| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos, salários, adicionais e gratificações pagos ao pessoal da Câmara Municipal de Olinda, a parti de 1º de setembro de 1993. |
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RESOLUÇÃO Nº -609/93 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve:- ART. 19 ART. 20 ART. 39 ART. 40 - Os valores dos vencimentos, salários, adicionais e gratifica ções pagos ao pessoal da Câmara Municipal de Olinda, são rea Jjustados, a partir do dia 1º de setembro de 1993, na forma do disposto na presente Resolução. - O reajuste referido no Art. 1º é concedido nos seguintes per centuais e modalidades: 1 - 73,5815% (setenta e tres virgula cinquenta e oito quin ze por cento), incidentes de uma Unica vez, sobre os valores praticados no mes de agosto de 1993, correspon dentes a duas vezes e meia o valor do menor vencimento básico pago pela Câmara, no mesmo mês; II - 2 (duas) parcelas cumulativas de 31,7504% (trinta e um vírgula setenta e cinco zero quatro por cento), incidin do a primeira sobre os valores praticados no mes de agosto de 1993, que excedam do limite referido no inci so anterior. Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo é aplicã vel aos proventos da aposentadoria dos servi dores inativos e pensões, nos mesmos percen- tuais e modalidades estabelecidos. - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à con- ta das dotações orçamentárias proprias. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1993. oi É. RESOLUÇÃO Nº 609/93 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA resolve: ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de setembro de 1993. NAT O ANA Presidente à A, dE Nes LUCIANO SOARES Secretário . =" O Secretario /mas.