| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6056 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 24, da Lei Municipal nº 6.048/2018, e dá outras providências. |
| native_id | 24 |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6056 /2018. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 24, da Lei Municipal nº 6.048/2018, e dá outras pfovidências. Art. 1º - O artigo 24, da Leil My fcipaDa 48, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 24. (....) Parágrafo único. A autorização de que trata o caput aplica-se também aos créditos adicionais especiais cuja abertura seja necessária para o efetivo atendimento ao disposto nesta lei.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2018. Casa Bernardo Niey de Melo, 30 de ag de 2018. LÚS fio DE Enoá OURA Presidente) Wo Lo Ó ENS N ND O/9) siíva 1º Vice-Pre ri Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966