| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2000 |
| Date | 2000-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o auxílio alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Resolução nº 733/ 2000. A Câmara Municipal de Olinda resolve, Art. 1º O abono alimentação, instituído pela Lei nº 4909/93 e concedido aos servidores despe Poder Legislativo através da Resolução nº 606/93 combinada com a Resolução nº 628/94, passa a vigorar com valor de R$ 30,00 (Trinta Reais). a » Art 2º O disposto no Art. 1º é extensivo aos servidores da Prefeitura Municipal de Olinda à disposição desta Casa Legislativa, bem como aos servidores inativos e pensionistas desta Câmara Municipal de Olinda sob a forma de benefício. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal de Olinda. Art. 3º Esta Resolução produzirá os seus efeitos na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de maio de 2000. / / NIVALDO MACHADO FILHO Presidente URO FONKECA FILHO J ARDO TOSCANO 2º Vice-Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE