março de 1964, com a
finalidade de:
a) atender a insuficiência de dotações dos Grupos de
Despesa de cada projeto, atividade e operação especial;
Ni
Hi Db) inserir Grupo de Despesa na programação de cada
a EN projeto, atividade e operação especial.
Hb] Np
Mi II. cobrir necessidade de manutenção dos Fundos constantes da
] presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a
po abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o
inciso 1 acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados
nO) no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os
li dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº,
1 4.320, de 17 de março de 1964.
pi
HI Il. realizar transferências para o setor privado em
A conformidade com o Capítulo III, Seção II, artigos 22 a 27
um constantes da Lei nº 5.838 de 24 de setembro de 2013 que
IN dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 7º Nas autorizações e aberturas de créditos
adicionais, além dos recursos indicados no 8 1º do art. 43 da Lei
nº, 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura das ;
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. o
PABX: (81) 3439.1966 a
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
respectivas despesas, considerar-se-ão os resultantes de
convênios celebrados ou reativados e não computados na receita
prevista na Lei Orçamentária de 2014.
Art. 8º Os créditos suplementares que se destinarem ao
reforço das dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais e
aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos
provenientes de convênios a fundo perdido serão abertos
através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados
nos limites estabelecidos no inciso I do art. 6º da presente Lei
para a abertura de créditos adicionais.
Art. 9º Para efeito da execução orçamentária, o
remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de
despesa das atividades, projetos e operações especiais
constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão
efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema
informatizado de execução financeira do orçamento,
independentemente de formalização legal específica.
Art. 10 As alterações de modalidade de aplicação e de
fonte de recursos nos grupos de despesa acima mencionados
serão feitas por Portaria da Secretária de Planejamento e Gestão
Estratégica, e não são consideradas créditos adicionais.
Art. 11 O Poder Executivo poderá, mediante decreto,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e
em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou
remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores
das programações aprovadas na presente Lei ou em seus
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação funcional.
Art. 12 As unidades responsáveis pela execução dos
créditos orçamentários aprovados, processarão o empenhamento
da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de
despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 13 Os créditos especiais e extraordinários,
autorizados no exercício de 2013, ao serem reabertos, na forma
do parágrafo 2º do artigo 128 da Constituição Estadual, serão
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 “o
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Ni
à
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e
modelos adotados na presente Lei.
Art. 14 Para casos excepcionais, os créditos consignados a
uma unidade orçamentária ou entidade supervisionada, poderão
ser executados por outra unidade e vice-versa, utilizando, para
tanto o regime de descentralização de crédito, mediante
destaque orçamentário, nos termos do disposto no artigo 13 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 e do que for estabelecido
por decreto do Poder Executivo para este fim.
Art. 15 A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2014,
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 5 de dezembro de
20183.
a de LE iço
MARCELO DE SANTANA SOARES
Presidente
MÔNICA RIBEIRO
1º Vice-Presidente
IZAEL DJ
ENTO
JONAS RIBEIRO
1º Secretário
ILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE.
PABX: (81) 3439.1966 -
|
|
|)
|
Câmara Felonicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Huntanidade
EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2013
Aos Projetos de Leis nº 90/2013 - LOA 2014 enº 91/2013 — PPA 2014/2017
O objetivo do Programa de Governo 3060- Urbanização Integrada, da Secretaria de Obras,
passa a ter a seguinte redação:
Garantir investimentos em infraestrutura através de convênios na esfera estadual e federal para
a execução de obras integradas, especialmente na Ilha do Maruim, que visem o
desenvolvimento econômico e social do Município de Olinda
Casa Bernardo vieira de Melo, 03 de dezembro de 2013
Justificativa:
No intuito de reforçar a atuação do Poder Público na Ilha do Maruim, comunidade
reconhecidamente carente de ações efetivas nas mais diversas áreas, o objetivo do Programa
passa a ter a redação constante desta emenda.
Grao K
GRAÇA FONSECA
Vereadora
linda
Fone: (81) 3439. 1966. Far (81) 3429.1425
Câmara Riumicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2013
Aos Projetos de Leis nº 90/2013 - LOA 2014 e nº 91/2013 — PPA 2014/2017
O objetivo do Programa de Governo 3057- Defesa Civil, da Secretaria de Obras, passa a ter a
seguinte redação:
Elaborar estudos, planos e projetos para a redução de riscos nas áreas de assentamentos
mm precários; planejar e executar obras de infraestrutura urbana em áreas de risco e de alagamento,
especificamente na Ilha do Maruim, garantindo, no âmbito da defesa civil, ações educativas e
de prevenção.
Casa Bernardo vieira de Melo, 03 de dezembro de 2013
Justificativa:
No intuito de reforçar a atuação do Poder Público na Ilha do Maruim, comunidade
| reconhecidamente carente de ações efetivas nas mais diversas áreas, o objetivo do Programa
Mi passa a ter a redação constante desta emenda.
Ni GRAÇA FONSECA
| Vereadora
É ro, 93 — Varadouro — Olinda — PECEP.: 53.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425
Câmara Riunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
EMENDA MODIFICATIVA nº 03/2013
Ao Projeto de Lei nº 90/2013 - LOA 2014
O Inciso 1, do Art. 6º, da Lei Orçamentária Anual - LOA 2014, passa a ter a seguinte redação:
Ar, 6º (...)
1- Abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 15%
(quinze por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de:
Casa Bernardo vieira de Melo, 03 de dezembro de 2013
Justificativa:
Conforme observado nos últimos 03 (três) anos,
de créditos adicionais suplementares, que hoje é
razão pela qual passa para 15 %,
O percentual de alteração orçamentária através
de 25 %, não foi utilizado na sua totalidade.
Crua, SR
E 3 MO teca
GRAÇA FONSECA
a Vereadora
1]
Rua XV de Novembro, 93=— Varadouro — Olinda - PECEP,: 53.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425
Câmara Riunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
EMENDA MODIFICATIVA nº 11/2013
Ao Projeto de Lei nº 90/2013 — LOA 2014
À redação da Lei Orçamentária Anual- LOA para o exercício de 2014 fica alterada no item que
destina o orçamento da Câmara Municipal de Olinda, passando a ter o valor de
w R$16.400,000.00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais), conforme discriminado no
Anexo Unico desta emenda.
Casa Bernardo vieira de Melo. 05 de dezembro de 2013
Justificativa:
enda visa acrescentar ao orçamento fixado para Câmara Municipal de Olinda o
84.000,00, com base na reestimativa de receita para 2013.
Fernahdo MJ Nido Guabiraba
Vereador Vereador
HD) Rúa XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda - PECEP,: 33.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425
Câmara Riunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
ANEXO ÚNICO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº, 11/2013
Objeto da Emenda: Altera o Artigo 4º do Projeto de Lei nº 048/2013, acrescentando à
despesa fixada para o Poder Legislativo o valor de R$ 984.000,00
(novecentos e oitenta e quatro mil reais) na Fonte 101- Recursos
Ordinários, compensando com a redução do mesmo valor e mesma
fonte na despesa da Secretaria da Fazenda e da Administração,
conforme especificações a seguir:
dentificação da Do ei ia a ser acrescida:
Unidade Orçamentária: 11.001 - Câmara Municipal de Olinda
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 1001 - Desenvolvimento do Legislativo
Ação: 2.003 - Atividades Legislativas
Categoria Econômica 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 984.000.00
Identificação da Dotação Orçamentária a ser reduzida:
Unidade Orçamentária: 15.001 - Secretaria da Fazenda e da Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 7020 - Gestão Administrativa da Secretaria da Fazenda e
da Administração
Ação: 8.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da
Fazenda e da Administração
Categoria Econômica 3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 984.000,00
Em decorrência das alterações acima especificadas ficam modificados nos moldes é naquilo que
for pertingnte, todos os relatórios que compõem a Lei Orçamentária Anual 2014 e o Plano
GA MJ Nido Guabiraba
Vereador Vereador
2 e Novembro. 93 — Varadouro — Olinda —
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425

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