| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Concede, a partir de primeiro de maio de 1997, abono pecuniário, equivalente a 50% do vencimento básico dos servidores desta Câmara, a título de incentivo por atividade. |
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125 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA à “PERNAMBUCO * RESOLUÇÃO nº 681/97 A Câmara Municipal de Olinda decreta bd Art. 1º - Fica concedido, a partir de (primeiro) de maio de 1997, o abono pecuniário, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico dos servidores desta Câmara, a título de . incentivo por atividade. $ 1º - O abono de que trata este artigo não Integra aos vencimentos do servidor, para qualquer efeito de direito, e será devido tão somente aos servidores em efetivo exercício de suas funções no âmbito desta Câmara. 8 2º - O abono ora concedido vigorará até a criação e Implantação de novo plano de cargos e carreiras dos servidores desta Câmara. Art. 2º - A percepção do abono concedido na forma desta Resolução é incompatível com o recebimento simultâneo de qualquer outra gratificação, vantagem ou adicional, exceto: |- adicional de risco de vida e/ou saúde; Il- abono alimentação; HI - adicional notumo; |V - adicional por tempo de serviço; V - gratificação pela prestação de serviços extraordinários, não estabilizada financelramente ou Incorporada. Parágrafo Único - O servidor desta Câmara que perceber gratificação, vantagem ou adicional incompatível com o recebimento simultâneo do abono, de acordo com o caput deste artigo, perceberá o benefício de malor valor, a ser pago de forma automática pela Câmara Municipal, Ea anita de requerimento do servidor. a e. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA “PERNAMBUCO Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a criação e a implantação de um novo plano de cargos e carreiras dos seus servidores, no prazo de até é0 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Resolução. » i Arm. 4º - As despesas decorrentes desta “Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigar na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º (primeiro) de malo de 1997. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de junho de 1997. 1º Secretário Ch é N NICÁCIO RODRIGUES MARANHÃO 2º Secretário