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norma nº 681/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 681 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaConcede, a partir de primeiro de maio de 1997, abono pecuniário, equivalente a 50% do vencimento básico dos servidores desta Câmara, a título de incentivo por atividade.
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125 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
à “PERNAMBUCO
* RESOLUÇÃO nº 681/97
A Câmara Municipal de Olinda decreta
bd Art. 1º - Fica concedido, a partir de (primeiro) de
maio de 1997, o abono pecuniário, equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do vencimento básico dos servidores desta Câmara, a título de .
incentivo por atividade.
$ 1º - O abono de que trata este artigo não
Integra aos vencimentos do servidor, para qualquer efeito de direito, e
será devido tão somente aos servidores em efetivo exercício de suas
funções no âmbito desta Câmara.
8 2º - O abono ora concedido vigorará até a
criação e Implantação de novo plano de cargos e carreiras dos
servidores desta Câmara.
Art. 2º - A percepção do abono concedido na
forma desta Resolução é incompatível com o recebimento simultâneo de
qualquer outra gratificação, vantagem ou adicional, exceto:
|- adicional de risco de vida e/ou saúde;
Il- abono alimentação;
HI - adicional notumo;
|V - adicional por tempo de serviço;
V - gratificação pela prestação de serviços
extraordinários, não estabilizada financelramente ou Incorporada.
Parágrafo Único - O servidor desta Câmara que
perceber gratificação, vantagem ou adicional incompatível com o
recebimento simultâneo do abono, de acordo com o caput deste artigo,
perceberá o benefício de malor valor, a ser pago de forma automática
pela Câmara Municipal, Ea anita de requerimento do servidor.
a e.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
“PERNAMBUCO
Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a
criação e a implantação de um novo plano de cargos e carreiras dos
seus servidores, no prazo de até é0 (sessenta) dias, a partir da vigência
desta Resolução. » i
Arm. 4º - As despesas decorrentes desta
“Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigar na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º (primeiro)
de malo de 1997.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de junho
de 1997.
1º Secretário
Ch é N
NICÁCIO RODRIGUES MARANHÃO
2º Secretário

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