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norma nº 733/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 733 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaDispõe sobre o auxílio alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Olinda.
native_id2262

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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Resolução nº 733/ 2000.
A Câmara Municipal de Olinda resolve,
Art. 1º O abono alimentação, instituído pela Lei nº 4909/93 e
concedido aos servidores despe Poder Legislativo através da Resolução nº 606/93
combinada com a Resolução nº 628/94, passa a vigorar com valor de R$ 30,00 (Trinta
Reais). a
» Art 2º O disposto no Art. 1º é extensivo aos servidores da
Prefeitura Municipal de Olinda à disposição desta Casa Legislativa, bem como aos
servidores inativos e pensionistas desta Câmara Municipal de Olinda sob a forma de
benefício.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta da dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal de
Olinda.
Art. 3º Esta Resolução produzirá os seus efeitos na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de maio de 2000.
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/
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
URO FONKECA FILHO
J ARDO TOSCANO
2º Vice-Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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