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norma nº 679/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 679 / 1997
Date 1997-05-31
EmentaEstende aos servidores do Poder Legislativo Municipal os efeitos da Lei Municipal nº 5066/1997, que revogou o Parágrafo Único do artigo 33 da Lei Delegada nº 01/1993, de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos jurídicos administrativos advindos dos atos praticados em sua função.
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; CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO nº 679/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve,
Art. 1º - Estende aos Servidores deste Poder os efeitos
da Lei Municipal nº 5066/97, que revogou o Parágrafo Único do artigo
33 da Lei Delegada nº 01/93 de 04 de janeiro de 1993, invalidando os
efeitos jurídicos administrativos advindos dos atos praticados em sua
função.
Art. 2º - Os Servidores prejudicados pela norma
discriminatória revogada, deverão requerer a atualização de suas
vantagens, as quais serão avaliadas e revisadas pela Comissão Executiva
desta Casa, para concessão do que tor de direito.
Parágrafo Único - As verbas retroativas advindas das
vantagens suprimidas pela norma revogada, sofrerão igual processo
discriminado no caput deste artigo, respeitadas as disponibilidades
financeiras, de modo a não comprometer as ações deste Poder
Legislativo. ,
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993,
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
197:
PERNAMBUCO
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 31 de março de
ANABELAY ASOÃ
CELOS DE MORAES
JOAQUIM LUIZ Y SiiviRa FRANÇA
1º Vite-Presidente
22200 SAM nice)
MARCELO VE SA
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1 ia
PRÉ LUIS FARIAS
º Secretário ( Ad-Hoc)

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