| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | Cria a gratificação por atividade jurídica de consultoria para o servidor lotado no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Olinda, que desempenhe a função de Consultor Jurídico em direito público nesta Casa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA “PERNAMBUCO RESOLUÇÃO nº 684/97 A Câmara Municipal de olinda decreta Art. 1º Fica criada a gratificação por atividade jurídica de consultoria para o servidor lotado no Departamento Jurídico da câmara Municipal de olinda, que desempenhe a função de Consultor Jurídico em Direito Público nesta Casa. Parágrafo Único - A E ate por atividade jurídica será concedida mediante Portaria baixada pelo Presidente da Mesa Executiva da câmara Municipal de Olinda e paga mensalmente na importância correspondente à gratificação paga pelo Poder Executivo. E Art. 2º será beneficiado pela percepção da gratificação por atividade jurídica o servidor efetivo e o não integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Olinda, que exerça no Departamento Jurídico as unções conforme o dispositivo do Art. 1º desta Resolução. dese . Parágrafo ÓÔnico - Não fará jus à gratificação criada na presente Resolução, contida no Art. 2º, o detentor de cargo Comissionado. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, devendo ser incluída no Orçamento de 1997, que vigorarã a partir de 1998. o o Art. 4º em janeiro de 1998. Art: 5 contrário. em 07 de agosto de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA “PERNAMBUCO Esta Resolução entra em vigor . Revogam-se as disposições em Casa Bernardo Vieira de Melo, ANABELA NCELOS DE MORAES Presidente 49 JOAQUIM pé EIRA FRANÇA 1º vice-Presidente EEE ÁARCÉLO D Pu Vice-p SEVERÍNO ARRUDA DE LIM) 1º secretário NICÁCIO pás MARANHÃO 2º Secretário