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norma nº 684/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 684 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaCria a gratificação por atividade jurídica de consultoria para o servidor lotado no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Olinda, que desempenhe a função de Consultor Jurídico em direito público nesta Casa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
“PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO nº 684/97
A Câmara Municipal de olinda decreta
Art. 1º Fica criada a gratificação por
atividade jurídica de consultoria para o servidor lotado no
Departamento Jurídico da câmara Municipal de olinda, que
desempenhe a função de Consultor Jurídico em Direito Público
nesta Casa.
Parágrafo Único - A E ate por
atividade jurídica será concedida mediante Portaria baixada
pelo Presidente da Mesa Executiva da câmara Municipal de
Olinda e paga mensalmente na importância correspondente à
gratificação paga pelo Poder Executivo. E
Art. 2º será beneficiado pela percepção
da gratificação por atividade jurídica o servidor efetivo e o
não integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal de
Olinda, que exerça no Departamento Jurídico as unções
conforme o dispositivo do Art. 1º desta Resolução.
dese . Parágrafo ÓÔnico - Não fará jus à
gratificação criada na presente Resolução, contida no Art. 2º,
o detentor de cargo Comissionado.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Resolução, correrão por conta das Dotações
Orçamentárias próprias, devendo ser incluída no Orçamento de
1997, que vigorarã a partir de 1998.
o
o Art. 4º
em janeiro de 1998.
Art: 5
contrário.
em 07 de agosto de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
“PERNAMBUCO
Esta Resolução entra em vigor
.
Revogam-se as disposições em
Casa Bernardo Vieira de Melo,
ANABELA NCELOS DE MORAES
Presidente
49
JOAQUIM pé EIRA FRANÇA
1º vice-Presidente
EEE
ÁARCÉLO D
Pu Vice-p
SEVERÍNO ARRUDA DE LIM)
1º secretário
NICÁCIO pás MARANHÃO
2º Secretário

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