| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5790 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Blocos Líricos no calendário oficial do Município de Olinda. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Camara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI nº 5790/2012 Institui o Dia Municipal dos Blocos Líricos no calendário oficial do município de Olinda. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E eu, sanciono a presente Lei, Olinda, , a lido 44) 1) SU ts XE ã te / Prefeito de Olinda Art. 1º Fica instituído o dia 06 de setembro no calendário oficial do Município de Olinda como o DIA MUNICIPAL DOS BLOCOS LÍRICOS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de etô, pó, 67 de post de 2012. MARC o DE s TANA SOARES MARCELO SANTA CRUZ ice-Presidente ALGÉRIO ANTÔNIO DA SILVA 2º Vi e-Presidente ia AB PE Pa DN DRE LIRA M ÃO 1º g é a o JONAS DE E MOURA 2º pre IBEIRO JÚNIOR ha gb