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norma nº 5853/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5853 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaInstitui Gratificação de Exercício de Atividade de Cadastro e Pessoal da Câmara Municipal de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5353 /2013.
Institui gratificação de Exercício de
Atividades de Cadastro e Pessoal da Câmara
Municipal de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, TAN ezembro de 2013.
duilde déalhouo,
RENLDO Cau
Art. 1º - Fica instituído a Gratificação de Exercício de Atividades de Cadastro e Pessoal, no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os servidores efetivos, à disposição da Câmara Municipal
de Olinda.
Parágrafo Único - Farão jus à gratificação de que trata o caput deste artigo apenas aqueles
oo servidores à disposição que, efetivamente, exercerem atividades nos setores de Cadastro de
e Pessoal e Divisão de Pagamento da Câmara Municipal de Olinda.
Mu
MN Art. 2º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
HH dis 1º de novembro de 2013.
Hi SEER
MI
o Casa Bernardo Vieira de Melo, em 5 de dezembro de a
e tener)
MARCELO SOARES”
) Presidente
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o AY 2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 as
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