| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5794 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 57 12012. Dispõe sobre a nova organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 28 de dézembró de 20127 1), JA, AP í ZA / , Es ENC nl guris» Prefeito TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, bem como sobre as competências atribuídas aos seus órgãos. Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Municipio, auxiliado pelo Vice- Prefeito, pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito e pelos Assessores Especiais do Prefeito, nos termos desta Lei e da Lei Orgânica. 8 1º - As competências do Prefeito e do Vice-Prefeito são as definidas na Lei Orgânica do Município. 8 2º Ao Vice-Prefeito compete substituir o Prefeito nas suas ausências e impedimentos. 8 3º - Aos Secretários Municipais compete, além das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: | — auxiliar o Prefeito do Município; || - participar da formulação de políticas publicas; |Il — coordenar a execução das atividades compreendidas nas atribuições da respectiva Secretaria; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Vá PABX: (81) 3439.1966 / H Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV — orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas públicas a cargo de sua pasta; V — executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito do Municipio. 8 4º. As Secretarias Municipais, à exceção do Gabinete do Prefeito, contarão com pelo menos uma Secretaria Executiva, a cujos respectivos Secretários Executivos incumbem: |- auxiliar o Prefeito e os Secretários Municipais; || — programar, coordenar e controlar a execução dos programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação; II — praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Prefeito e Secretários Municipais; IV — coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos que lhe forem subordinados; V - substituir os Secretários nas suas ausências e impedimentos. 8 5º. O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito e os Assessores Especiais do Prefeito equiparam-se, para todos os efeitos, aos Secretários Municipais. 8 6º. Os Subprocuradores Gerais do Municipio e O Comandante da Guarda Municipal equiparam-se, para todos os efeitos, aos Secretários Executivos. 8 7º. A Guarda Municipal equipara-se, para os efeitos desta Lei, as Secretarias Executivas. TÍTULO Il DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS. Art. 3º. São criadas: |- a Secretaria de Meio Ambiente; || --a Secretaria de Segurança Urbana; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade II — a Secretaria Executiva de Meio Ambiente; IV - a Secretaria Executiva de Gestão Integrada da Segurança; V-a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico; e VI - a Coordenadoria de LGBT; Art. 4º. São transformadas: | - a Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretaria de Planejamento e Controle Urbano; Il - a Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental em Secretaria de Transportes e Trânsito; ||| - a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretaria Executiva de Planejamento Urbano; IV - a Secretaria Executiva do Orçamento Participativo em Secretaria Executiva do Orçamento Participativo e Articulação Social, V- a Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental em Secretaria Executiva de Controle Urbano; VI - a Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos Humanos; vil - a Secretaria Executiva de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia em Secretaria Executiva de Turismo e Inovação Tecnológica; viIl - a Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos em Secretaria Executiva de Assuntos Judiciais; e IX - a Coordenadoria de Regularização Fundiária em Secretaria Executiva de Assuntos Extrajudiciais. Art. 5º, As competências dos órgãos componentes da nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal estão definidas nos arts. 11 a 28 da presente Lei. Art. 6º. São mantidos o Conselho Político, o Conselho Gestor da Administração Municipal e a Comissão de Controle Interno, vinculados ao Gabinete do Prefeito, o Conselho de Desenvolvimento Urbano, o Conselho do Orçamento Participativo, vinculado Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 ad E / Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade à Secretaria de Governo, e o Conselho Municipal de Previdência Social, vinculado à Secretaria da Fazenda e da Administração. Parágrafo único. Ficam mantidos todos os Conselhos Setoriais criados, atravês de leis específicas ainda em vigor, anteriormente à entrada em vigor da presente Lei. Art. 7º. São transformados os cargos: | - de Secretário do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretário de Planejamento e Controle Urbano; Il - de Secretário de Transportes e Controle Urbano e Ambiental em Secretário de Transportes e Trânsito; |I| - de Secretário Executivo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretário Executivo de Planejamento Urbano; IV - de Secretário Executivo do Orçamento Participativo em Secretário Executivo do Orçamento Participativo e Articulação Social; V - de Secretário Executivo de Controle Urbano e Ambiental em Secretário Executivo de Controle Urbano; VI - de Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos em Secretário Executivo da Mulher e dos Direitos Humanos. vil - de Secretário Executivo de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia em Secretário Executivo de Turismo e Inovação Tecnológica; vil - de Subprocurador-Geral para Subprocurador-Geral para Assuntos Judiciais; IX - de Coordenador de Regularização Fundiária para Subprocurador-Geral para Assuntos Extrajudiciais; Art. 8º, São criados os cargos: |- de Secretário de Meio Ambiente; Il - de Secretário de Segurança Urbana; III - de Secretário Executivo de Meio Ambiente; IV - de Secretário Executivo de Gestão Integrada da Segurança; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade V - de Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico; e VI - de Coordenador da Coordenadoria de LGBT. TÍTULO Il ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 9º. Para executar as atribuições de sua competência, o Poder Executivo contará com as seguintes Secretarias e respectivas Secretarias Executivas e Coordenadorias: | - Gabinete do Prefeito; Il - Secretaria de Governo: a) Secretaria Executiva de Articulação Governamental; b) Secretaria Executiva de Relações Institucionais; c) Secretaria Executiva do Orçamento Participativo e de Articulação Social; || - Planejamento e Gestão Estratégica e Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica; IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos: a) Secretaria Executiva de Assuntos Judiciais; b) Secretaria Executiva de Assuntos Extrajudiciais; V - Secretaria de Comunicação e Secretaria Executiva de Comunicação; VI - Secretaria da Fazenda e da Administração: a) Secretaria Executiva da Fazenda; b) Secretaria Executiva da Administração; VII - Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria Executiva do Meio Ambiente, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade vII! - Secretaria de Planejamento e Controle Urbano: a) Secretaria Executiva de Planejamento Urbano; b) Secretaria Executiva de Controle Urbano; IX - Secretaria de Transportes e Trânsito e Secretaria Executiva de Transportes e Trânsito; X - Secretaria de Obras; a) Secretaria Executiva de Obras; o Secretaria Executiva de Urbanização Integrada. x - Secretaria de Serviços Públicos: O Secretaria Executiva de Manutenção Urbana; o Secretaria Executiva de Serviços Públicos; XII - Secretaria do Patrimônio e Cultura: a) Secretaria Executiva do Patrimônio; b) Secretaria Executiva de Cultura; xIIl - Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia: a) Secretaria Executiva de Turismo e Inovação Tecnológica; b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico; x V - Secretaria de Saúde e Secretaria Executiva de Saúde; XV - Secretaria de Educação: Ea) Secretaria Executiva de Programas e Politicas Educacionais; b) Secretaria Executiva de Gestão; XVI - Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade a) Secretaria Executiva de Esportes, Lazer e Juventude; b) Coordenadoria da Juventude; XVII - Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos: ad) Secretaria Executiva de Assistência Social; b) Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos Humanos; 2) Coordenadoria da Mulher; d) Coordenadoria dos Negros e Negras; e) Coordenadoria das Pessoas com Deficiência, f) Coordenadoria dos Idosos; 9) Coordenadoria de Assuntos Religiosos; h) Coordenadoria de LGBT; XVIII - Secretaria de Segurança Urbana: a) Secretaria Executiva de Gestão Integrada da Segurança; b) Guarda Municipal. Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo serão internamente organizados de acordo com a distribuição dos respectivos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, detentores de funções públicas e contratados temporariamente por motivo de excepcional interesse público neles lotados, a ser feito por Decreto do Chefe do Poder Executivo e/ou Portaria dos respectivos Secretários. Art. 10. O Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, a Assessoria Especial do Prefeito e a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica constituem uma única unidade orçamentária, denominada Governadoria. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Gabinete do Prefeito a ordenação das despesas da Governadoria. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO | GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência e o assessoramento ao Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu expediente oficial, incumbindo-lhe, ainda, por meio da (0): |- Chefia de Gabinete do Prefeito: a) organizar o expediente oficial do Prefeito e a recepção e expedição de documentos; b) o recebimento e o encaminhamento de demandas às Secretarias, c) a elaboração da agenda de compromissos do Prefeito; d) a provisão dos meios para relacionamento do Prefeito com autoridades, com a adoção das providências necessárias a recepções oficiais, bem como do comparecimento do Prefeito a atos e solenidades; e e) prestar, por meio de sua assessoria especial, assessoramento superior ao Prefeito, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhe sejam determinadas. || - Gabinete do Vice-Prefeito, o assessoramento ao Vice-Prefeito no trato de questões providenciais e iniciativas de seu expediente oficial, bem como o exercício de outras missões determinadas pelo Prefeito. |! - Controladoria Geral do Município, o exercicio do controle interno da Administração Municipal, de acordo com as atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 5.654/09. SEÇÃO II SECRETARIA DE GOVERNO Art, 12. À Secretaria de Governo compete coordenar a ação política e articular as ações do governo, garantindo a harmonia entre os Poderes, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: |- Secretaria Executiva de Articulação Governamental: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade a) manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores, b) promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais; c) promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. || - Secretaria Executiva de Relações Institucionais, articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil olindense as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo; |I| - Secretaria Executiva do Orçamento Participativo e Articulação Social: a) coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal; b) promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do Municipio e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; c) promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população. SEÇÃO II | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 13. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Municipio, incumbindo-lhe, ainda: |- promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração Municipal, || - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade |Il - acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; IV - proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; V - executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras Setoriais; VI - conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas, vIl - coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal — Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; vIll - coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental. SEÇÃO IV SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Art. 14. À Secretaria de Assuntos Jurídicos, titularizada pelo Procurador Geral do Municipio, compete o assessoramento jurídico direto ao Prefeito e o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe ainda: |- por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Judiciais: a) promover a arrecadação judicial das receitas municipais, b) prestar serviços de assistência jurídica e judiciária gratuita à população carente, às organizações sociais e comunitárias, c) promover a defesa dos interesses do Município em juizo. || - por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Extrajudiciais: a) prestar orientação jurídica à Administração Pública Municipal, b) manter serviços de defesa ao consumidor, bem como executar programas de educação sobre seus direitos; c) formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Regularização Fundiária; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade d) promover a titulação dos imóveis próprios do Poder Público Municipal. SEÇÃO V , SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Art. 15. À Secretaria de Comunicação compete formular e implementar a política de comunicação da Administração Pública Municipal, incumbindo-lhe ainda: | - elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal, especialmente, o Diario Oficial do Município; | — garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais, | - acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião. SEÇÃO VI . DA SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO Art. 16. À Secretaria da Fazenda e da Administração compete a formulação e implementação da política da administração tributária do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: |- Secretaria Executiva da Fazenda: a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município; b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município; c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida ativa;realizar estudos, análises e avaliações sobre a política e administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de receita do Municipio; d) responder pelas normas de controle financeiro interno e pelo controle dos custos na Administração Municipal, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 / + Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade e) exercer o controle interno, para apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial, f) administrar o Foral de Olinda. Il- Secretaria Executiva de Administração: a) responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal, bem ainda pelo recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência; b) responder pela administração patrimonial e de materiais no âmbito do Poder Executivo; c) gerenciar a política de informatização da Administração Pública Municipal; d) responder pela administração da previdência social dos servidores municipais. SEÇÃO VII DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Art, 17. À Secretaria do Meio Ambiente compete exercer a coordenação das ações de meio ambiente, incumbindo-lhe, ainda: | - formular e coordenar a implementação da política ambiental do Município; Il - exercer o planejamento e a gestão ambiental do Municipio; III - propor instrumentos normativos de proteção e valorização do patrimônio ambiental do município; IV - estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente, com vistas à municipalização do licenciamento e do controle ambiental; V - implementar a Agenda 21 de Olinda; VI - realizar levantamentos, elaborar estudos, pesquisas e projetos na sua área de atuação; VII - coordenar e executar programas e ações de Educação Ambiental para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental VIII - elaborar e manter atualizado o cadastro de áreas de interesse ambiental; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IX - apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO Art. 18. À Secretaria de Planejamento e Controle Urbano compete exercer a coordenação das ações de desenvolvimento urbano e o controle urbano, incumbindo-lhe, ainda, através da: |- Secretaria Executiva de Planejamento Urbano: a) elaborar o planejamento urbano do Município; b) realizar levantamentos, elaborar estudos, pesquisas e projetos que visem o desenvolvimento urbano do município; c) coordenar, sistematizar e difundir informações municipais. Il - Secretaria Executiva de Controle Urbano: a) executar o controle e fiscalização do uso e ocupação do solo do município, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade; b) disciplinar o uso do solo; c) controlar e fiscalizar as atividades que resultem em poluição sonora. SEÇÃO IX . DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Art. 19. À Secretaria de Transportes e Trânsito compete exercer o planejamento e a gestão dos sistemas de transportes e trânsito do Município, incumbindo-lhe, ainda: a) elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado; b) efetuar a gestão, o planejamento operacional, o controle, a fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou individual (táxis) no âmbito do Município; e Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade c) efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE OBRAS Art. 20. À Secretaria de Obras compete a execução de projetos e obras de interesse para o Municipio e a coordenação e execução de ações de defesa civil, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: |- Secretaria Executiva de Obras: a) construir e recuperar prédios públicos da Administração Municipal; b) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de infraestrutura urbana, de urbanização de espaços públicos, de contenção de encostas, e de construção e ampliação de equipamentos públicos. Il - Secretaria Executiva de Urbanização Integrada: a) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de urbanização integrada; supervisionar a Unidade de Execução Municipal de Programas de Infraestrutura em reas de Baixa Renda; o c) formular e implementar as política de habitação e de saneamento básico; d) executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social; e) executar as ações de saneamento integrado, e quando concedidos os serviços, exercer o controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como sobre investimentos, custos e tarifas; f) gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da legislação municipal. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Vo Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade SEÇÃO XI | DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 21. À Secretaria de Serviços Públicos compete a prestação de serviços de limpeza urbana, iluminação pública e de manutenção da cidade, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: |- Secretaria Executiva de Manutenção Urbana: a) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; b) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do Município; c) administrar os cemitérios públicos municipais; d) executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos; e) executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e de administração das sementeiras. Il - Secretaria Executiva de Serviços Públicos: a) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de limpeza urbana; b) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos em todo território do Município; c) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de iluminação pública. SEÇÃO XII. DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA Art. 22. À Secretaria de Patrimônio e Cultura compete a formulação e implementação da política cultural e de preservação e valorização do patrimônio histórico, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: |- Secretaria Executiva de Patrimônio: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade |- através da Secretaria Executiva de Turismo e Inovação Tecnológica: a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de turismo, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; b) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao turismo e à ciência e tecnologia; c) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o turismo e a ciência e tecnologia; d) identificar oportunidades para atração de investimentos e incentivar atividades produtivas; Il - através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico: a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; o identificar oportunidades para atração de investimentos na área de tecnologia da nformação; o desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no Municipio, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal; d) intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores; e) estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo; f) subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas econômicas; 9) planejar e executar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Municipio e à consolidação de seu segmento empresarial. h) administrar os espaços de comercialização de feiras livres e mercados públicos municipais; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade a) definir, regulamentar e implementar a política municipal do patrimônio material e imaterial, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; b) administrar e manter os espaços e equipamentos públicos municipais inseridos no Polígono de Tombamento dos Sítios Históricos de Olinda; c) exercer a proteção e preservação, fortalecimento e difusão do patrimônio material e imaterial, através da educação, conscientização e mobilização social; d) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao patrimônio material e imaterial; D identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a niciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o patrimônio material e imaterial; f) executar o controle e fiscalização do uso e ocupação do solo no perímetro do Sítio Histórico do Município, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município e os demais instrumentos legais de proteção. Il - Secretaria Executiva de Cultura: a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de cultura, em articulação com o respectivo conselho municipal e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; b) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados à cultura; Ea identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a iciativa privada e o terceiro setor, informações sobre cultura em Olinda; s [Sa administrar e manter os espaços e equipamentos culturais do Município, dentre eles a Biblioteca Pública Municipal e o Arquivo Público Municipal Antonino Guimarães; SEÇÃO XII DA SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA Art. 23. À Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia compete o apoio e o fomento ao desenvolvimento e fortalecimento das atividades econômicas do Municipio, com especial enfoque às atividades do turismo e da ciência e tecnologia, incumbindo-lhe, ainda: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 / Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade i) fomentar atividades produtivas da área rural e do setor pesqueiro. SEÇÃOXIV DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 24. À Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, visando à proteção da população através do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico- degenerativas e as carenciais, incumbindo-lhe, ainda: | - fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos, tudo em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências Municipais de Saúde; || - operacionalizar a Rede Municipal de Saúde; III — controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; IV — formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. V — administrar e manter as unidades de saúde, garantindo as condições físicas e materiais para a prestação dos serviços de saúde. SEÇÃO XV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 25. À Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de educação, incumbindo-lhe, ainda: |- através da Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais: a) ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município; b) ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino; c) desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade o desenvolver e fomentar atividades nas áreas de idiomas, tecnologia e comunicação. — através da Secretaria Executiva de Gestão: a) ofertar as condições fisicas e materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais, através da expansão, manutenção e administração do parque educacional formado pelas unidades da rede escolar do Municipio; b) ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede Municipal de Educação; c) executar a gestão dos recursos financeiros, humanos e administrativos da secretaria e da rede municipal de ensino. SEÇÃO XVI DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Art. 26. À Secretaria de Esportes compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de esportes, lazer e de juventude, incumbindo-lhe, ainda: | - fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas; | — incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças; III = difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral; IV = criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município; V - através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude. SEÇÃO XVII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Art, 27. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: |- Secretaria Executiva da Assistência Social: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal; d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social. Il - Secretaria Executiva da Mulher e dos Direitos Humanos: a) desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania e dos direitos humanos, especialmente quanto às mulheres, à juventude, aos negros e negras, aos dosos e as pessoas com deficiência; b) promover ações e programas destinados a combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza; c) através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da gualdade da mulher; d) através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade racial e a inclusão social dos negros e negras; e) através da Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência e de sua integração à vida comunitária; f) através da Coordenadoria do Idoso, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e de sua integração à vida comunitária; 9) através da Coordenadoria de LGBT, interagir e articular com órgãos da Administração Municipal e a sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos dos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis, sua inclusão social e o combate à homofobia; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 /- Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade h) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão da cidadania e dos direitos humanos. SEÇÃO XVIII DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA Art. 28 À Secretaria de Segurança Urbana compete articular a atuação dos órgãos da Administração Municipal com as ações da sociedade civil e de outras esferas de governo que possam prevenir e reduzir a violência, incumbindo, ainda, através da: |. Secretaria Executiva de Gestão Integrada da Segurança: a) desenvolver ações na área de competência do municipio relacionadas à segurança cidadã, observando o plano municipal de segurança, defesa social e direitos humanos definido pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social e pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M); participar, dentro de suas competências, de ações de justiça e segurança realizadas em conjunto com outros órgãos do Município, Governos Estadual e Federal, Poder Judiciário e Ministério Público; manter articulação e comunicação com a sociedade civil organizada e com o Poder Público, no sentido de desenvolver e participar de ações preventivas e coercitivas de promoção da cidadania, segurança cidadã, promoção e defesa dos direitos humanos, inclusive as de caráter político-pedagógico. Il- Guarda Municipal: a) b) c) atuar direta ou indiretamente na vigilância e monitoramento diurno e noturno, presencial ou eletrônico, dos próprios da Prefeitura, bem como de logradouros e vias do Município, de forma ostensiva, observando os principios da prevenção; apoiar os serviços da Prefeitura tais como: controle urbano, vigilância sanitária, saúde do trabalhador, controle animal, trânsito, obras e serviços públicos, defesa civil, promoção, proteção e assistência social, meio ambiente, turismo, promoção da paz, mediação dos conflitos, dentre outros, exercendo, quando for o caso, o poder de polícia administrativa; comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade ou crime relacionado ao serviço de vigilância de próprios e logradouros, e relacionados ao apoio a serviços executados pela municipalidade no tocante à segurança; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade d) planejar no âmbito operacional ações de segurança e vigilância em eventos políticos, sociais, esportivos e culturais, dentre outros, que envolvam quantitativo significativo de pessoas, em articulação com o órgão promotor. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental das Secretarias e do Gabinete do Prefeito, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações de função de que cuida esta Lei entre os diversos órgãos da sua estrutura organizacional. Parágrafo único. A estrutura administrativa instituída pela presente Lei está representada no organograma exposto no Anexo 1. Art. 30. Ficam criados os cargos de provimento em comissão com os símbolos e quantitativos contidos no Anexo Il desta Lei, já incluídos os indicados no art. 8º. Art. 31. O reajuste dos valores das gratificações incorporadas à remuneração dos servidores, a titulo de estabilidade financeira, não ficam atrelados ao aumento ou reajuste dos correspondentes valores, sendo submetidas aos reajustes gerais dos vencimentos do funcionalismo municipal. Art. 32. Os cargos de provimento em comissão, cujas funções estejam relacionadas à administração previdenciária, deverão ser exercidos, no percentual mínimo de 40%, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 33. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, conservarão todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem, sem prejuizo da gratificação de representação pelo exercício do cargo comissionado. Art. 34. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura administrativa de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, para o exercicio de 2013, créditos adicionais no limite das dotações constantes do referido orçamento, destinados aos programas de trabalho dos órgãos criados e dos que tiveram suas atribuições ampliadas. Art. 35. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fonte a anulação de dotações constantes do Orçamento. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 36. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. = Casa Bernardo Vieira de ço de'dezembro de 2012. 7] ALGÉR ANTÓM 2º Vice-President , Pitt 4 x Dé SCA / Ap) ALEXANDRE MARANHÃO (1º Segretário JONAS RIBEIRO | 2? Secretário / / Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 LE ediotun epseng, ejueinões ep epeiBaju] oejss9) seMjNISXI eusun eóueindos 1991 EI |epadsa |si8ds3 [epeds3 [e] opala ojfog epugpuag | & ap xp ap op [io] ca ” + seossad E euapio) | | -eUapiog sebo | B e soben Sn nr] Lo 4 soueunH epeóajuy sa, sieuojo , sojang Sonda opá emo E ouegi fp me cs cgsen -nynsul set a ey ogjses sodiMes | | ezueqyn a ajoguoy A -suupy | | sagsepy ea Essas Lo Ji] | | - [ sieuoio TR | epmjusanp -PONp3 oonuQuosg -Bjensa tejuoui |eizos aJ9ze7 seo 8 eueqin ces IR ejuaiquiy ojueur ouegin oull og|sec) ] ogdeo LUAS) sodpunp erugjsIssy! 'sauodsa | | seweiboiy pres -ue nus sexo anodsuei | on Ouquimed -monussag| | aurefoueis ] 8 ojueuu ] JUNIO epuszes | |ogóenany| | sojunssy Lt a 4 | -Bloueld | one | | coriusam id OusupaL empo | [ral] | queen soopunp a BuEpepO ES] -Bonpa epres soang sexo sa ejusquiy 2ou ue ssa) | son ouros | | sojunssy Bos “seuods: sob -pdsusi | * eos 3 OG AN | tua “cusun -efouela na SEIBjSS VNHILNI VIHOGVTOHINOO 3LSNIBVO 30 343HD OLIJJI OQ JLINIAVO WIDIASI VIHOSSISSY OLIISIUA-3IIA 0a aLaINIavo - BHOpeuiDA0S BPUloO 9P [edptuniy cen pog ep CAGE DSUMUpy canpnosa ep euvadouv? «o — | oxouy Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito ANEXO Cargos de provimento em comi ssão criados pela presente Lei SÍMBOLO QUANTITATIVO | ces 02 CC SE 03 CC1 - 062 . 04 cc3 06 Cc 4 09 cc 5 09 3 Rua de São Bento Nº 123, Varadouro, Olinda, PE * CEP.: 53.020-080 Fone/Fax: (81) 3429.2879 - PABX: (81) 3429.0001 38 0 ZA