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norma nº 6365/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6365 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAutoriza o Município a prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizado pela Lei Municipal n° 6.046, de 28 de maio de 2018.
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EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 6365/2024
Autoriza o Município de Olinda a prorrogar
até 31 de dezembro 2025, o prazo de cessão
do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de
Pernambuco, originariamente autorizado
pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de
2018.
O Prefeito do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Olinda a prorrogar, até 31 de
dezembro de 2025, mediante termo aditivo, o prazo do contrato de cessão, ao Estado de
Pernambuco, do imóvel integrante do patrimônio municipal, denominado Mercado Eufrásio
Barbosa, localizado na Av. Sigismundo Gonçalves, nº 77, Varadouro, Olinda, originariamente
autorizado pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização de que trata esta Lei tem por objetivo garantir a
manutenção e exploração ajustada do equipamento público, com a fixação, até o final do prazo,
de meio adequado de administração compartilhada entre o Município de Olinda e o Estado de
Pernambuco, visando o fomento da cultura local, a exploração adequada do espaço público a
ativação de meios próprios para o fomento de tecnologia harmoniosa à sua estrutura.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
aa
/
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 16deá ezembi
L
Rua de São Bento, 123, >Va
PABX: (81) 3429.0001 -

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