| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5784 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de gradis e corrimãos nas escadarias e equipamentos públicos, no âmbito do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5784/2012. O Presidente da Câmara Municipal de Olinda, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque no art. 41, parágrafo único e artigo 42, 8 6º da Lei orgânica do Município de Olinda, considerando que até a presente data o Poder Executivo não devolveu com a devida sanção o Projeto de Lei nº 28/2009, enviado através do ofício nº 1779/2011; considerando que o decurso do prazo superior a 15 dias úteis e o silêncio do Poder Executivo importa sanção tácita; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele: PROMULGA a seguinte Lei: Dispõe sobre a fixação de gradis e corrimãos nas escadarias e equipamentos públicos, no âmbito do Município de Olinda. Art. 1º É obrigatória a fixação de gradis ou corrimãos nas escadarias e equipamentos públicos do Município de Olinda. 81º - O estabelecido no caput deste artigo visa garantir a segurança e a acessibilidade dos munícipes usuários das escadarias e demais equipamentos públicos do Município de Olinda. Art. 2º - O município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, visando cobrir as despesas com a implantação e manutenção dos gradis e corrimãos de que trata esta lei. 8 1º - Nas parcerias de que trata o caput deste artigo, a empresa parceira receberá a permissão do município para utilizar o espaço dos gradis para divulgação comercial. 82º - A parceria poderá ainda, ser formalizada para a implantação e manutenção dos gradis e corrimãos em escadarias já existentes no Município de Olinda. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadolro, End -FPE. AF PABX: (81) 3439.1966 Í i Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 3º - O município regulamentará a aplicação desta lei, bem como a forma que se dará a parceria com a iniciativa privada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de lo, em 19% junho de 2012. Cd A O fo MARCELO DE soa SOARES “ Presidente. — . MARCELO Ni reRgZ 1º Vice-Presidente SILVA ALGÉRIO ANTÔNIO DA 2º Vice-Presidente ' o x» 24 De aa) IE /ALÉXANDRE MARANHÃO 1º Secretário +), JONAS RIBEIRO 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966