| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5773 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Reajusta a gratificação atribuída ao Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5773/2012. Reajusta a gratificação atribuída ao Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Olinda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em,03 de//abril de 2012. ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica atribuída ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Olinda, gratificação nos valores correspondentes, respectivamente, a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em curso. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, er ço de 2012. DE SANTA CRUZ OLIVEIRA º Vice- Presidente MARCELO ALGÉRIO ANTONIO DA SILVA 2º Vice-Presidente AEE Piá MARANHÃO “Secretário JONAS DE Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722