| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5853 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Institui Gratificação de Exercício de Atividade de Cadastro e Pessoal da Câmara Municipal de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5353 /2013. Institui gratificação de Exercício de Atividades de Cadastro e Pessoal da Câmara Municipal de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, TAN ezembro de 2013. duilde déalhouo, RENLDO Cau Art. 1º - Fica instituído a Gratificação de Exercício de Atividades de Cadastro e Pessoal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os servidores efetivos, à disposição da Câmara Municipal de Olinda. Parágrafo Único - Farão jus à gratificação de que trata o caput deste artigo apenas aqueles oo servidores à disposição que, efetivamente, exercerem atividades nos setores de Cadastro de e Pessoal e Divisão de Pagamento da Câmara Municipal de Olinda. Mu MN Art. 2º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao HH dis 1º de novembro de 2013. Hi SEER MI o Casa Bernardo Vieira de Melo, em 5 de dezembro de a e tener) MARCELO SOARES” ) Presidente ncsjoe MÓNICA RIBEIRO in) IZAEL DIALMANSNASCIN SENTO Wi JONAS — a MI Os aço a A ( NC, ZA ç; KA , tm IVANILDO f ISCO GUABIRABA o AY 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 as EEE UE] TESS O