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norma nº 5784/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5784 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDispõe sobre a fixação de gradis e corrimãos nas escadarias e equipamentos públicos, no âmbito do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5784/2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Olinda, no uso de suas
atribuições regimentais, com espeque no art. 41, parágrafo único e
artigo 42, 8 6º da Lei orgânica do Município de Olinda, considerando
que até a presente data o Poder Executivo não devolveu com a
devida sanção o Projeto de Lei nº 28/2009, enviado através do ofício
nº 1779/2011; considerando que o decurso do prazo superior a 15
dias úteis e o silêncio do Poder Executivo importa sanção tácita; faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele:
PROMULGA a seguinte Lei:
Dispõe sobre a fixação de gradis e
corrimãos nas escadarias e equipamentos
públicos, no âmbito do Município de
Olinda.
Art. 1º É obrigatória a fixação de gradis ou corrimãos nas escadarias
e equipamentos públicos do Município de Olinda.
81º - O estabelecido no caput deste artigo visa garantir a segurança
e a acessibilidade dos munícipes usuários das escadarias e demais
equipamentos públicos do Município de Olinda.
Art. 2º - O município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada,
visando cobrir as despesas com a implantação e manutenção dos
gradis e corrimãos de que trata esta lei.
8 1º - Nas parcerias de que trata o caput deste artigo, a empresa
parceira receberá a permissão do município para utilizar o espaço
dos gradis para divulgação comercial.
82º - A parceria poderá ainda, ser formalizada para a implantação e
manutenção dos gradis e corrimãos em escadarias já existentes no
Município de Olinda.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadolro, End -FPE. AF
PABX: (81) 3439.1966 Í i
Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
8 3º - O município regulamentará a aplicação desta lei, bem como a
forma que se dará a parceria com a iniciativa privada, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de lo, em 19% junho de 2012.
Cd A O fo
MARCELO DE soa SOARES
“ Presidente. — .
MARCELO Ni reRgZ
1º Vice-Presidente
SILVA
ALGÉRIO ANTÔNIO DA
2º Vice-Presidente
' o x» 24 De aa) IE
/ALÉXANDRE MARANHÃO
1º Secretário +),
JONAS RIBEIRO
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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