| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1997 |
| Date | 1997-05-31 |
| Ementa | Estende aos servidores do Poder Legislativo Municipal os efeitos da Lei Municipal nº 5066/1997, que revogou o Parágrafo Único do artigo 33 da Lei Delegada nº 01/1993, de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos jurídicos administrativos advindos dos atos praticados em sua função. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO RESOLUÇÃO nº 679/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve, Art. 1º - Estende aos Servidores deste Poder os efeitos da Lei Municipal nº 5066/97, que revogou o Parágrafo Único do artigo 33 da Lei Delegada nº 01/93 de 04 de janeiro de 1993, invalidando os efeitos jurídicos administrativos advindos dos atos praticados em sua função. Art. 2º - Os Servidores prejudicados pela norma discriminatória revogada, deverão requerer a atualização de suas vantagens, as quais serão avaliadas e revisadas pela Comissão Executiva desta Casa, para concessão do que tor de direito. Parágrafo Único - As verbas retroativas advindas das vantagens suprimidas pela norma revogada, sofrerão igual processo discriminado no caput deste artigo, respeitadas as disponibilidades financeiras, de modo a não comprometer as ações deste Poder Legislativo. , Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 197: PERNAMBUCO Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 31 de março de ANABELAY ASOÃ CELOS DE MORAES JOAQUIM LUIZ Y SiiviRa FRANÇA 1º Vite-Presidente 22200 SAM nice) MARCELO VE SA 1) 1 ia PRÉ LUIS FARIAS º Secretário ( Ad-Hoc)