| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5854 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal das Tapioqueiras de Olinda". |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5354 /2013. Institui o “Dia Municipal das Tapioqueiras de Olinda”. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta. E eu sanciono a presente lei. Em,2) de dezembro | de 2013. N O CALHEIROS Prefeito Art. 1º - Fica instituído Dia Municipal das Tapioqueiras de Olinda, que será comemorado no dia 28 de junho de cada ano. Parágrafo Único — A data comemorativa de que trata o caput deste artigo constará no calendário oficial do município. Art, 2º - O Município promoverá ações educativas e culturais que visem à capacitação e valorização profissional das Tapioqueiras, em comemoração ao seu dia. Mi Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de novembro de 2013. Im MARCELO SOARES a a | Presidente” ] o | AJA ASAS REV = mi MÔNICA RIBEIRO O) 1º Vice-Presidente pm IZAEL DJALMK DO N TO NY sagas Hb NAS RIBEIR HI Secretário MI | JUS PiMte ale ua manh SCO GUABIRABA “-º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 a SO] RR