| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5851 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Olinda para o exercício de 2014. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5851/2013. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Olinda para o exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, Sadi dezembro de 2013. Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa co Município de Olinda para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do e Município, seus Órgãos da Administração Direta e Fundos MN) cstituídos pelo Poder Público Municipal. Ih Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício Im “ranceiro de 2014, a que se refere o artigo anterior, composto pI as receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras vu a tes dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a NI |) ceita em R$ 707.657.000,00 (setecentos e sete milhões e Ml centos e cinquenta e sete mil reais) sendo R$ 490.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões e rocentos e noventa mil reais) provenientes de recursos do ro Municipal e R$ 148.167.000,00 (cento e quarenta e oito es e cento e sessenta e sete reais) de recursos de Outras Fontes, e fxa a Despesa em igual importância, om 72 ny Dm NO O | Om = LO Ur à Me ul ] J Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal será realizada mecerte = arrecadação dos tributos e das demais receitas ce capital, na forma da legislação em vigor conforme ão constante dos Demonstrativos Consolidados e cos dados a seguir: == 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. (se PABX: (81) 3439.1966 a |] a E DAN A E] ) | HI MI | o Ih | MI pi | DU] MH MN] MH |] Mi do A MI ee H mt Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade RESUMO DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$1,00 | DISCRIMINAÇÃO TESOURO MONTES TOTAL Receitas Correntes 397.120.000 | 120.621.000 |517.741.000 Receita Tributária 105.687.000 - 105.687.000 Receita de Contribuição 10.774.000 24.920.000 35.694,000 | Receita Patrimonial 9.370.000 5.045.000 14,415.000 Receita de Serviços 208.000 - 208.000 | Transferências Correntes 260.141.000 88.446.000 | 348.587.000 | Outras Receitas Correntes 10.940.000 2.210.000 13.150.000 mesa Raça Ee FRESR 22.880.000 | 22.880.000 neem O SP RNSAIRRR LN 22.880.000 | 22.880.000 Receitas de Capital | 162.370.000 4.666.000 167.036.000 Transferências de Capital 162.370.000 4.666.000 167.036.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 559.490.000 148.167.000 |707.657.000 Art. segundo 4º A Despesa do Orçamento Fiscal constante a discriminação dos será realizada Demonstrativos Consolidados, cuja distribuição por Função e por Orgão, segundo as fontes de recursos, apresenta o seguinte desdobramento: RESUMO DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL POR FUNÇÃO R$1,00 é Legislativa 16.400.000 16.400.000 Judiciária 4.088.000 4.088.000 Administração 93.168.000 93.168.000 Assistência Social 2.100.000 7.618.000 9.718.000 Previdência Soc 46.150.000 46.150.000 57.203.000 80.878.000 138.081.000 4.302.000 4.302.000 105.202.000 105.202.000 11.393.000 | 55.000 11.448.000 60.000 60.000 | 209.221.000 4.616.000 213.837.000 | 1.315.000 1.315.000 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 OSSO p” E Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Saneamento 15.350.000 15.350.000 Gestão Ambiental 2.386.000 2.386.000 Ciência e Tecnologia 170.000 170.000 Comércio e Serviços 2.067.000 2.067.000 Comunicações 4.677.000 4.677.000 Transporte 8.902.000 11.102.000 Desporto e Lazer 1.886.000 1.886.000 Encargos Especiais 16.700.000 16.700.000 Reserva Orçamentária 6.650.000 6.650.000 Benta R 2.900.000 2.900.000 minim ) a TOTAL DA DESPESA 559.490.000 | 148.167.000 707.657.000 RESUMO DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL POR ÓRGÃO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO CORRENTES CAPITAL TOTAL Câmara Municipal 15.861.000 4.961.000 16.400.000 4.986.000 Governadoria Sec. de Assuntos Jurídicos | 10.927.000 80.000 | 11.007.000 Sec. de Governo | 1,748.000 8.000 | 1.756.000 | Sec. da Fazenda e da Administração | 85.123.000 11.290.000 | 96.413.000 im Sec. de Educação 97.737.000 | 7.465.000 105.202.00 e | Secretaria de Saúde 122.592.000 | 15.489.000 138-081.00 Dm W sec, do Patrimônio e Cultura 10.670.000 778.000 11.448.000 Ni) Sec. de Segurança Urbana 9.018.000 10.000 | 9.028.000 | Secretaria de Obras 18.178.000 | 174.958.000 | 193-136.00 po E 18.797.000 191.000 | 18.988.000 Ha Sec. de Comunicação 4.655.000 22.000 4.677.000 ll Sec. de Serviços Públicos 63.552.000 766.000 | 64.318.000 Hj Sec. do Meio Ambiente 2.340.000 46.000 2.386.000 mm Sec. de Planejamento e Controle | 3.896.000 20.000 3.916.000 Fo Urbano | E Sec. de Esporte, Lazer e Juventude | 1.926.000 60.000 1.986.000 a Sec. de Transportes e Trânsito 11,032.000 70.000 | 11.102.000 vi Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, | PABX: (81) 3439.1966 = IN a a ci HI ss E h ) || | HI || O) O Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade | SUBTOTAL +86.153.00 211.954,00 998.107,00 ' Reserva Orçamentária 6.650.000 | Reserva de Contingência 2.900.000 TOTAL DA DESPESA | 486-153.00 | 211.954,00 | 707.$57.00 Parágrafo Único. As fontes de recursos que financiarão as despesas públicas do Município observarão a classificação e a codificação segundo os Grupos e respectivas Especificações, obedecendo ao seguinte detalhamento: 1) FONTES DE RECURSOS SEGUNDO OS GRUPOS E RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES ] HI GRUPO DA FONTE ESPECIFICAÇÃO DA FONTE FONTE Pu cóDIGO DENOMINAÇÃO [cómico ESPECIFICAÇÃO Recursos Ordinários 101 um Recursos de Convênio a DD 02 Fundo Perdido/ contrato de 102 Ii |Repasse-Adm. Direta HI HI] Recursos de Operações de HH us Crédito- Adm. Direta oa pI NI Recursos do PNAE - Merenda | 1 | RECURSOS DO TESOURO- 04 | exemisy 104 II EXERCÍCIO CORRENTE pI] 05 Recursos do Salário-Educação 105 Ii] 07 Recursos do FNDE - Projovem 107 ' Urbano Recursos de Concessões e 08 Permissões para Eventos 108 Culturais, Esportivos e Outros 09 Recursos do FUNDEB 109 Recursos Próprios dos 41 |runDoS a RECURSOS DE OUTRAS Recursos de Convênios a dh 2 FONTES- EXERCÍCIO 42 Fundo Perdido/Contrato de 242 mM CORRENTE Repasse- Adm. Indireta HI] Recursos de Operações de Ji) “ a Crédito- Adm. Indireta ss HI RECURSOS DO TESOURO- : mn 3 EXERCÍCIOS ANTERIORES 01 Recursos Ordinários 301 ug Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966 RS RR RR ER RR RR PD Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Recursos de Convênio a 02 Fundo Perdido/ Contrato de 302 Repasse- Adm, Direta RECUROS DE OUTRAS Recursos de Convênios a 6 FONTES- EXERCÍCIOS 02 Fundo Perdido/Contrato de 602 ANTERIORES Repasse- Adm. Indireta RECURSOS 3 CONDICIONADOS . . . Art. 5º Atendendo ao disposto no artigo 56, da Lei Federal Nº, 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será 7) efetuado em estrita observância ao princípio da unidade de há tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014, a: Il. abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº, 4,320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de: a) atender a insuficiência de dotações dos Grupos de Despesa de cada projeto, atividade e operação especial; Ni Hi Db) inserir Grupo de Despesa na programação de cada a EN projeto, atividade e operação especial. Hb] Np Mi II. cobrir necessidade de manutenção dos Fundos constantes da ] presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a po abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso 1 acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados nO) no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os li dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº, 1 4.320, de 17 de março de 1964. pi HI Il. realizar transferências para o setor privado em A conformidade com o Capítulo III, Seção II, artigos 22 a 27 um constantes da Lei nº 5.838 de 24 de setembro de 2013 que IN dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 7º Nas autorizações e aberturas de créditos adicionais, além dos recursos indicados no 8 1º do art. 43 da Lei nº, 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura das ; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. o PABX: (81) 3439.1966 a OO = dm MI) HA) O MU] MN] MI) O] IH |] Hi] HM] INI MI 3 ã Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade respectivas despesas, considerar-se-ão os resultantes de convênios celebrados ou reativados e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária de 2014. Art. 8º Os créditos suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdido serão abertos através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados nos limites estabelecidos no inciso I do art. 6º da presente Lei para a abertura de créditos adicionais. Art. 9º Para efeito da execução orçamentária, o remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeira do orçamento, independentemente de formalização legal específica. Art. 10 As alterações de modalidade de aplicação e de fonte de recursos nos grupos de despesa acima mencionados serão feitas por Portaria da Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica, e não são consideradas créditos adicionais. Art. 11 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na presente Lei ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 12 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados, processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos. Art. 13 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de 2013, ao serem reabertos, na forma do parágrafo 2º do artigo 128 da Constituição Estadual, serão Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 “o Hm o! ln MI a MN Ni MI Ni] Hd dd dl) | AO MON] O] a CO II | HM | O | dO Hd II MN MI Ni à Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei. Art. 14 Para casos excepcionais, os créditos consignados a uma unidade orçamentária ou entidade supervisionada, poderão ser executados por outra unidade e vice-versa, utilizando, para tanto o regime de descentralização de crédito, mediante destaque orçamentário, nos termos do disposto no artigo 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 e do que for estabelecido por decreto do Poder Executivo para este fim. Art. 15 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 5 de dezembro de 20183. a de LE iço MARCELO DE SANTANA SOARES Presidente MÔNICA RIBEIRO 1º Vice-Presidente IZAEL DJ ENTO JONAS RIBEIRO 1º Secretário ILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966 - | | |) | Câmara Felonicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Huntanidade EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2013 Aos Projetos de Leis nº 90/2013 - LOA 2014 enº 91/2013 — PPA 2014/2017 O objetivo do Programa de Governo 3060- Urbanização Integrada, da Secretaria de Obras, passa a ter a seguinte redação: Garantir investimentos em infraestrutura através de convênios na esfera estadual e federal para a execução de obras integradas, especialmente na Ilha do Maruim, que visem o desenvolvimento econômico e social do Município de Olinda Casa Bernardo vieira de Melo, 03 de dezembro de 2013 Justificativa: No intuito de reforçar a atuação do Poder Público na Ilha do Maruim, comunidade reconhecidamente carente de ações efetivas nas mais diversas áreas, o objetivo do Programa passa a ter a redação constante desta emenda. Grao K GRAÇA FONSECA Vereadora linda Fone: (81) 3439. 1966. Far (81) 3429.1425 Câmara Riumicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2013 Aos Projetos de Leis nº 90/2013 - LOA 2014 e nº 91/2013 — PPA 2014/2017 O objetivo do Programa de Governo 3057- Defesa Civil, da Secretaria de Obras, passa a ter a seguinte redação: Elaborar estudos, planos e projetos para a redução de riscos nas áreas de assentamentos mm precários; planejar e executar obras de infraestrutura urbana em áreas de risco e de alagamento, especificamente na Ilha do Maruim, garantindo, no âmbito da defesa civil, ações educativas e de prevenção. Casa Bernardo vieira de Melo, 03 de dezembro de 2013 Justificativa: No intuito de reforçar a atuação do Poder Público na Ilha do Maruim, comunidade | reconhecidamente carente de ações efetivas nas mais diversas áreas, o objetivo do Programa Mi passa a ter a redação constante desta emenda. Ni GRAÇA FONSECA | Vereadora É ro, 93 — Varadouro — Olinda — PECEP.: 53.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade EMENDA MODIFICATIVA nº 03/2013 Ao Projeto de Lei nº 90/2013 - LOA 2014 O Inciso 1, do Art. 6º, da Lei Orçamentária Anual - LOA 2014, passa a ter a seguinte redação: Ar, 6º (...) 1- Abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de: Casa Bernardo vieira de Melo, 03 de dezembro de 2013 Justificativa: Conforme observado nos últimos 03 (três) anos, de créditos adicionais suplementares, que hoje é razão pela qual passa para 15 %, O percentual de alteração orçamentária através de 25 %, não foi utilizado na sua totalidade. Crua, SR E 3 MO teca GRAÇA FONSECA a Vereadora 1] Rua XV de Novembro, 93=— Varadouro — Olinda - PECEP,: 53.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS EMENDA MODIFICATIVA nº 11/2013 Ao Projeto de Lei nº 90/2013 — LOA 2014 À redação da Lei Orçamentária Anual- LOA para o exercício de 2014 fica alterada no item que destina o orçamento da Câmara Municipal de Olinda, passando a ter o valor de w R$16.400,000.00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais), conforme discriminado no Anexo Unico desta emenda. Casa Bernardo vieira de Melo. 05 de dezembro de 2013 Justificativa: enda visa acrescentar ao orçamento fixado para Câmara Municipal de Olinda o 84.000,00, com base na reestimativa de receita para 2013. Fernahdo MJ Nido Guabiraba Vereador Vereador HD) Rúa XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda - PECEP,: 33.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425 Câmara Riunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS ANEXO ÚNICO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº, 11/2013 Objeto da Emenda: Altera o Artigo 4º do Projeto de Lei nº 048/2013, acrescentando à despesa fixada para o Poder Legislativo o valor de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais) na Fonte 101- Recursos Ordinários, compensando com a redução do mesmo valor e mesma fonte na despesa da Secretaria da Fazenda e da Administração, conforme especificações a seguir: dentificação da Do ei ia a ser acrescida: Unidade Orçamentária: 11.001 - Câmara Municipal de Olinda Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 1001 - Desenvolvimento do Legislativo Ação: 2.003 - Atividades Legislativas Categoria Econômica 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 984.000.00 Identificação da Dotação Orçamentária a ser reduzida: Unidade Orçamentária: 15.001 - Secretaria da Fazenda e da Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 7020 - Gestão Administrativa da Secretaria da Fazenda e da Administração Ação: 8.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Fazenda e da Administração Categoria Econômica 3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 984.000,00 Em decorrência das alterações acima especificadas ficam modificados nos moldes é naquilo que for pertingnte, todos os relatórios que compõem a Lei Orçamentária Anual 2014 e o Plano GA MJ Nido Guabiraba Vereador Vereador 2 e Novembro. 93 — Varadouro — Olinda — Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 3429.1425