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norma nº 5615/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5615 / 2008
Date 2008-10-14
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Poder Executivo Municipal.
native_id2403

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+ Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5615/2008.
EMENTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda14 de outubro de 2008
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º F ystil jo q aro rei é to ICCV, d
quad | ] te ivo , / er o
Art 2º : ta Se Faze! ca f , '
4 m ar. de forr E m módu
na 3 3 realidad | 3 1 3 3
Jefinid 3 |
Capítulo dl
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art 3 P f bié 1 ar
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AML 4 Ap te le ,
E-« argo nto é
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
Capitulo ll
E
+ Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
CASA BERNAR:
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
penho fu erv
| -na data da mesr steja cumprido estágio probatório
|| - tenha cumprido o prazo imtersticial ) (dois) anos no nivel e
| minima de (sessenta por cento)
penho
Subseção |
DA PROGRESSÃO
jeverá observar a ordem
progressãe
vedada a ascerisão para outra referência que não a imediatamente
Subseção Il
DA PROMOÇÃO
o servidor se encontrar na última re
Ocome
qu
Art. 18. A promoçã
( ando à prime
a do nivel imediatamente supenor
Capítulo VI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
uncr
. Capítulo Vil
DA FIXAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO
ro observara
remunera
| a natureza, o grau de
omponentes de
W-as E
Art. 21. À periodici aj ; PCCV sera postos pel
Poder Executivo d ; financeiras do Municipio
81/3429. 1425 - Oli
E) VIEIRA DE MELO - Auu 15 de Novembro Nº 95 - Fone PABX (51) 39 Fax
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
à Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
na
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Capítulo IX
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d
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rio!
Í
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
|- a percepção do adicional de cada qualificação será concedido, observado o limite
máximo de 20% (vinte por cento);
|l - os eventuais saldos do somatório dos percentuais, de que trata 0 5 4º, do Am. 23-
desta lei devem ser dispensados para efeito da percepção do adicional de qualificação
HI — os eventuais saldos do somatório de percentuais devem ser desprezados a critério do
servidor, até que se cumpra o limite estabelecido no Inciso | deste parágrafo
86º — O adicional de qualificação será devido a partir da data do respectivo requenmento
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24- O PCCY será revisado, se necessário, a cada 2 (dois) anos, tendo como base a data da
publicação desta lei, ou a qualquer tempo, sempre que seja identificada situações funcionais que
exijam correções
Art. 25 - O cargo de auxiliar de secretaria escolar integrará, na nova ordem funcional, O Srupo
Ocupacional Técnico Administrativo, e os cargos de auxiliar de ação educativa, agente
comunitário de saúde e agente de combate à endemia, integrarão o Grupo Ocupacional
Operacional.
Au 26 - Os cargos de Guarda Municipal Pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo que obtiverem as melhores pontuações no processo de Avaliação de Desempenho
concorrerão às funções de Inspetor e Sub Inspetor da Guarda Municipal, desde que tenham no
minimo 10(dez) anos de efetivo exercício na função de Guarda Municipal, na data da publicação
do resultado final da referida Avaliação.
& 1º Após a divulgação do resultado final da classificação alcançado no processo
de Avaliação de Desempenho e preenchido o requisito descrito no parágrafo anterior, os mesmos
serão designados, através de Portaria do Secretário da Fazenda e da Administração e
homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a exercerem a função de Inspetor & Sub
Inspetor
$ 2º O número de Inspetores e Sub Inspetores que se refere o parágrafo anterior
se limitará a 7 (sete) e 15 (quinze) vagas, respectivamente
S 3º Os ocupantes do cargo de Guarda Municipal que exercerão as funções de
Inspetor e Sub Inspetor terão acréscimo de 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento),
respectivamente, do valor correspondente ao NIR1 do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo,
valores esses que compõem a base de contribuição para o Fundo de Previdência e serão
computados para fins de aposentadoria
Art. 27- Os servidores ocupantes do cargo de atendente de enfermagem, pertencentes ao Grupo
Ocupacional Operacional, que comprovarem na data da vigência da presente lei, formação
profissional em curso de auxiliar ou técnico de enfermagem com registro no COREN, serão
enquadrados no Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, N-I, R1, da nova matriz salarial
Parágrafo Único - Os servidores que não atenderem as exigências estabelecidas no caput deste
artigo, serão considerados como ocupantes de cargo em extinção, e permanecerão no Grupo
Ocupacional Operacional
Art. 28- Os cargos que compõem o Grupo Ocupacional Administrativo e de Técnico de Nível
Médio passarão a compor o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
Art. 29- Os cargos de assistente técnico, auxiliar administrativo e técnico de nível médio ficam
transformados no cargo de técnico administrativo do Grupo Ocupacional de Técnica
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Aus 15 de Novembro Nº 23 - Fone: PABIO (81) 3439.1965 - Fam 81) 3420.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
Administrativo - GOTA
Art. 30- Os cargos que compõem o Grupo Ocupacional dos Médicos, com carga horária
de 6 (seis) horas, passarão a compor o Grupo Ocupacional dos Médicos com carga
horária de 4 (quatro) hoas diárias
Art. 31- O cargo de odontólogo, que integra o Grupo Ocupacional Técnico de Nível
Superior com carga horária de 6 (seis) horas, incluindo os criados pela Lei nº 5589/07
passará a integrar o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, com carga horária de
4 (quatro) horas diárias
Art. 32- Ficam extintas todas as gratificações especiais de atividade - GEAS, criadas pelo
Art. 10 da Lei nº 5369/03, Arts 4º, 5º, 6º e 8", da Lei nº 5408/04 e Arts. 1º e 2º da Lei nº
5377/03, e suas alterações posteriores
Art. 33- Fica vedada a progressão ou promoção para o servidor
| - em estágio probatório;
Il - em disponibilidade,
HI — em licença sem vencimentos,
IV— à disposição de outros órgãos e entidades da Administração Publica
Art. 34- O servidor que estiver respondendo a inquérito administrativo poderá concorrer à
promoção ou progressão e, na hipótese de classificação ficarão condicionadas ao
resultado do processo disciplinar
Parágrafo Único - Cessados os motivos que ensejaram a instauração do
processo disciplinar, o servidor poderá concorrer ao processo de progressão ou promoção
seguinte
Art. 35- Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no N-IV, R29 e R30,
permanecerão com seus atuais vencimentos, respeitando o principio de irredutibilidade de
vencimentos, previsto no Art 37, Inciso XV, da Constituição Federal, ficando os reajustes
porventura concedidos condicionados a política salarial do municipio.
Art. 36- A criação de novos cargos no quadro de pessoal permanente do Poder
Executivo, não implica no seu imediato preenchimento, ficando este, condicionado às
necessidades reais da Administração Municipal e, especialmente, às disponibilidades
financeiras do município
Art. 37- As Secretarias que integram a Administração Municipal, em conjunto com a
Secretaria da Fazenda e da Administração, deverão elaborar programas sistemáticos de
desenvolvimento dos recursos humanos, que envolvam os aspectos de conhecimento,
habilidade e motivação, visando formar, ampliar e aprimorar a qualificação profissional do
servidor público
Art. 38- As disposições da presente lei não se aplicam aos ocupantes do quadro de
pessoal do magistério, aos procuradores municipais, bem como ao quadro técnico
fazendário.
Parágrafo Único — As atribuições do cargo de advogado são aquelas definidas no
Art.7º da Lei nº 5608/2008, e descritas no Anexo Ill desta lei
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX (81) 3439.1066 - Fax (81) 9429.1425 - Olinda + PE
Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art 39 sad fa | 3 f
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Casa Berardo Vieira do Mole; E n Pig u
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XAVIER
ANEXO 1
TABELA |
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO CARGO QUANTIDADE DE
OCUPACIONAL CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO 10
AGENTE DE SAÚDE 32
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 55
OPERACIONAL- 6h
(GOO) AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA 126
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E 631
OBRAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 173
CONTINUO 14
COVEIRO 18
MOTORISTA | 91
OPERACIONAL — 8h |ACS - Agente Comunitário de 450
(GOO) Saúde
ACE - Agente de Combate à 190
Endemias
GRUPO
OCUPACIONAL
TECNICO
ADMINISTRATIVO
(GOTA)
TABELA 2
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
| AGENTE DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE SECRETARIA
ESCOLAR
CITOTÉCNICO
DESENHISTA
EDUC “AD JR SOCIAI
ELETROTÉCNICO
FISCAL DE ABASTECIMENTO
| FISCAL DE OBRAS
GRÁFICO
GUARDA MUNICIPAL
| TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM CULTURA
TECNICO EM ENFERMAGEM
| TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM ESTRADA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
TÉCNICO EM SANEAMENTO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DE
[TRABALHO
TÉCNICO EM TURISMO
TOPÓGRAFO
[02
QUANTITATIVO
[40
[43
[29
qm
03
lo1
Do
"09
[01
149
409
[01
13
02
301
[03
[04
33
[07
02
[02
[02
TABELA 3
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO CARGO QUANTITATIVO
OCUPACIONAL
ADMINISTRADOR 04
ADVOGADO =" [15
ARQUITETO 117
ASSISTENTE SOCIAI Ei [28
ANALISTA EM CULTURA O
[ANALISTA EM TURISMO 02
AUDITOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE | 02
AUDITORIA
BIÓLOGO 112
BIOMÉDICO US
BIBLIOTECÁRIO 02
CONTADOR 104
ECONOMISTA | 0
ENFERMEIRO TES
TÉCNICO DI ENGENHEIRO — = [18
NÍVEL SUPERIOR | ENGENHEIRO CIVIL 185
(TNS) FARMACÊUTICO 3»
FARMACEUTICO BIOQUÍMICO 0s
FISCAL DE CONTROLE URBANO E | 20
MEIO AMBIENTE
FISIOTERAPEUTA i [13
FONAUDIÓLOGO Os
GEÓGRAFO [01
JORNALISTA [08
MAESTRO [02
MÉDICO VETERINÁRIO | 16
NUTRICIONISTA | 06
ODONTOLOGO o)
[PEDAGOGO = [05
| PST "ÓLOGO | 30
QUÍMICO [07
SANITARISTA HI
SOCIÓLOGO 'os
[ TERAPEUTA OCUPACIONAI "02
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR [56
TABELA 4
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO CARGO QUANTIDADE
OCUPACIONAL
MEDICO MEDICO 264
(GOM)
e seo]
'
ANDO ANS dNDO OdITHD dNDO ONA! OdiVAD] OdNUM
49 HORIAANS DAI Ur HONAAAS 5 ISINHNOIV AI us TYNO LIVIO TYNONIV Ade sm | 13AIN
H OXINV
SOUVIUNH SOSINIIY Ap FLOpaUIÇ]
DESPANSJUNIPY Ep Spurs ep mumjasas
Ad - EPUMO dp jedpramas vangpopag SER
ANEXO Ill
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
CARGOS
01 - AGENTE COMUNITÁRIO
02 — AGENTE DE SAÚDE
03 — ATENDENTE DE ENFERMAGEM
04 — AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
05 — AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E OBRAS
06 — AUXILIAR DE SERVIÇÕES GERAIS
07 - CONTÍNUO
08 - COVEIRO
09 —- MOTORISTA
10 - AGENTE COM UNITÁRIO DE SAUDE
11 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
TÍTULO DO CARGO - Agente Comunitário
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Orientar no processo educativo de participação e organização da população,
2 Participar do processo de seleção das solicitações das comunidades;
3.Informar a população sobre o andamento das reivindicações das
comunidades e agilizar a implementação das referidas reivindicações;
4.Articular com os setores competentes as soluções das reivindicações das
comunidades;
5.Elaborar relatório para informar o andamento da execução das atividades
junto à comunidade
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: Agente de Saúde
PRÉ-REQUISITO PARA O INGRESSO: Ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Participar regularmente de apreensão de animais e controle de roedores;
2 Executar atendimento ao público quanto à apuração de denúncias e
informações gerais;
3.Executar vacinação animal e controle de animais sinantropos,
4. Executar atividades de campo para inquérito entomológico e sorológico das
espécies trabalhadas nos programas de controle de zoonoses é outras
endemias;
5. Executar atividades de tratamento focal, especial e perifocal no combate a
endemias;
6 Desenvolver atividades de saúde individual e coletiva nas escolas municipais,
sob a orientação técnica dos coordenadores dos programas,
7.Coletar materiais para análises laboratoriais,
B.Executar atividades de educação em saúde nas localidades do Município no
que se refere às doenças
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Atendente de Enfermagem
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Participar de programas de saúde, campanhas educativas e preventivas;
2.Auxiliar o médico no atendimento dos pacientes;
3.Registrar os atendimentos ambulatoriais diários nos postos de saúde do
municipio e no serviço de pronto atendimento.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO: Auxiliar de Ação Educativa
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Garantir o preparo e distribuição de alimentos para os alunos, cuidar da
limpeza do edifício escolar (asseio e higiene de suas dependências)
arredores e quadras esportivas, cuidar da portaria e ajudar no recreio
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO: Auxiliar de Manutenção e Obras
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
t.Efetuar o controle da frequência dos operários das obras, registrando em
formulários próprios a entrada e saída, ausência durante as refeições e
ocorrência de horas extras;
2.Encaminhar ao setor de pessoal os documentos comprobatórios de faltas;
3.Controlar o livro de registro de ocorrências, na obra;
4.Confeccionar em pedras de ombreiras, fornada, soleira, peso de graus
parede maciça ou revestida, cruz & outros;
5.Cumprir as normas técnicas de projetos de construções;
6.Efetuar serviços de polimento e restauração em pedras;
7.Zelar pela conservação de máquinas, ferramentas e equipamentos sob
sua responsabilidade;
B.Operar equipamentos automotores;
9.Realizar a vigilância dos Prédios Públicos Municipais
10.Executar outras atividades correlatas,
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Auxiliar de Serviços Gerais
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar trabalhos de portaria, encaminhando visitantes às unidades de
destino;
2.Executar serviços de limpeza e conservação nas dependências da
Instituição;
3.Exercer serviços de zeladoria de materiais, móveis e utensílios;
4.Servir água e café nas salas; preparar o café e outros alimentos,
solicitar suprimentos para a cozinha e controlar seu uso;
5.Executar carga e descarga de volumes e móveis;
6.Selecionar peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, cor &
natureza do tecido;
7.Proceder à secagem, utilizando máquinas próprias ou dependurando-
as em local apropriado;
8.Conterir rol de roupas;
9.Entregar roupa lavada, de acordo com a orientação;
10.Arrumar mesa de refeições dispondo louças e talheres de acordo com
a técnica adequada;
1t.Informar o número de refeições e quantidade de produtos
consumidos;
12.Requisita os suprimentos e utensílios necessários;
13.Zelar pela limpeza, manutenção e conservação da cozinha, utensílios
e equipamentos;
14.Observar e controlar entrada e saída de pessoas e viaturas,
15.Executar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Contínuo
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Auxiliar nos serviços simples de escritório, separando documentos,
preparando etiquetas, arquivando;
2.Atender ao telefone, transmitir recados e comunicações de serviços;
aZelar pela utilização e controle do material de trabalho sob sua
responsabilidade;
4.Executar pequenas compras e pagamentos,
5.Executar outras atividades correlatas
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Continuo
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Auxiliar nos serviços simples de escritório, separando documentos,
preparando etiquetas, arquivando;
2.Atender ao telefone, transmitir recados e comunicações de serviços,
3Zelar pela utilização e controle do material de trabalho sob sua
responsabilidade;
4.Executar pequenas compras e pagamentos;
5.Executar outras atividades correlatas
E]
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: Coveiro
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Realizar sepultamentos com técnicas adequadas;
2 Realizar exumação de ossos humanos em tempo hábil, com tecnicas
adequadas;
3.Realizar traslados de ossos no próprio cemitério e oriundos de outros
cemitérios
4. Executar atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Motorista
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar transporte de materiais, documentos e servidores, observando as
Leis de Trânsito;
2.Realizar manutenção diária do veículo, verificando os níveis de óleo e água,
combustível, pressão e estado dos pneus, componentes eletrônicos e sistemas
de freios, para mantê-lo em boas condições de uso;
3.Registrar em formulário próprio o percurso, quilometragem e consumo de
combustível;
4.Efetuar pequenos reparos de urgência, quando necessário;
5. Efetuar comunicação de ocorrências e procurar solucionar problemas;
6.Dirigir máquinas rodoviárias, como tratores, moto-niveladoras, rolos
compressores e similares;
7.Realizar a verificação das condições das máquinas a operar, colocando-as
em funcionamento;
8.Realizar trabalhos de terraplanagem e de movimentação de terras;
9.Registrar em formulário o tempo de duração do serviço;
10.Realizar a limpeza e conservação de máquina, solicitando os serviços de
manutenção preventiva e corretiva;
11.Auxiliar em carga e descarga de materiais e equipamentos;
12.Dirigir veículos leves e de grande porte, transportando materiais e
equipamentos em trajetos indicados, observando as normas de segurança de
trânsito.
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde,
mediante ações domiciliar ou comunitário, individuais ou coletivos,
desenvolvidos em conformidade com as Diretrizes do SUS e sob supervisão
da Secretaria Municipal de Saúde
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — GOO
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de
saúde, desenvolvidas em conformidade com as Diretrizes do SUS e sob
supervisão da Secretaria Municipal de saúde.
ANEXO ll
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
CARGOS:
l
2
4
5
[o
8
y
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
CITOTÉCNICO
. DESENHISTA
EDUCADOR SOCIAL
ELETROTÉCNICO
. FISCAL DE ABASTECIMENTO
10. FISCAL DE OBRAS
|
ts
. GRÁFICO
. GUARDA CIVIL MUNICIPAL
. TÉCNICO AGRÍCOLA
tua
14, TÉCNICO EM CONTABILIDADE
5. TÉCNICO EM CULTURA
16. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
7. TÉCNICO EM EDFICAÇÕES
18. TÉCNICO EM ESTRADAS
S
. TECNICO EM HIGIENE DENTAL
20. TECNICO EM LABORATÓRIO
TECNICO ADMINISTRATIVO
22. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
3. TÉCNICO EM SANEAMENTO
24. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
25. TECNICO EM TURISMO
26.TOPOGARFO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Agente de Trânsito e Transporte
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros, individual
ou coletivo, bem como o transporte escolar no Município;
2.Vistoriar os veículos utilizados no transporte público de passageiros,
individual ou coletivo, no âmbito do Município;
3.Verificar horários e frequência dos veiculos em operação, número de
passageiros transportados, quantidade e condições operacionais da frota
dos permissionários, itinerário e pontos de parada, conforto, segurança,
higiene e funcionamento dos veículos e comportamento do pessoal de
operação com relação ao usuário;
4.Fiscalizar o atendimento e as exigências da legislação de trânsito e de
transporte no âmbito do Município;
5.Realizar as ações de fiscalização, operação e educação de trânsito, no
âmbito do Município, de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
6.Lavar autos de infração quando da constatação de irregularidades
passíveis de penalidade;
7 Determinar a retirada de circulação dos veículos que não se
apresentarem as normas legais pertinentes à matéria;
8.Observar o excesso de demanda e oferta de transporte para que
sejam realizados os ajustes necessários;
9.Exercer outras atribuições que digam respeito ao trânsito e ao Sistema
de Transporte Público de Passageiros individual e coletivo, ou que lhe
forem delegadas, atribuídas e designadas;
10.Fiscalizar os estacionamentos rotativos pagos nas vias e ou
logradouros públicos;
11.Fiscalizar o funcionamento e realizar selagem das catracas dos
veículos em operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros
do Município.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO - Assistente técnico
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Executar atividades de controle de materiais e patrimônio como apoio
técnico-administrativo;
2.Controlar, preparar, organizar, atualizar os dados funcionais para
operacionalização da folha de pagamento, dos registros trabalhistas e dos
direitos legais dos servidores;
3.Participar da operação, controle, conciliação e conferência dos registros do
sistema contábil financeiro do Município;
4.Conceber e elaborar desenhos, projetos, fluxograma, planilhas e outros com
utilização de softwares gráficos, presta serviços de apoio aos usuários dos
sistemas,
5.Organizar e manter arquivos, registrar compromisso, prestar informações e
apoio às Secretarias.
6.Efetuar a diagramação e artes finais de relatórios, manuais e impressos em
geral da Prefeitura;
7.Realizar a concepção e detalhamento da programação visual de peças
gráficas como folderes, cartazes, paineis, panfletos entre outros;
8. Fornecer apoio aos projetos de multimídia quanto à definição ou seleção das
imagens;
9.Elaborar desenhos de projetos, tais como plantas, rascunhos, croquis e
outras de apoio à área técnica e administrativa da Prefeitura.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar administrativo
PRE-REQUISITO PARA O INGRESSO: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Digitar textos;
2.Auxiliar na guarda e conservação de documentos de arquivo;
3.Prestar informação em processo administrativo;
4.Executar serviços de reprografia;
5.Registrar e controlar correspondências expedidas e recebidas no livro do
protocolo;
6.Manter os documentos atualizados;
7.Prestar apoio administrativo às chefias;
8.Prestar informações ao contribuinte e encaminhá-lo aos setores competentes;
9.Orientar o contribuinte sobre processos tributários;
10.Controlar a entrada e saida de pessoas nas Secretarias;
11.Auxiliar na preparação de cadastro de contribuinte de tributos do Município;
12.Registrar e controlar o uso de materiais e equipamentos;
13.Registrar e efetuar a triagem das correspondências recebidas
encaminhando-as aos diversos setores e Secretarias
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Auxiliar de consultório dentário
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino Médio completo, com curso de
qualificação profissional,
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Receber, registrar e encaminhar o paciente para atendimento odontológico;
?.Preencher e anotar nas fichas clínicas os dados dos pacientes, bem como
boletins de informações odontológicas;
aInformar os horários de atendimento e agendar consultas pessoalmente ou
por telefone;
4.Controlar o fichário e o arquivamento de documentos relativos ao histórico
dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados,
5.Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades
e o histórico clínico dos mesmos;
6.Esterilizar os instrumentos usados no consultório;
7.Revelar e montar radiografias intra-orais,
& Preparar o paciente para atendimento;
9.Auxiliar o cirurgião dentista e o técnico de higiene dental no atendimento ao
paciente;
10, Orientar os pacientes sobre higiene bucal,
11,Promover Isolamento do campo operatório;
12.Selecionar molduras;
13.Confeccionar modelos em gesso,
14.Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental,
15.Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
16.Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando
estufas e armários;
17.Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde;
18.Zelar pela conservação e limpeza de utensílios e das dependências do local
3
de trabalho
19.Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de
acordo com orientação superior;
20.Preencher o mapa de Produtividade da Unidade;
21.Executar outras atribuições afins
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO - Auxiliar de farmácia
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo com habilitação
profissional na área
ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
1.Receber, conferir e armazenar produtos farmacêuticos de acordo com as
prescrições;
2.Executar a dispensa dos medicamentos de acordo com as prescrições;
3.Registrar o consumo da dispensa dos produtos farmacêuticos;
4.Auxiliar na manipulação das fórmulas magistrais e oficinais;
5.Acondicionar e rotular os produtos manipulados;
6.Participar de ações coletivas junto aos usuários;
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO —- GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — Auxiliar de Secretaria Escolar
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Digitar e arquivar documentos da vida escolar dos alunos;
2.Organizar, arquivar e manter a documentação dos funcionários da escola,
3. Auxiliar a secretaria escolar nas tarefas de apoio administrativo
4.Executar atividades Correlatas
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Citotécnico
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino Médio com habilitação no Curso de
Citotécnico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Preparar e selecionar as amostras para o diagnóstico citopatológico;
2.Encaminhar casos normais no controle de qualidade e os casos anormais ao
médico citopatologista para o diagnóstico definitivo;
3.Preparar soluções e reagentes necessários para a coloração de rotina em
citologia e participar da adequada rotulação e arquivamento;
4.Cumprir normas e procedimentos administrativos, assim como obedecer às
regras e medidas de segurança no laboratório;
5.Manter adequadas as condições de uso dos equipamentos e instrumentais
utilizados em suas atividades;
6.Receber as amostras para procedimento técnico e diagnostico, bem como
registrá-las de acordo com as normas estabelecidas;
7.Realizar coloração das amostras de rotina de origem ginecológica, assim
como as de origem não ginecológicas.
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO - Desenhista
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Desenho
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Elaborar e executar desenhos de engenharia, arquitetura, urbanismo e
topografia;
2.Ampliar e reduzir plantas e mapas para elaboração de croquis;
3,.Desenhar tabelas, esquemas, mapas topográficos e circuitos, baseando-se
em rascunhos fornecidos observando as especificações;
4.Executar o detalhamento do desenho técnico de estrutura e de equipamentos
urbanos;
5.Efetuar normografia em geral;
6.Elaborar desenhos de projetos artísticos de divulgação de cartazes, folderes,
adesivos, faixas, pictogramas, crachás & outros;
7.Estudar as características do projeto a ser executado, examinando espaços e
especificações para planejar o esquema de trabalho.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — Educador social
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Planejar e executar oficinas educativas;
2.Executar atividades educativas;
3.Realizar abordagem de ruas;
4.Etaborar relatórios e registro de observação;
5.Participar das reuniões de planejamento, avaliação e capacitação sócio-
educativa
6.Executar serviços de cuidados com a higiene, alimentação, vestuários e
acompanhamento das pessoas nos serviços de rede sócio-assistencial &
nos casos de atendimento as pessoas em acolhimento institucional,
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO - GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Eletrotécnico
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Eletrotécnica,
Eletromecânica ou Eletrônica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
1.Executar vistorias nas instalações elétricas e mecânicas da Prefeitura;
2.Orientar e executar projetos elétricos, eletrônicos e mecânicos;
3.Providenciar consertos e reparos em aparelhos eletrônicos, substituindo
peças, realizando limpeza e restauração;
4.Prestar assistência em aparelhos de manutenção, conferindo especificações
solicitando documentos ao fornecedor e características fisicas do aparelho para
teste;
5.Realizar e acompanhar a montagem ou instalações de aparelhos, observando
as técnicas recomendadas e sugerindo as retificações necessárias;
6 Executar manutenção preventiva em aparelhos de comunicação
desmontando, lubrificando, limpando, substituindo componentes e efetuando
outros procedimentos apropriados;
7.Efetuar manutenção na rede de telefonia;
8.Efetuar aferições nos niveis/condições de tensão e aterramentos;
9.Realizar outras atividades correlatas.
)
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO -— Fiscal de Abastecimento
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
t.Fiscalizar o cumprimento de horário, condições de transporte e
armazenamento de alimentos;
2 Verificar a qualidade dos alimentos, recomendando os procedimentos
adequados para guarda e estocagem;
3.Fomnecer informações ao superior, apresentando alternativas viáveis para a
melhoria do abastecimento de alimentos;
4.Comunicar à Administração quaisquer ocorrências ou irregularidades na sua
área de atuação;
5.Fiscalizas e acompanhas, diariamente, a preservação do meio ambiente na
orla maritima, esgotamento sanitário, aterros sanitários, drenagens e outros;
6.Executar programas de melhoria do meio ambiente nas comunidades, de
acordo com o cronograma de ação;
7.Realizar estudos visando à redução e aprimoramento de controle e de custos
dos procedimentos de fiscalização ambiental;
8 Solicitar às chefias das empresas, análises e pareceres técnicos relativos ao
controle ambiental;
9.Distribuir as tarefas a serem executadas por seus subordinados;
10.Prestar assessora aos técnicos na preparação de esquemas de
levantamento ambiental de qualquer natureza;
11.Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — Fiscal de Obras
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso técnico em edificações
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Fiscalizar construções, observando todos os detalhes quanto às exigências
contidas no código de obras e Lei de Uso do Solo;
2.Verificar as invasões nas áreas não edificáveis e a exigência de materiais
dispostos irregularmente em vias públicas;
3,Fiscalizar instalações de barracas, parques de diversões, circos e outros, a
fim de disciplinar a ocupação do solo de acordo com a legislação vigente e
demais normas e instruções internas;
4. Auxiliar na fiscalização quanto a preservação dos sítios históricos da cidade,
5.Manter contatos com os infratores, quando necessário, orientando-os sobre
as irregularidades observadas e quanto aos procedimentos adotados;
6.Emitir formulários padronizados com relação a multas, intimações e outras
ocorrências, conforme irregularidades observadas e quanto aos procedimentos
adotados;
7 Elaborar desenhos de croquis de determinados imóveis;
8.Emitir formulários de encaminhamentos de ordem de serviço ao órgão
competente, quando da necessidade de remoção ou demolição
9.Executar outras tarefas correlatas
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — Gráfico
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Operar a máquina, acionando seus comandos e controlando seu
funcionamento;
2. Efetuar trabalhos gráficos, observando as Indicações de tintas e papéis
apropriados à sua execução;
3.Executar a montagem de chapa gravada na máquina, ajustando-a e
prendendo-a no cilindro, objetivando as indicações de tinta e papel;
4.Efetuar ajustes do mecanismo na máquina, regulando os dispositivos de
pressão, velocidade, triagem e umedecimento:
5.Ajustar o cilindro de impressão colocando-o em enclinamento sobre sua
cobertura de borracha e dando o mesmo diâmetro:
6.Tirar provas da máquina, acionando a impressora e verificando a correção na
impressão;
7.Preparar linta para obtenção da tonalidade desejada;
8.Executar outras atividades correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Guarda Civil Municipal
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Atuar em colaboração com os órgãos estaduais e federais, mediante
solicitação, assim como atender situações excepcionais,
2. Atender a população em eventos danosos, em auxilio às operações da
Defesa Civil e autoridades competentes no Municipio,
3. Atuar na vigilância, preservação e defesa, diuma e notuma dos logradouros
públicos do Município, do bem estar social, da ordem pública, sob o regime de
policiamento preventivo em geral dentro dos fimites da competência Municipal,
4 Desempenhar atividades de anotação e comunicação das ocorrências,
5 Fiscalizar a troca de tumos e assinaturas dos livros de frequência,
6 Controlar a entrada de pessoas sem identificação, nas dependências dos
prédios públicos sob sua responsabilidade,
7 Controlar a entrada e/ou saida de materiais, instrumentos e equipamentos nos
prédios públicos sob a sua responsabilidade;
8 Comunicar às autoridades competentes quaisquer irregularidades, tais como
roubos e depredações do patrimônio público;
9 Executar os serviços do monitoramento de segurança e prevenção nos
programas e atividades desenvolvidas pelas forças de Segurança Pública nas
esferas Estadual e Federal no âmbito do Município,
10 Ingressar no posto na hora que lhe for determinada, permanecendo atento &
diligente, dele só de afastando por ocasião de apresentação de seu substituto e
na falta deste, no termino de seu horário de serviço, após comunicação ao
superior hierárquico
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico Agrícola
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso de técnico agricola
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar trabalhos técnicos em áreas agricolas, planejando e controlando
atividades de campo;
2.Coordenar a produção de vegetais, orientando sobre a preparação do solo,
utilização de adubos e fertilizantes,
93. Incentivar o plantio e colheita de produtos para maximizar a produtividade e
diminuir os custos;
4 Realizar a identificação de parasitas, doenças e outras pragas que infestam
as plantações;
5 Realizar testes e análise para Identificar os meios mais adequados para sua
erradicação;
6.Efetuar seleção dos tipos de hortaliças e leguminosas a serem cultivadas,
verificando as espécies mais resistentes ao solo e clima da região;
7.Elaborar esboços e desenhos, observando especificações apropriadas para
representar graficamente operações e técnicas de trabalho de campo;
8.Executar outras atividades correlatas
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — Técnico em Contabilidade
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Contabilidade
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Classificar e conferir os documentos de natureza financeira e contábil;
2. Efetuar a escrituração de atos e fatos administrativos e lançamentos
contábeis em geral,
3.Executar o controle financeiro dos contratos e/ou projetos da Prefeitura
Municipal de Olinda;
4.Preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;
5.Realizar conferência e conciliação entre o movimento da Tesouraria e notas
fiscais, recibos e outros instrumentos comprobatórios de receita e despesa;
6.Efetuar a conciliação e controle dos saldos bancários e finançeiros;
7.Preparar as guias para o recolhimento de tributos, taxas e depósitos e
consignações;
B.Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, balancetes e
créditos adicionais orçamentários;
9.Executar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Cultura
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
t.Auxiliar no acompanhamento, coordenação, supervisão de equipes de
elaboração de projetos culturais e artísticos, espetáculos, etc
2.Auxiliar no desenvolvimento de programas culturais, folclóricos, literários,
artesãos voltados ao patrimônio histórico cultural do Município de Olinda
3.Auxiliar na busca da melhoria continua dos processos de trabalho para o
crescimento profissional das equipes da área de cultura
4, Executar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Enfermagem
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso técnico de Enfermagem
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Participar de programas de saúde, bem como de campanhas educativas e
preventivas de saúde;
2.Executar as prescrições médicas e de enfermagem referentes a doentes e
acidentados do trabalho;
3,Participar da comissão intema de prevenção de acidentes;
4.Participar do desenvolvimento de atividades educacionais de saúde individual
e coletiva;
5.Participar da elaboração e avaliação dos planos, pesquisas. projetos e
programas de saúde do trabalhador;
6.Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;
7.Fazer curativo, aplicar oxigenioterapia e nebulização;
8.Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
9.Executar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis;
10.Realizar testes e proceder sua leitura para subsídios de diagnósticos;
11.Colher material para exames laboratoriais;
12.Prestar cuidado de enfermagem, pré e pós-operatórios;
13.Executar atividades de desinfecção e esterilização:
14.Zelar pela limpeza e ordem de equipamentos e nas dependências da
unidade de saúde;
15.Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições médicas;
16.Participar do desenvolvimento de atividades educacionais de saúde
individual e coletiva;
17.Registrar os atendimentos de saúde realizados nos trabalhadores;
18.Executar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Edificações
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Edificações
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de
edificações e outras obras de engenharia civil;
2.Realizar estudos sobre o local das obras, fazendo medições, analisando
amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas:
3 Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas,
esquemas e especificações técnicas;
4.Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e
mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal, serviços e
custos das obras programadas;
5.Proceder ao levantamento cadastral dos imóveis da Prefeitura, elaborando
plantas baixas e registrando outros dados correlatos;
6.Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras,
acompanhando e controlando o bom funcionamento das instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas;
7.Efetuar o arquivamento de plantas e documentos inerentes à área,
organizando mapotecas e etiquetando pastas;
B.Inspecionar materiais estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo
com a espécie e o emprego de cada material;
9.Identificar os problemas que surgem nas instalações hidráulicas, sanitárias e
elétricas dos prédios, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos quanto
à construção de obras.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Estradas
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Estradas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Realizar medições em serviços de construção e pavimentação,
2.Efetuar cálculos poligonais de nivelamento,
3.Redigir relatórios diários ou mensais dos serviços executados pela equipe
4 Orientar e controlar a execução técnica de projetos e de obras
complementares (bueiros, pontes etc.);
5.Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos;
6.Realizar estudos sobre as caracteristicas e sobre acidentes do terreno;
7.Elaborar orçamentos e custos das obras a serem executadas,
8.Identificar matérias primas a serem utilizadas na pavimentação,
9.Auxiliar na construção, no preparo, na manutenção das vias urbanas
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Higiene Dental
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo, mais curso técnico
de Higiene Dental, reconhecido pela Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco
DESCRIÇÃO DETALHADA
1.Participar de treinamentos de auxiliar de consultório dentário:
2.Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador,
monitor e anotador;
3.Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal:
4.Realizar teste de vitalidade popular;
5.Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e
tratamento das doenças bucais;
6.Fazer demonstração e supervisão de técnicas de escovação;
7. Responder pela administração da clínica:
8.Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares de consultório dentário:
9. Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Laboratório
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Laboratório
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Preparar, sob supervisão, exames parasitológicos, bioquímicos, imunológicos,
bacteriológicos e uroanálises,
2.Preparar e selecionar amostras citológicas, encaminhando casos normais &
anormais ao médico citopatologista para o diagnóstico definitivo;
3.Preparar soluções e reagentes para a realização dos referidos exames;
4.Controlar, sob supervisão, a qualidade dos reagentes químicos e técnicas
empregadas na realização de exames,
5.Executar coleta de exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos e
bacteriológicos;
6.Preparar o material colhido para análise;
7.Realizar a esterilização do material a ser utilizado nos exames laboratoriais,
8.Realizar, sob orientação, a identificação dos componentes celulares normais
da flora patológica, dos componentes inflamatórios, degenerativos, prê-
neoplásticos e de outra natureza;
9.Realizar exames utilizando métodos macroscópicos, fotocolorimétricos e
químicos para efetivação de exames laboratoriais;
1O.Efetuar a manipulação de ervas medicinais para a fabricação de
medicamentos fitoterápicos;
11.Efetuar acondicionamento e distribuição dos medicamentos nas áreas de
saúde;
12.Realizar serviços de preparação de rótulos para medicamentos fitoterápicos;
13.Atualizar o fichário dos produtos fitoterápicos;
14.Realizar a conservação dos produtos fitoterápicos, bem como da
aparelhagem do laboratório;
15.Participar de ações coletivas junto aos usuários e de atividades de
assessoria técnica na sua área de atuação;
16.Participar do curso básico sobre plantas medicinais e horticultura para a
comunidade.
5
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico de Nível Médio
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
!.Realizar tarefas de sua área de trabalho que exijam experiência e
conhecimento técnico especializado:
2.Controlar, preparar, organizar e atualizar os dados funcionais para
operacionalização da folha de pagamento, dos registros trabalhistas e dos
direitos legais dos servidores;
3.Organizar e manter atualizada a documentação referente ao setor de
trabalho;
4.Preencher e encaminhar requisições de materiais de expediente;
5.Dar apoio administrativo e tomar providências quanto aos serviços gerais e
necessidades de apoio logístico em cada área;
6.0Organizar e atualizar o cadastro funcional & financeiro dos servidores da
Prefeitura Municipal de Olinda;
7.Controlar as averbações e descontos que incidem nos vencimentos dos
servidores;
8.Preparar, conferir e fazer a leitura financeira da folha de pagamento de
pessoal;
9.Registrar e manter atualizada a documentação dos funcionários afastados por
quaisquer motivos, mediante autorização;
10.Manter e controlar a documentação de pessoal que tramita internamente;
W.Efetuar o controle de férias, licenças-prêmio e serviços previdenciários dos
servidores da Prefeitura Municipal de Olinda;
12.Executar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Técnico em Radiologia
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo com habilitação na
área e registro no Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia,
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
!.Realizar os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de
enfermaria, de terapia intensiva, no centro cirúrgico e ainda nas unidades
externas ao departamento de diagnóstico por imagem, obtidas por meio de
equipamentos radiológicos, especialidade da radiologia convencional;
2,Realizar procedimentos na área de radiologia veterinária, definidos como
especialidade de radiologia convencional;
3.Realizar todos os exames que necessitam de contrastes iodados ou outros
produtos farmacológicos para sua utilização, incluindo procedimentos médicos
que deverão ser executados em conjunto com o médico, respeitando as
atribuições de cada um;
4.Realizar suas atividades em obediência às normas legais de proteção
radiológica, de acordo com o código de ética profissional,
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — Técnico em Saneamento
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Saneamento
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Detectar problemas de saneamento básico, fazendo visitas em domicilio;
2.Realizar contatos com grupos comunitários para discussão das situações
levantadas e viabilizar a adoção de medidas corretivas, relativas ao
saneamento básico;
3.Auxiliar na organização dos arquivos técnicos;
4.Executar serviços de manutenção de instalações e equipamentos;
5.Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade do
serviço de saneamento;
6. Elaborar projetos sobre sistemas de abastecimento, incentivar a construção
de sanitários e esclarecer sobre a destinação adequada do lixo;
7.Auxiliar no esclarecimento da população quanto ao acondicionamento,
destinação e seleção do lixo, para garantir a proteção ambiental e minimizar a
proliferação de germes patogênicos;
tn
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Técnico em Segurança do Trabalho
PRÊ-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Orientar os servidores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e
coletiva;
2.Realizar inspeções, sob supervisão, de áreas para identificação e eliminação de
riscos nos locais de trabalho;
3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança é proteção dos
servidores;
4.Auxiliar no estudo sobre condições gerais de trabalho para desenvolvimento pleno do
trabalhador no ambiente profissional;
5.Promover discussões e debates com servidores sobre segurança no trabalho;
6.Realizar vistoria em extintores e outros equipamentos de combate a incêndios;
7.Elaborar cadastro de empresas fornecedoras de equipamento de proteção individual,
controle e qualidade dos mesmos;
8.Elaborar quadro estatístico de acidentes procurando diagnosticar suas causas;
S9.Analisar 0s riscos das atividades intemas e externas ao amblente de trabalho:
10.Realizar inspeção técnica sobre a saúde do trabalhador. programadas e não
programadas o especiais;
11.Solicitar equipamentos de proteção individual, necessários para atividades que
apresentam riscos de acidentes;
12.Desenvolver atividades educacionais de saúde individual e coletiva;
13.Emitir pareceres técnicos especiais, pertinentes à área de atuação;
14.Participar da elaboração e avaliação dos planos, pesquisas, projetos e programas
de saúde do trabalhador.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO — GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Técnico em Turismo
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Participar de ações promocionais de turismo;
2.Participar da viabilização de projetos de adequação ao turismo receptivo;
3.Auxiliar na supervisão das atividades diárias e de funcionamento das centrais
de informações turísticas;
4.Auxiliar na execução de trabalhos técnicos de exploração do potencial
turístico referente às ações turísticas do Município de Olinda;
5.Auxiliar no planejamento de congressos, feiras, exposições, festivais, eventos
de naturezas sociais, artísticas, científica, econômica e outras;
6. Executar outras atividades correlatas
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO —- GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - Topógrato
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Técnico em Topografia
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando
características do terreno;
2.Realizar levantamento topográfico na área demarcada, manejando teodolitos
trenas, bussolas e níveis;
3.Registrar, em caderneta topográfica, dados obtidos no levantamento de
campo;
4. Supervisionar o balizamento, a colocação de estacas, indicando referências
de nível, marcas de locação e demais elementos;
5.Realizar a identificação das técnicas usadas pela Prefeitura Municipal de
Olinda, fixando placas apropriadas e fiscalizando periodicamente;
6.Participar da organização de plantas e escrituras municipais;
7.Realizar estudos de tráfego e de normas técnicas
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO —- GOTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Ensino médio completo
Atribuições do cargo:
1.Executar atividades de controle de materiais e patrimônio como apoio técnico
administrativo;
2.Participar da operação, controle, conciliação e conferência dos registros do
sistema contábil, financeiro do município;
3.Controlar, preparar, organizar e atualizar os dados funcionais para
operacionalização da folha de pagamento, dos registros funcionais e dos
direitos legais dos servidores;
4.Organizar e manter organizada a documentação referente ao setor de
trabalho;
5.Controlar averbações e descontos que incidam nos vencimentos dos
servidores,
6.Preparar, conferir e fazer a leitura financeira da folha de pessoal;
7.Efetuar o controle de férias, licença-premio e serviços previdenciários dos
servidores da prefeitura de Olinda;
B.executar trabalhos de digitação e reprografia;
9.Prestar informações em processos administrativos;
10.Registrar e controlar correspondências expedidas e recebidas no livro de
protocolo;
11.Prestar apoio administrativos às chefias;
12.Registrar e controlar o uso de materiais e equipamentos;
13.Executar atividades correlativas.
ANEXO dll
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
CARGOS
1.ADMINISTRADOR
2.ADVOGADO
3.ANALISTA EM CULTURA
4.ANALISTA EM TURISMO
5.ARQUITETO
6.ASSISTENTE SOCIAL
7.AUDITOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA
8.BIBLIOTECÁRIO
9.BIÓLOGO
10.BIOMÉDICO
11.CONTADOR
12.ECONOMISTA
13.ENFERMEIRO
14.ENGENHEIRO
15.ENGENHEIRO CIVIL
16:FARMACÉUTICO
17.FARMACÉUTICO BIOQUÍMICO
18.FISCAL DE CONTROLE URBANO E MEIO AMBIENTE
19.FISIOTERAPEUTA
20.FONOAUDIÓLOGO
21.GEÓGRAFO
22 JORNALISTA
23. MAESTRO
24 MÉDICO VETERINÁRIO
25.NUTRICIONISTA
26.0DONTOLOGO
27, PEDAGOGO
28. PSICÓLOGO
29.QUIMICO
30.SANITARISTA
31.SOCIÓLOGO
32 TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR
33. TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — ADMINISTRADOR
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior em Administração e
inscrição no CRA.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar diagnóstico e emitir parecer a respeito da evolução financeira da
Prefeitura Municipal de Olinda;
2. Assessorar em assuntos administrativos e financeiros;
3.Promover o desenvolvimento de metodologias e instrumentos relativos ao
desenvolvimento de recursos humanos;
4 Identificar, coletar e analisar dados e informações concementes à estrutura
organizacional, funcionamento e processos administrativos da Prefeitura
Municipal de Olinda;
5.Analisar e avaliar métodos, processos e fluxo de rotinas de trabalho;
6.Definir e avaliar as funções e papéis organizacionais das Secretarias e a
concepção de arranjos estruturais;
7.Elaborar e/ou organizar os documentos normativos e normas que definem a
estrutura formal, a estrutura funcional, as práticas e procedimentos
administrativos;
8.Planejar e desenvolver ações gerenciais,
9.Analisar e propor a estruturação de sistemas informatizados;
10.Planejar, coordenar e controlar a gestão de materiais e bens patrimoniais.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — ADVOGADO
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: curso superior em Direito e inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 desenvolver ações em defesa dos direitos humanos;
2.promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses das pessoas que
necessitam de assistência judiciária gratuita;
3.desenvolver ações de apoio ao exercício da cidadania aos munícipes carentes
4.desempenhar outras atribuições de natureza jurídica que não estejam previstas entre
as atribuições do cargo de procurador jurídico do município.
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — ANALISTA EM CULTURA
PREÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior na área de Ciências
Humanas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1, Acompanhar, coordenar e supervisionar as equipes de elaboração de
projetos culturais e artísticos, espetáculos etc;
2. Apoiar e cooperar no desenvolvimento de programas culturais, folclóricos,
literários, artesanais voltados ao Patrimônio Histórico e Cultural de Olinda;
3. Buscar a melhoria contínua dos processos de trabalho para o crescimento
profissional das equipes da área de cultura;
4. Executar atividades correlatas
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — ANALISTA EM TURISMO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior em Turismo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Propor e operacionalizar ações promocionais de turismo;
2.Apoiar na viabilização de projetos de adequação ao turismo receptivo;
3.Supervisionar a realização das atividades diárias e de funcionamento das
centrais de informações turísticas;
4.Executar trabalhos técnicos de exploração do potencial turístico, referente
às ações turisticas do Município de Olinda;
5.Participar do planejamento de congressos, feiras, exposições, festivais,
eventos de natureza social, artísticas, cientificas e econômicas;
6.Participar da elaboração do calendário turístico do Município;
7.Realizar articulação permanente com o CTI-NE, EMPETUR;
B.Orientar os empresários e investidores do setor de turístico sobre a
concessão de incentivos fiscais e financeiros existentes nas esferas federal,
estadual e municipal;
9.Realizar intercâmbio com universidades, escolas técnicas e outras
Instituições de ensino local, nacional e intemacional, visando à assinatura de
convênios;
10.Realizar estudos sistemáticos do mercado turístico visando identificar
oportunidades e tendências, oferecendo subsídio para o planejamento de
ações;
11.Manter contatos permanentes com empresas de grande porte, nacionais
e Internacionais, visando à captação de recursos que possam viabilizar a
realização de eventos em parcerias com empresas;
12.Participar da implantação dos sistemas de informação e marketing, em
conjunto com as demais Diretorias para elaborar o procedimento a ser
utilizados pela Secretaria junto ao mercado alvo.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - ARQUITETO
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior em Arquitetura e Inscrição
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Identificar, estudar, analisar e diagnosticar as áreas e o estado de
conservação e preservação dos monumentos históricos;
2. Elaborar projetos de restauração com base em pesquisas da arquitetura
original dos monumentos;
3.Emitir pareceres técnicos sobre a necessidade de intervenção para a
preservação de monumentos;
4.Realizar a interação com equipes de restauradores na definição de metas e
avaliação de custos de projetos de restauração;
5.Acompanhar e auxiliar a Política de Desenvolvimento Urbano de Olinda;
6.Participar das projeções e define cenários sobre a realidade de Olinda e
Identificar as principais carências do ponto de vista urbanístico;
7.Participar de reuniões com a comunidade, empresas publicas e privadas,
bem como organizações não-governamentais, a fim de prestar esclarecimentos
de natureza técnica e/ou propor altemativas e soluções para a melhoria de
projetos urbanísticos;
8.Apoiar projetos na área de engenharia civil,
9.Analisar projetos de arquitetura e urbanismo, com base nos parâmetros
definidos pela legislação federal, estadual e municipal,
10.Participar de vistoria de avaliação das condições urbanísticas das diversas
zonas da cidade, levantando dados, formulando diagnósticos e propondo ações
de melhoria urbana;
11.Fiscalizar obras licenciadas para concessão de habite-se ou aceita-se;
12.Coordenar e aplicar a Legislação Urbanistica e propor modificações que
apresentem melhores condições do que as estabelecidas em Lei,
13.Elaborar estudos e projetos de engenharia de tráfego no âmbito do
Município;
14.Elaborar campanhas de divulgação das medidas adotadas para
disciplinamento do trânsito.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO —- ARQUIVISTA
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior em Arquivologia e registro
no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Planejar e organizar serviços de Arquivo, acompanhar o processo documental
e informativo, as atividades de identificação das espécies documentais e
participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
2.Planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação
constituídos de acervos arquivísticos e mistos, serviços de microfilmagem e/ou
digitalização aplicada aos arquivos, orientar quanto à classificação, arranjo e
descrição de documentos. Orientar a avaliação e seleção de documentos, para
fins de preservação, e promoção de medidas necessárias à conservação de
documentos;
3.Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos,
assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e de
desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
4.Coordenar a gestão de documentos do Município;
5. Executar suas tarefas buscando a contribuição de outros profissionais tais
como arquitetos, historiadores, médicos, geólogos, engenheiros, contabilistas
bem como de outras especialidades
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — ASSISTENTE SOCIAL
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO; Curso superior em Serviço Social e
inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Prestar assistência ao servidor com problemas referentes a readaptação
funcional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia
ou acidente;
2. Identificar e encaminhar para tratamento, os servidores que apresentam
quadro de saúde comprometido;
3. Acompanhar a evolução psicofísica do servidor em convalescença,
facilitando-lhe os recursos assistenciais necessários para ajudar sua
reintegração no meio social,
4. Promover programas de caráter educativo, recreativo, de assistência à
saúde e outros, visando facilitar a integração dos servidores e da
comunidade;
5. Auxiliar na avaliação e interpretação dos dados estatísticos, referentes à
execução de programas de assistência social e beneficios;
6. Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, com a participação da
sociedade civil
7. Prestar orientação social a indivíduos, grupos e associações;
8. Orientar individuos e grupos de diferentes segmentos sociais visando
Identificar recursos e fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa
de seus direitos;
9. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
10, Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
11. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área do Serviço Social,
12. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
13. Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social;
15.Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Publica direta
e indireta e outras entidades.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — Auditor do Sistema Municipal de Auditoria
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO:
1.Curso superior
2.Não ser proprietário, dirigente, sócio cotista ou majoritário de entidade que
presta serviços de saúde no âmbito do SUS/Olinda:
3.Não possuir vínculo empregatício ou prestar serviços na qualidade de
profissional autônomo em unidades contratadas ou conveniadas com o
SUS/Olinda
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Normatizar, coordenar e supervisionar as ações do Sistema Municipal de
Auditoria, bem como definir seus mecanismos de controle, avaliação e
fiscalização;
2.Elaborar instrumentos que possibilitem a avaliação qualitativa dos serviços de
saude, sem prejuizo dos demais mecanismos adotados em caráter supletivos
coma mesma finalidade:
3.Consolidar as informações necessárias à emissão de relatório gerencial que
reflita os resultados e impactos da política de saúde, visando ao seu
aprimoramento;
4. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos
administrativos e controles internos:
5.Examinar a regularidade e avançar na eficiência da gestão administrativa e os
resultados alcançados;
6.Executar planos, projetos, programas e atividades que envolvam recursos
públicos
7.Verificar o cumprimento da legislação.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — BIBLIOTECÁRIO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior em Biblioteconomia e
inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Disponibilizar informação:
1.1.Localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado;
elaborar estratégias e buscas avançadas; intercambiar informações e
documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar
serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-cientificos;
2.Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação:
2.1.Elaborar programas e projetos de ação; programar atividades
cooperativas entre instituições, administrar o compartilhamento de recursos
informacionais, desenvolver políticas de Informação; projetar unidades,
redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação;
desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos
planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades,
redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da
unidade, rede e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e
sistemas de informação. Elaborar relatórios, manuais de serviços e
procedimentos, analisar sistemas de informação; implantar unidades, redes
e sistemas de informação.
3. Tratar tecnicamente recursos informacionais:
3.1.Registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar
linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de
dados; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para
geração de documentos digitais ou eletrônicos.
4.Desenvolver recursos informacionais:
4.1. Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais;
selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos
informacionais, avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas
virtuais e digitais e planos de conservação preventiva
5.Disseminar informação.
5.1.Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e
bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico.
6.Desenvolver estudos e pesquisas:
6.1.Coletar informações para memória Institucional; elaborar dossiês de
informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos
técnico-científicos, acessar bases de dados e outras fontes em meios
eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos;
coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de
qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de
informações
7.Promover difusão cultural
7.1.Promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos
culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações
utilizando meios de comunicação formais e informáticos; organizar
bibliotecas itinerantes
8.Utilizar recursos de Informática.
8.1.Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade
associadas ao ambiente organizacional
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - BIÓLOGO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior em Ciências Biológicas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Lidentificar material vegetal de importância medicinal;
2Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas científicas a serem
aplicadas na área de biologia;
3.Empregar métodos de coleta, preparação, secagem e extração do produto
ativo do material vegetal, para produção de fitoterápicos;
4.Orientar e inspecionar o cultivo, identificar e registrar plantas para uso
medicinal;
5.Desenvolver programas quanto à educação ambiental em comunidades
carentes, divulgando técnicas e orientando sobre o uso das plantas medicinais:
6.Participar da elaboração e acompanhamento da política de programas e
campanhas de controle de insetos, roedores e outros animais nocivos que
funcionam como vetores;
7.Coordenar e executar levantamento de espécies vetores de doenças infecto-
contagiosas e organismos por ele veiculados, utilizando técnicas especificas,
procedendo à sua identificação, exames e outros estudos;
8.Proferir palestras para esclarecimento da população quanto às diversas
patologias transmitidas pelos organismos vetores;
9.Participar na elaboração de programas com o objetivo de Integrar diversos
serviços de saúde;
10.Emitir laudos e pareceres sobre o controle ambiental. em especial no que
diz respeito ao tratamento de esgoto e lixo, bem como contaminação
atmosférica e controle de pesticida/fitossanitários;
11,Elaborar dados estatísticos de interesse para planejamento e controle de
ações em saúde;
12.Elaborar pesquisa sobre novos produtos naturais e à atividade biológica;
13.Participar da elaboração das diretrizes da política municipal de saúde e de
educação ambiental;
14.Participar de atividades de orientação, ensino e aperfeiçoamento de
estagiários e profissionais da sua área de atuação;
15.Orientar na avaliação quanto ao impacto ambiental, monitoramento de
recursos bióticos, auditoria ambiental, estudos ecológicos, palsagismos e
reflorestamento;
16-Coordenar e supervisionar a execução de serviços de gestão e pesquisa em
associação, empresas, herbários, biotérios, jardins botânicos, museus de
história natural, parques naturais e zoológicos;
17.Realizar análise e controle de qualidade em produtos alimentícios, residuos
sólidos, água, solos, farmácias e produtos químicos;
18.Efetuar a supervisão em exames laboratoriais de saúde pública e análises
clínicas nas especialidades de microbiologia e parasitologia;
19.Realizar atividades de ensino na área de ciências biologia educação
ambiental e educação sanitária;
20.Supervisionar estágios;
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - BIOMÉDICO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior em Biomedicina
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Análises clínicas: realizar análises de exames,
2 Banco de sangue: realizar todas as tarefas, com exclusão apenas de
transfusão;
3.Análise ambiental: realizar análise físico-química, blológica e microbiológica
para o saneamento do meio ambiente;
4.Citologia oncótica: realizar citologia espoliante;
5.Análise bromatológica: realizar análises para aferição de alimentos
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - CONTADOR
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior em Ciências Contábeis q
inscrição no Conselho Regional/Federal de Contabilidade (CRC/CFC)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Executar escrituração fazendo os lançamentos dos atos contábeis.
2. Elaborar e manter atualizados os relatórios contábeis.
3.Promover a prestação, acertos e conciliações de contas
4.Participar da implantação e executar normas e rotinas de controle interno
5.Elaborar e acompanhar a execução do orçamento
6.Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anuais do órgão
7.Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras.
8.Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícias.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO — ECONONISTA
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior em Ciências Econômicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Planejar sistemas de registro e operações contábeis Inspecionando
escrituração, realizando análise e conciliação de contas,
2. Acompanhar a execução orçamentária controlando registros aprovados e
atos posteriores de suplementação de verbas e exatidão no controle das
dotações,
3.Orientar os servidores encarregados dos procedimentos contábeis e/ou
orçamentários, dirimindo dúvidas referentes à legislação vigente, normas e
regulamentos para assegurar O correto tratamento dos controles econômico-
financeiros;
4.Analisar convênios e contratos celebrados pelas unidades da Administração
e o respectivo cumprimento das cláusulas no que se refere à questão
financeira, a fim de atestar a consistência dos dados e a correta
implementação dos instrumentos;
5. Elaborar relatórios referentes às atividades desenvolvidas, consolidando
dados orçamentários.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso de Enfermagem e inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, administrando
medicamentos e tratamentos prescritos;
2.Executar serviços de esterilização e assepsia de materiais cirúrgicos e salas,
preparando sala de cirurgia e prestando assistência a pacientes em pré e pós-
operatório;
3.Preparar punções e infiltrações, auxiliando nas intervenções cirúrgicas;
4.Coordenar e supervisionar programas de educação sanitária e de
imunização;
5.Participar da elaboração de plano de assistência a ser prestada pela equipe
de enfermagem em serviço de proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
6.Organizar e dirigir serviços de enfermagem e de supervisão das atividades
técnicas de auxiliares do Município;
7.Realizar e supervisionar trabalhos de prevenção e controle de doenças
transmissíveis em geral;
8.Desenvolver atividades de vigilância sanitárias e epidemiológicas;
9.Desenvolver atividades educacionais de saúde individual e coletiva;
tO.Participar de processos de avaliação de desempenho Institucional e
profissional de enfermagem, bem como da formulação de princípios e
diretrizes da política municipal de saúde.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — ENGENHEIRO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso de Engenharia e inscrição no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Analisar projetos de instalações em construção civil;
2. Elaborar é coordenar planos de controle e prevenção de efeitos de catástrofe
e riscos ambientais, projetos de prevenção e combate a incêndios;
3.Elaborar projetos de engenharia, acompanhar a execução dos serviços de
manutenção, conservação e obras do Município;
4.Desenvolver e acompanhar ações referentes ao planejamento das
instalações em obras, bem como do cálculo necessário à sua execução;
5.Orientar e controlar atividades de construção civil, conservação e manutenção
das edificações;
6.Executar previsões de construções, determinando e calculando matériais,
mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração da obra e outros
elementos;
7.Participar da normatização de procedimentos para fiscalização de obras e
auditorias técnicas;
&.Fiscalizar as obras em construção, assegurando a observância às normas e
especificações contratuais;
9.Emitir parecer técnico a cerca de compra de materiais, equipamentos e bens
patrimoniais, bem como de obras, serviços, manutenção e conservação de
prédios,
10.Elaborar esboços de plantas, especificações e outros subsídios técnicos à
orientação, acompanhamento e avaliação de obras e serviços dos programas
sob responsabilidade da prefeitura de Olinda;
1.Acompanhar a execução de obras civis envolvendo terraplanagem, intra-
estrutura e construção, recuperação ou reforma de edificações publicas;
12.Elaborar orçamento de construção e/ou recuperação ou reforma de
edificações públicas,
13.Elaborar orçamento de construção e ou recuperação de prédios;
14.Executar projetos de desenvolvimento e melhoria do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município;
15.Fornecer informações relativas a programas de investimento público na área
de saneamento ambiental;
16.Realizar emissão de pareceres técnicos acerca de serviços de manutenção
e conservação do Sistema de Agua e Esgoto do Município;
17. Fomecer informações relativas a programas de investimento publico na área
de saneamento ambiental;
18.Realizar orlentação e controle das atividades de construções civil,
conservação e manutenção das edificações;
19,Realizar análise da documentação contida nos processos para concessão
de licenças;
20.Efetuar e sugerir edições de normas & procedimentos para políticas vistosas
e concessões de licenças e alvarás;
21.Realizar perícias e avaliações técnicas, fornecendo o respectivo laudo;
22.Emitir pareceres técnicos relativos a projetos de construção e reforma de
imóveis do Município;
23.Realizar vistorias periódicas aos ambientes de trabalho, identificando e
propondo a correção de condições de insegurança no trabalho:
24. Informar e orientar a aplicação de dispositivos especiais de segurança,
determinando aspectos técnicos e funcionais:
25.Executar e avaliar a elaboração de parecer técnico sobre os riscos de vida
ou à saúde existentes no âmbito de trabalho;
26.Realizar programas de prevenção de acidentes e doença ocupacional nos
ambiente de trabalho com a participação dos servidores;
27. Nerificar a aplicação das normas de segurança, referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, com vistas à observância das medidas de
segurança e higiene do trabalho;
28.Catalogar as atividades econômicas desenvolvidas no Municipio,
classificando os estabelecimentos pelo grau de risco;
29.Promover o desenvolvimento agropecuário do Municipio mediante projetos
assistência técnica e extensão rural;
30.Realizar estudos e elaborar projetos sobre a produção e a comercialização
agricola, assegurando o desenvolvimento rural integrado;
31.Prestar assistência técnica aos agricultores do Município;
32.Elaborar projetos de melhoramento da produção hortifrutigranjeira e de
irrigação;
33.Realizar serviços de extensão rural;
34.Realizar seleção, melhoria e multiplicação de matrizes, sementes, mudas,
reprodutores e outros materiais básicos de reprodução vegetal;
35.Executar projetos de conservação, armazenagem, classificação,
abastecimento, distribuição de produtos agropecuários e agro-industriais;
36.Executar levantamento, classificação, capacidade de uso, conservação,
fertilidade, análise física, biológica e quimica do solo;
37.Desenvolver o setor pesqueiro do Município mediante projetos, assistência
técnica e extensão pesqueira;
38.Utilizar técnicas de investigação e de melhoramento da produção pesqueira
do Município;
39.Prestar assistência técnica aos pescadores do Município;
40.Elaborar projetos de pesca e piscicultura para beneficiamento de produtos
pesqueiros;
41.Inspeciona periodicamente as instalações elétricas subestações e câmaras
frias;
42 Realizar projetos de construção e obras concorrentes as redes de
distribuição e transmissão de energia elétrica;
43.Emitir pareceres técnicos sobre sistema de saneamento (água, esgoto, lixo
drenagem);
44.Elaborar e acompanhar projetos de saneamento;
45.Orientar os projetos de saneamento:
46 Elaborar parecer técnico sobre as áreas de risco e as áreas de exploração
de jazida;
47.Elabora e acompanha projetos para minimização das áreas de risco;
48.Estruturar sistema de prevenção de áreas de risco;
49.Coordenar pessoal, estudos, projetos;
50.Realizar cálculos específicos:
51.Efetuar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — ENGENHEIRO CIVIL
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso de Engenharia Civil e inscrição no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Exercer as atividades de engenharia de trânsito, conforme previsto no
Código Nacional de Trânsito e demais instrumentos legais pertinentes à
matéria;
2. Identificar e avaliar os problemas de preservação dos edifícios históricos
de Olinda;
3.Selecionar e aplicar os métodos mais adequados para a intervenção na
preservação dos edifícios históricos;
4.Contribuir para que a intervenção nos edifícios históricos preserve sua
autenticidade;
5.Executar suas tarefas buscando a contribuição de outros profissionais tais
como arquitetos, historiadores, arqueólogos, geólogos, bem como de outras
especialidades.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — FARMACÊUTICO
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior de Farmácia e inscrição no
Conselho Regional de Farmácia (CRF)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Pesquisar, desenvolver e manipular a produção de medicamentos e dispensa
para os estabelecimentos farmacêuticos da instituição, visando ao atendimento
das prescrições e requisitos;
2.Orientar e supervisionar as atividades de produção de medicamentos
alopáticos, fitoterápicos e outras especialidades farmacêuticas, acompanhando
todas as fases de produção;
3.Realizar o controle de qualidade dos produtos farmacêuticos acabados, em
fase de produção ou de seus insumos e de alimentos Industrializados,
utilizando-se de métodos físicos e biológicos;
4.Responsabilizar-se pelos medicamentos entorpecentes e produtos
equiparados nos estabelecimentos farmacêuticos, ou em fase de produção ou
de seus insumos;
5.Participar da produção de soro, vacinas em geral e de outros produtos
imunológicos, utilizando métodos laboratoriais para controlar a pureza,
qualidade e atividades terapêuticas;
6.Realizar pesquisas farmacodinâmicas com a finalidade de desenvolver novos
produtos farmacêuticos:
7.Orientar o clínico na escolha do medicamento mais adequado quanto à
farmacodinâmica, contra-indicações, efeitos secundários, forma farmacêutica
mais adequada, bio-disponibilidade e forma de administração, Participar na
orientação do paciente e de sues familiares quanto ao uso adequado dos
medicamentos;
B.Participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e da Comissão de
Padronização de Medicamentos:
9.Elaborar relatórios e processos de monografias destinadas ao licenciamento
de novos medicamentos, domissaneantes, cosméticos & outros;
10.Participar da fiscalização e da supervisão de farmácias, drogarias,
estabelecimentos industriais, farmacêuticos ou quimico-farmacéuticos, a fim de
orientar seus responsáveis para o cumprimento da legislação vigente
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior em Farmácia, com
habilitação em Bioquímica e inscrição no Conselho Regional de Farmácia
(CRF)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Análises Clínicas: realizar análises de exames, assumir responsabilidade
técnica e firmar os respectivos laudos,
2.Banco de Sangue: realizar todas as tarefas, com exclusão apenas de
transfusão;
3.Análise Ambiental: realizar análise físico-quimica e microbiológica para o
saneamento do meio-ambiente;
4. Indústrias Quimica e Biológica: aplicar soros, vacinas, reagentes;
5.Citologia Oncótica: realizar citologia espoliativa;
6.Análise Bromatológica: realizar análise para aferição de alimentos;
7.No exercício das atribuições acima citadas, o farmacêutico bioquímico
poderá assumir a responsabilidade técnica de laboratório e de indústria,
firmando os respectivos laudos ou pareceres;
8.Fornecer dados estatísticos para subsidiar o planejamento e controle das
ações de saúde;
9.Elaborar programas, projetos, estudos e pesquisas de interesse da área;
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — FISCAL DE CONTROLE URBANO E MEIO AMBIENTE
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso de Nível superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
t.Exercer poder de polícia sobre as construções, uso do solo, publicidades
instaladas ou visíveis em logradouros públicos, comércio ou qualquer atividade
formal e informal;
2.Fiscalizar obras e intervenções físicas, atividades econômicas estabelecidas
e parcelamento do solo;
3.Orientar o cidadão sobre as normas de construção, uso e ocupação do solo e
utilização de áreas de preservação ambiental ou cultural no Município de
Olinda.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — FISIOTERAPEUTA
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior de Fisioterapia, inscrição no
Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional(CREFITO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
1.Realizar o registro dos dados pessoais, história clínica e antecedentes
familiares para subsidiar conclusões de exames fisioterápicos;
2.Realizar exame físico geral, verificando sinais vitais e solicitando radiologia
para identificar alterações da condição normal dos clientes;
3.Proceder à leitura radiográfica e verificação de laudo médico para
diagnosticar moléstias e subsidiar o tratamento;
4.Realizar exames para verificar o estado de saúde dos pacientes e/ou
acidentados, realizando testes musculares;
5.Realizar acompanhamento de casos por meio de consultas aos
prontuários e exames apropriados a fim de avaliar a evolução da doença
possibilitando nova conduta terapêutica;
6.Encaminhar os doentes às clinicas e/ou médicos especializados,
elaborando relatórios conclusivos;
7.Elaborar plano terapêutico, diagnóstico e prover os meios necessários
para prestar assistência adequada na sua área de atuação;
8.Supervisionar as atividades do pessoal auxiliar, distribuir tarefas e orientar
na execução de atribuições relacionadas à área;
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO DE NIVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — FONOAUDIÓLOGO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior em Fonoaudiologia
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar anamnese (histórico de doenças) com os pais das crianças com
distúrbios de linguagem;
2.Realizar conversas informais com as crianças utilizando linguagem simples
para visando ao entrosamento;
3.Efetuar exames fonéticos;
4.Executar avaliação logopédica e estimulação de movimentos específicos,
identificando, assim, a mobilidade, elasticidade e contorno dos órgãos
fonoarticulatórios;
5.Efetuar a caracterização de nível lingúístico e aspecto da linguagem
empregando técnicas adequadas;
6.Executar a avaliação da linguagem escrita, atividades de estimulo à grafia,
efetuando e detectando distúrbios de leitura e escrita;
7.Efetuar exames psicomotores para verificar a maturidade dos movimentos
corporais com relação à idade cronológica e o nível mental de seus pacientes
8 Solicitar exames audiológicos, audiométricos e otorrinolaringológicos para
subsidiar a conclusão de seus diagnósticos;
9.Realizar exames audiológicos e audiométricos;
10.Solicitar avaliação neurológica a fim de subsidiar tratamento ortodôntico e/ou
ortopédico;
11.Realizar estudos das funções intelectuais, utilizando jogos adequados e
incentivando a conversação e o grau de atenção, memória, raciocínio e
compreensão
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - GEÓGRAFO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior em Geografia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Trabalhar na estratégia de produção de Informações para as coordenações
de políticas de saúde do Município;
2.Auxiliar no planejamento de atividades do núcleo de geoprocessamento;
3.Monitorar as principais endemias prevalentes no Município, junto á Vigilância
Epidemiológica e Ambiental;
4.Auxiliar nas atividades de campo seguindo a lógica de gestão territorial
(relação território-espaço);
5.Produzir e analisar as dados georrefenciados e geocodifiados;
6.Auxiliar no zoneamento geo-espacial, com vistas ao planejamento geral e
territorial
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — JORNALISTA
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior em Jornalismo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Coletar de dados acerca das ações e realizações da Prefeitura,
consultando fontes diversas;
2.Efetuar a redação de releases e informações sobre as ações e realizações
do Prefeito e Assessores;
3.Preparar sinopses de materiais jornalísticos, bem como distribuir recorte
com assuntos sobre o Município;
4.Redigir em linguagem jornalística, notícias e informações colhidas;
5.Elaborar os roteiros para programas de rádio, cinema e televisão:
6.Organizar o arquivo de matérias publicadas pela imprensa, bem como
material fotográfico;
7.Selecionar material para publicação em jornal, revista etc;
8.Responsabilizar-se pela redação de jornais internos e elaboração de
materiais para circulação em jornais locais
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - MAESTRO
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior em Música, com
especialização em Regência
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Executar e dirigir orquestra sinfônica, corais, grupos folclóricos, bandas de
musica e orquestras populares;
2. Selecionar os músicos instrumentistas nos seus respectivos naipes
podendo remanejá-los a qualquer momento, de modo temporário e ou
permanente;
3.Executar a regência de atividades artísticas e de suas programações;
4.Preparar e dirigir espetáculos teatrais de ópera ou opereta;
5.Participar de concurso para admissão de músicos instrumentistas, bem
como as avaliações dos membros da orquestra;
6.Supervisionar o trabalho do montador e auxiliares de montagem da
orquestra;
7.Cuidar da disciplina durante os ensaios, apresentações e concertos;
8.Realizar ensaios de partituras, afinando convenientemente os
instrumentos.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — MÉDICO VETERINÁRIO
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior em Medicina Veterinária e
inscrição no Conselho Regional de Veterinária (CRV)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar inspeção sanitária no meio ambiente passível de agravos á saúde
2 Realizar supervisão e inspeção sanitária em criatórios de animais
domésticos;
3.Realizar coleta de amostras e encaminhamento ao laboratório de produtos
que interfiram direta ou indiretamente com a saúde, a fim de analisar os laudos
e estabelecer o grau de risco, desencadeando ações de controle e vigilância
4.Realizar, coordenar e executar os programas desenvolvidos no âmbito de sua
competência;
5. Realizar levantamento epidemiológico para direcionar as ações de controle
das doenças coletivas;
6.Realizar elaboração técnica de material educativo (informativo) sobre a
prevenção e controle de doenças coletivas;
7.Realizar Inquérito entomológico e sorológico das espécies trabalhadas nos
programas de interesse a saúde publica
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - NUTRICIONISTA
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior de Nutrição e inscrição no
Conselho Regional de Nutrição (CRN)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Propor à autoridade pública a destinação de recursos orçamentários
capazes de responder às exigências do mercado de consumo;
2.Participar de campanhas educativas no comércio formal e informal;
3.Cumprir e fazer cumprir a Legislação de Vigilância Sanitária;
4.Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar,
implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas
ou eventos promocionais;
5.Promover e participar de estudos e pesquisas relacionadas à sua área de
atuação;
6.Planejar, dirigir e controlar os cuidados dietéticos, higiênicos e sanitários
do serviço;
7 Incentivar o aleitamento matemo, promover campanhas para captar
doadoras de leite humano, divulgando as atividades do banco de leite
humano;
8.Promover orientação e educação alimentar nutricional nas escolas;
9.Avaliar o estado nutricional do paciente, com base no diagnóstico clínico,
exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - ODONTÓLOGO
PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior de Odontologia e inscrição
no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1.Executa atividades técnicas de prevenção e tratamentos odontológicos
2.Pratica todos os atos pertinentes a saúde bucal, decorrentes de
conhecimentos adquiridos em curso regular ou em treinamento e cursos de
pós-graduação,
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Exercer atividades de assistência odontológica direta ao paciente, como:
ortodontia, consultas, exames, restaurações e tratamento de urgência;
2.Prescrever medicamentos e acompanhar pacientes em tratamento
odontológico;
3.Elaborar e executar programas de educação sanitária no âmbito da saúde
bucal;
4. Emitir pareceres técnicos em aspectos relacionados à odontologia;
5.Elaborar planos, projetos e programas de trabalhos em conjunto com outras
especialidades médicas;
6.Farticipar de comissões técnicas incumbidas do aperfeiçoamento e
reciclagem do pessoal da área:
7.Participar da elaboração de normas disciplinares das atividades de prevenção
eiou assistência odontológicas;
8.Coordenar e supervisionar programas de atenção coletiva à saúde bucal
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - ODONTÓLOGO
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso superior de Odontologia e inscrição
no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1.Executa atividades técnicas de prevenção e tratamentos odontológicos
2.Pratica todos os atos pertinentes a saúde bucal, decorrentes de
conhecimentos adquiridos em curso regular ou em treinamento e cursos de
pós-graduação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Exercer atividades de assistência odontológica direta ao paciente, como:
ortodontia, consultas, exames, restaurações e tratamento de urgência;
2.Prescrever medicamentos e acompanhar pacientes em tratamento
odontológico;
3. Elaborar e executar programas de educação sanitária no âmbito da saúde
bucal;
4.Emitir pareceres técnicos em aspectos relacionados à odontologia;
5.Elaborar planos, projetos e programas de trabalhos em conjunto com outras
especialidades médicas;
6.Participar de comissões técnicas incumbidas do aperfeiçoamento e
reciclagem do pessoal da área:
7.Participar da elaboração de normas disciplinares das atividades de prevenção
e/ou assistência odontológicas;
8. Coordenar e supervisionar programas de atenção coletiva à saúde bucal
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO - PEDAGOGO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior de Pedagogia
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção do projeto para
a área assistencial
2, Viabilizar o trabalho pedagógico assistencial coletivo e facilitar o processo
comunicativo da comunidade e das associações a ela vinculadas,
3,.Promover articulações com a família e a comunidade, criando processos
de desenvolvimento da sociedade;
4.Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados
para o desenvolvimento da sociedade;
5.Potencializar a família como a unidade de referência, fortalecendo
vínculos internos e externos de solidariedade;
6.Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das
famílias;
7. Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de
romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; atuar de forma
preventiva evitando que essas famílias tenham seus direitos violados
recaindo em situações de risco social;
8, Estabelecer estratégias promocionais que favoreçam a inclusão social e o
exercício da cidadania;
9.Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de
qualidade de ensino;
10.Executar atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - PSICÓLOGO
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior de Psicologia e inscrição no
Conselho Regional de Psicologia (CRP)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores
e psico-pedagógicos;
2.Acompanhar psicologicamente as servidoras gestantes durante a gravidez,
parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais,
bem como incluir o parceiro como apoio necessário em todo esse processo;
3.Colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de
saúde para o servidor da Prefeitura Municipal de Olinda;
4.Atuar junto a equipe multiprofissional visando identificar e compreender os
fatores emocionais que intervêm na saúde geral do servidor da Prefeitura;
5.Participar da elaboração, execução e de programas, projetos e planos de
atendimento, com a equipe multiprofissioal, com o objetivo de detectar
necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal
envolvido no trabalho, tanto nas atividades-fim, como nas atividades-melo;
6.Participar do recrutamento e seleção de pessoal utilizando métodos e
técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de
grupo etc.), com o objetivo de assessorar Chefias na identificação dos
candidatos mais adequados ao desempenho das funções;
7.Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para O
processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões como
promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração,
programas de treinamento e desenvolvimento;
8.Planejar, coordenar, executar e avaliar individualmente, ou em equipe
multiprofissional programas de treinamento, de capacitação e de
desenvolvimento de recursos humanos;
9.Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho,
subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais;
10,Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene
mental, visando assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do
servidor da PMO;
11.Encaminhar e orientar os servidores e a Prefeitura quanto ao atendimento
adequado no âmbito da saúde mental relativos à prevenção, tratamento e
reabilitação;
12.Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolviminto da Prefeitura no
âmbito de sua competência;
13,Realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento
teórico aplica ao trabalho;
14.Desenvolver ações destinadas às relações de trabalho, visando à
produtividade e à realização pessoal dos servidores, intervindo na solução de
conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida
no trabalho;
15.Assessorar na formação e na implantação da política de recursos
humanos da Prefeitura;
16.Participar no processo de desligamento de servidores, no que se refere à
exoneração, e ao preparo para a aposentadoria, visando à elaboração de
novos projetos de vida;
17.Desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos,
diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando
prevenir, Identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear,
na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o
exercício da cidadania consciente;
t8.Pianejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas à
compreensão do processo de ensino-aprendizagem e conhecimento das
características psicossociais dos alunos, visando à atualização e à
reconstrução do projeto pedagógico da escola, bem como de suas condições
de desenvolvimento com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do
psicólogo, dos professores, alunos e demais usuários e de criar programas
educacionais completos, alternativos, ou complementares;
19.Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, do
currículo e de políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos
relativos aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das
relações interpessoais, bem como participar da avaliação e do
redirecionamento dos planos e práticas educacionais implementados;
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — QUÍMICO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso superior em Química
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
t.Desenvolver pesquisas relativas a transformação química e física das
substâncias e seu comportamento em peças de bens móveis ou imóveis (obras
de arte);
2.Efetuar análise em laboratórios de amostras preparadas para determinação
de ficha, pigmento, solvente:
3.Efetuar teste de umidade em paredes, tela e demais objetos;
4.Efetuar análise físico-quimoca de aglutinantes;
5.Efetuar análise de fibras vegetais;
6 Realizar análises químicas, físicas e ambientais, utilizando normas técnicas:
7.Elaborar levantamento de reagentes, visando suprir o laboratório:
8.Analisar dados numéricos obtidos nas análises, utilizando fórmulas
apropriadas;
9.Realizar ensalos efetuando estudos, fazendo cálculos, elaborando programas
e revisões
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - SANITARISTA
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior com especialização em
Saúde Pública.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Realizar diagnóstico da relação saúde-doença da população e seus
determinantes, adotando medidas destinadas ao controle e ou erradicação de
agravos à saúde coletiva;
2.Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de vigilância sanitária em:
controle de alimentos, medicamentos e correlatos, serviços de saúde,
Saneamento e meio ambiente;
3.Promover a implementação e o desenvolvimento de metodologias e
instrumentos relativos à gestão de recursos humanos;
4.Realizar o acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de
interesse do Município;
5.Elaborar diagnóstico da situação epidemiológica do Município;
6.Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância
sanitária;
7.Participar da elaboração e acompanhamento da implantação da política de
saúde do Município;
8.Elaborar e auxiliar na implementação dos processos administrativos
necessários ao recrutamento e seleção de pessoal;
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR —- GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO - SOCIÓLOGO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Bacharelado em Ciências Sociais.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1,Fomecer subsídios para a promoção visando à integração sócio-cultural na
relação Prefeitura — Comunidade - Servidores;
2.Elaborar metodologias de investigação social
3.Auxiliar o estudo da dinâmica social:
4. Desenvolver pesquisas junto à população sobre diversas questões a fim de
subsidiar os trabalhos no Município;
5 Realizar trabalhos de apoio à organização social do Municipio;
6.Planejar, coordenar e executar pesquisas de cunho sócio-cultural e
econômico;
7.Elaborar trabalhos de codificação e ordenação de dados, quadros e tabelas;
8.Planejar e participar de campanhas educativas de limpeza urbana junto as
comunidades com utilização de recursos didáticos e audiovisuais:
9.Realizar atividades correlatas à sua área de atuação.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO —- TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso de formação superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1. Desenvolver atividades relacionadas à sua formação profissional e
especializações, tais como planejamento, assessoria, gestão de recursos
humanos, assistência jurídica e outros.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — GONS
DESCRIÇÃO DO CARGO
TITULO DO CARGO - TERAPEUTA OCUPACIONAL
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso Superior em Terapia Ocupacional e
inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(CREFITO)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.Elaborar programas ocupacionais para pacientes em hospitais e outras
instituições de saúde;
2.Elaborar, acompanhar e avaliar o tratamento aplicado a pessoas com o
objetivo de readaptá-las a uma vida produtiva com satisfação;
3.Definir tarefas junto ao paciente, segundo prescrição médica;
4.Utilizar atividades artísticas, produtivas, socials e de recreação para
readaptação das pessoas
ANEXO Il
GRUPO OCUPACIONAL DOS MÉDICOS - GOM
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÍTULO DO CARGO — MÉDICO
PRE-REQUISITO PARA INGRESSO: Curso de Medicina, nas diversas
especializações e inscrição no Conselho Regional de Medicina
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Efetuar atendimento e examinar pacientes m regime de consultas prescreve
ndo medicamentos, encaminhando-os a exames diversos, orientando quanto
aos procedimentos gerais de saúde
2Efetuar solicitações e análises de resultados de exames de raio-X
bioquímico, cromatológico e outros, compatíveis com padrões normais para
confirmação do diagnóstico;
3 Elaborar e emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão fisica, mental e de
óbito, para atender determinações legais
4Elaborar projetos e programas de trabalho em conjunto com outras
especialidades médicas e áreas afins;
5 Realizar acompanhamento a pacientes em regime de intemato e pós-
operatório, observando a evolução clinica do mesmo;
6 Realizar avaliação da capacidade laborativa de servidores da PMO. no que
diz respeito às condições de saúde, emitindo pareceres sobre a necessidade de
periodos de afastamento do trabalho;
7 Realizar programas de integração com a comunidade objetivando
participação em campanhas sobre a saúde coletiva, vacinação e prevenção de
doenças infecto-contagiosas
8 Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatisticas, planejamento e
correção de ações
9.Realizar prescrição de medicamentos, indicando dosagem e via de
administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar e
restabelecer a saúde do paciente;
10.Encaminhar aos órgãos competentes e supervisionar o tratamento de
servidores portadores de doenças sexualmente transmissíveis — DSTs,
11. Efetuar O registro dos pacientes examinados, anotando o diagnóstico
tratamento e evoluções da doença, para efetuar orientação terapéutica
adequada;
12.Efetuar exames pré-admissionais, periódicos, especiais e demissionais
13 Realizar atividades de vigilância sanitária e epidemiológica
14. Prestar assistência ambulatorial de atenção aos acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais
15.Elaborar e executar programas de proteção à saúde, análise de riscos
condições de trabalho, fatores de insalubridade, fadiga,
16 Efetuar visitas periódicas sos locais de trabalho com risco de acidentes
17 Realizar estudos de atividades e exigências psicossomáticas para análises
profissiográficas
18 Desenvolver atividades educacionais de saúde individual e coletiva
19.Participar, elaborar e avaliar os planos de pesquisas, projetos e programas
de saúde do trabalhador
20. Participar da elaboração de processos de avaliação de desempenho
institucional e profissional, bem como o da formulação de princípios e diretrizes
da politica municipal de saúde,
21.Realizar visitas domiciliares ou hospitalares em caso de acidentes ou
ausência prolongada de servidores
22 Efetuar encaminhamento dos aposentados ao INSS, para fins de benefícios,
23 Realizar desenvolvimento de atividades educacionais de saúde individual e
coletiva
24 Participar do desenvolvimento de programas e acompanhamento dos casos
de alcoolismo e dependentes de drogas
ANEXO IV
“A avaliação de desempenho é um instrumento de apoio à gestão e um
fator de mobilização em torno da missão institucional e por isso deve ser
visto como um estimulo ao desenvolvimento das pessoas e à melhoria da
qualidade dos serviços.”
|- APRESENTAÇÃO
A avaliação de desempenho vem ganhando destaque nas organizações. Sua importância
estã em promover o autodesenvolvimento dos colaboradores, descobrir talentos, oferecer
oportunidades para que o potencial possa manifestar-se, propiciando atividades que os
tomem mais produtivos e satisfeitos. E um processo de apreciação do valor, das
potencialidades de uma pessoa e da sua colaboração para o negócio da organização,
constituindo-se como fator de reconhecimento, valorização e motiv ação.
Mais que um método ou sistema formal para ser usado periodicamente, a avaliação de
desempenho é um processo continuo que têm várias finalidades: enfatiza O
aprimoramento da equipe e focaliza a atenção tanto dos avalindos quanto dos
avaliadores nos resultados, É um instrumento estratégico na gestão de pessoas, uma vez
que estimula o comportamento humano para à alcance dos objetivos organizacionais
Tem propósito educacional, já que contribui para o aperfeiçoamento das habilidades
visando o desempenho futuro
O presente manual contém um conjunto de princípios, critérios, objetivos, normas e
procedimentos básicos para a realização da avaliação de competência e desempenho
funcional dos servidores pertencentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Olinda
2- OBJETIVOS
a) Avaliar a performance do servidor para o seu crescimento;
b) Contribuir para o desenvolvimento dos servidores em consonância com a
organização;
e) Apresentar um diagnóstico geral do quadro funcional, indicando as
potencialidades e pontos de melhoria dos servidores, constituindo assim O
inventário de pessoal da organização;
d) Enfutizar o aprendizado e crescimento contínuo, com foco no desenvolvimento
das competências;
e) Elevar a motivação e o comprometimento dos servidores:
f) Atribuir maior responsabilidade aos lideres em relação às funções de gestão de
pessoas,
£) Implantar a cultura do feedback continuo é identificar talentos:
h) Subsidiar as práticas de recursos humanos tais como: agregar, aplicar,
recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas.
bd) Identificar os gaps* dos profissionais e consequentemente elaborar um plano de
desenvolvimento visando minimizar esses gaps
j) Possibilitar a reflexão do servidor sobre os pontos de melhoria, aproveitando
para reparar os erros, valorizar seus acertos e afinar o rumo da Organização.
*dificuldades
3- DEFINIÇÕES
|- APRESENTAÇÃO
A avaliação de desempenho vem ganhando destaque nas organizações. Sua importância
está em promover o autodesenvolvimento dos colaboradores, descobrir talentos, oferecer
oportunidades para que o potencial possa manifestar-se, propiciando atividades que os
tomem mais produtivos e satisfeitos. E um processo de apreciação do valor, das
potencialidades de uma pessoas e da sua colaboração para o negócio da organização,
constituindo-se como fator de reconhecimento, valorização e motivação.
Mais que um método ou sistema formal para ser usado periodicamente, a avaliação de
desempenho é um processo continuo que têm várias finalidades: enfatiza o
aprimoramento da equipe e focaliza a atenção tanto dos avaliados quanto dos
avaliadores nos resultados. E um instrumento estratégico na pestão de pessoas, uma vez
que estimula o comportamento humano para o alcance dos objetivos organizacionais
Tem propósito educacional, já que contribui para o aperfeiçoamento das habilidades
visando o desempenho futuro
O presente manual contém um conjunto de princípios, critérios, objetivos, normas e
procedimentos básicos para a realização da avaliação de competência e desempenho
funcional dos servidores pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Olinda
2- OBJETIVOS
a) Avaliar a performance do servidor para o seu crescimento;
b) Contribuir para o desenvolvimento dos servidores em consonância com a
organização,
e) Apresentar um diagnóstico geral do quadro funcional, indicando as
potencialidades e pontos de melhoria dos servidores, constituindo assim o
inventário de pessoal da organização;
d) Enfatizar o aprendizado e crescimento contínuo, com foco no desenvolvimento
dus competências;
e) Elevar a motivação e o comprometimento dos servidores
f) Atribuir maior responsabilidade nos lideres em relação às funções de
pessoas;
g) Implantar a cultura do feedback contínuo e identificar talentos:
h) Subsidiar os práticas de recursos humanos tais como: agregar, aplicar,
recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas.
à) Identificar os gaps* dos profissionais e consequentemente elaborar um plano de
desenvolvimento visando minimizar esses gaps.
D Possibilitar a reflexão do servidor sobre os pontos de melhona, aproveitando
para reparar os estos, valorizar seus acertos e afinar o rumo da Organização
estão de
“dificuldades
3- DEFINIÇÕES
3.1-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: é uma apreciação sistemática do desempenho
de cada pessoa em função das atividades que ela desempenha, das metas e resultados a
serem alcançados « do seu potencial de desenvolvimento
3.2-OBJETIVOS: são os resultados devidamente mensuráveis, relacionados com o
desenvolvimento de uma atividade específica, desempenhada por um servidor ou por
uma equipe num determinado período de tempo.
s
3.3-COMPETEÊNCIAS: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes pessonis
que diferenciam os níveis de desempenho de uma função. Todo profissional tem um
perfil que compreende competências técnicas e comportamentais
3.4-INDICADORES: são os parâmetros que medirão a diferença entre a situação
desejada e a situação atual, Permite quantificar um processo
3.5-CARGO: o conjunto de atribuições e tarefas específicas que, sob denominação
própria, destina-se à realização das atividades típicas do Serviço Público Municipal
3.6-GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos, reumdos em função de atividades,
responsabilidades e atribuições assemelhadas.
3.7-NÍVEL: é o intervalo da matriz salarial que contém as referências predefinidas
3.8-REFERENCIA: é a faixa contida em um nível da matriz salarial, indicando à
respectiva remuneração
3.9-PROMOÇÃO: o deslocumento do servidor de um nível para o outro, dentro do
mesmo grupo ocupacional,
3.10-PROGRESSÃO;: a evolução do servidor de uma referência para outra, dentro do
mesmo nível e do mesmo grupo ocupacional.
+ DOS SERVIDORES OBJETO DA AVALIAÇÃO
4.1-Serão Objeto da Avaliação de Competência e Desempenho Funcional
a) Os servidores da Prefeitura Municipal de Olinda em efetivo exercício do cargo
permanente,
b) Osservidores efetivos da PMO em cargos comissionados
4.2-Considerem-se em efetivo exercício às servidores que na época da avaliação se
encontrarem
a) Em gozo de férias ou licença-prêmio:
b) Em licença por motivo de saúde, maternidade, paternidade ou adoção;
e) A disposição de Orgão ou Entidade de qualquer dos poderes públicos, em
atribuições assemelhadas de seus cargos.
43-NÃO SERÃO SUBMETIDOS AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
a) O servidor que se encontrar em estágio probatório:
b) O servidor que por inquérito administrativo estiver cumprindo pena disciplinar;
e) O servidor que por qualquer motivo, inclusive os previstos nos itens anteriores,
não conte, à data do inicio da avaliação com no minimo O! (um) ano do efetivo
exercício do cargo, cumprido o estágio probatório;
d) O servidor de licença sem vencimentos;
e) Afastados para exercício de mandatos eletivos ou classistas;
f) Afastados para realização de pesquisa, viagem, bolsa de estudo junto à
instituição nacional ou estrangeira.
8) Os servidores da PMO postos à disposição de outros órgãos
4.4-Uma vez cessada a causa que motivou à não participação na av aliação, o servidor
será submetido ao mesmo processo aplicado aos demais, no próximo periodo de
avaliação, que será a cada 02 (dois) anos
5- DOS CRITERIOS
5.1- Critério Geral
Todos os servidores do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Olinda, observadas as instruções neste manual, serão submetidos ao processo de
avaliação de competência e desempenho funcional.
5.2-0 processo de avaliução de competência e desempenho funcional constará de
a) Análise do currículo profissional e funcional do servidor, mediante apresentação
de títulos possuídos correspondendo a 30% (trinta por cento), do valor total dos
pontos atribuídos na avaliação final;
b) Aplicação de avaliação de desempenho funcional, de acordo com os
procedimentos e instrumentos previstos neste manual, correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) do valor total dos pontos atribuídos na avaliação final;
e) Contagem de tempo de serviço no cargo correspondendo aos restantes 20%
tvinte por cento) do valor total dos pontos atribuídos na avaliação final
5.3-0 processo de avaliação de competência e desempenho funcional terá caridter
classificatório para fins de promoção ou progressão, de acordo com a pontuação final
obtida e será aplicado aos servidores conforme requisitos deste manual
5.4-NÃO SERÃO PROMOVIDOS
a) Os servidores investidos nos cargos do Grupo Ocupacional Operacional que
obtiverem menos de 400 (quatrocentos) pontos no processo avaliatório;
b) Os que se recusarem a se submeter ao processo ou não encaminharem, nos
prazos estabelecidos, os documentos e informações solicitadas pela área de
recursos humanos;
e) Os servidores que na data do início da avaliação. tiverem sido promovidos há
menos de 12 (dois) anos;
dj O servidor aposentado,
5.5-0s servidores não avaliados ou aqueles que não atenderem aos requisitos para
promoção ou progressão, permanecerão em seu respectivo grupo ocupacional, nível «
referência que ocupam à época do processo de avaliação.
6-DA AVALIAÇÃO
6.1- ETAPAS DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
O processo de avaliação dar-se-á em quatro etapas:
a) Atualização de informações;
b) Aplicação dos procedimentos da análise curricular;
e) Avaliação de competência e desempenho funcional para fins de promoção ou
progressão;
d) Promoção ou progressão dos servidores que satisfizerem as condições
estubelecidas no presente manual, através dos competentes atos
6.1.2- A etapa de atualização de informações, será comum a todos os servidores
passíveis de avaliação
6.1.3-A Secretaria da Fazenda e da Administração da Prefeitura Municipal de Olinda
estabelecerá o calendário e o cronograma para execução do processo
6.2- RESPONSABILIDADES PELO PROCESSO AVALIATIVO
O processo será conduzido pelas seguintes estruturas:
a) Diretoria de Recursos Humanos - responsável pela coordenação do processo
de avaliação de competência e desempenho funcional;
b) Comissão de Atualização de Dados — responsável pela atualização das
informações;
c) Comissão de Avaliação — responsável pela supervisão da avaliação curricular.
da avaliação de competência e desempenho funcional, como também dos
processos de promoção ou progressão, cabendo-lhe ainda dar parecer nos
recursos apresentados pelos servidores
As Comissões acima citadas (itens b e c) serão compostas, em sua maioria, por
servidores do quadro efetivo da PMO, representando o percentual de no minimo
60% de sua totalidade.
As Comissões serão nomeadas através de Portaria do Secretário da Fazenda e da
Administração da Prefeitura Municipal de Olinda;
6
e) Os servidores que na data do início da avaliação, tiverem sido promovidos há
menos de 02 (dois) anos;
d) O servidor aposentado,
5.5-Os servidores não avaliados ou aqueles que não atenderem aos requisitos para
promoção ou progressão, permanecerão em seu respectivo grupo ocupacional, nível €
referência que ocupam à época do processo de avaliação.
6: DA AVALIAÇÃO
6.1- ETAPAS DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
O processo de avaliação dar-se-á em quatro etapas
a) Atualização de informações:
b) Aplicação dos procedimentos da análise curricular;
c) Avaliação de competência e desempenho funcional para fins de promoção qu
progressão;
d) Promoção ou progressão dos servidores que satisfizerem as condições
estabelecidas no presente manual, através dos competentes atos
6.1.2- A etapa de atualização de informações, será comum a todos os servidores
passíveis de avaliação
6.1.3-A Secretaria da Fazenda e da Administração da Prefeitura Municipal de Olinda
estabelecerá o calendário e o cronograma para execução do processo
6.2- RESPONSABILIDADES PELO PROC
SO AVALIATIVO
O processo será conduzido pelas seguintes estruturas
a) Diretoria de Recursos Humanos - responsável pela coordenação do processo
de avaliação de competência e desempenho funcional;
b) Comissão de Atualização de Dados — responsável pela atualização das
informações,
c) Comissão de Avaliação — responsável pela supervisão da avaliação curricular,
da avaliação de competência ec desempenho funcional, como também dos
processos de promoção ou progressão, cabendo-lhe ainda dar parecer nos
recursos apresentados pelos servidores
As Comissões acima citadas (itens b e c) serão compostas, em sua maioria, por
servidores do quadro efetivo da PMO, representando o percentual de no minimo
60% de sua totalidade.
As Comissões serão nomeadas através de Portaria do Secretário da Fazenda e da
Administração da Prefeitura Municipal de Olinda;
6
d) Comitê de Análise Curricular — formado por representantes em cada Secretaria
da PMO, responsável pela análise curricular dos seus servidores. Compete a este
comité:
e Entregar aus servidores o formulário Modelo 1 — Curriculo Funcional e
Profissional;
e Orientar Os servidores quanto o preenchimento do Modelo 1;
e Solicitar as cópias comprobatórias das informações oferecidas,
e Informar o prazo para devolução do formulário preenchido, efetuando a
cobrança, caso necessário;
e Receber os formulários,
e Proceder a avaliação curricular, examinando a documentação, atribuindo
as devidas pontuações, conforme instruções contidas neste manual,
e Lançar os dados computados, no formulário Modelo HH — Resultado da
Avaliação Curricular e Tempo de Serviço no Cargo.
) Grupo Gestor — constituído por representantes de cada Secretaria da PMO, os
quais funcionarão como agente multiplicador do processo de avaliação de
desempenho funcional em suas secretarias. Responsabilidades deste grupo
º
e Preparar as chefias da PMO para participarem do processo de avaliação
de competência e desempenho funcional, atuando com segurança no
papel de avaliador de scus servidores;
e Fomentar o processo de avaliação de competência e desempenho
funcional, em parceria com as chefias, em cada secretaria da PMO;
e Executar o processo de avaliação de competência ec desempenho
funcional, utilizando os seguintes instrumentos de avaliação:
Formulário 1 — Avaliação de Competência e Desempenho Funcional
destinado aos cargos de nivel superior;
Formulário 2 - Avaliação de Competência e Desempenho Funcional
indicado para os cargos de técnicos Administrativos e operacional
e Lançar os dados computados, no formulário Modelo HH - Resultado da
Avaliação de Competência & Desempenho Funcional
f) Secretário da Fazenda e da Administração da PMO - responsável pela
homologação dos processos de promoção ou progressão e expedição dos
respectivos atos, além da decisão finul quanto às alterações de prazos, critérios e
procedimentos.
63- ETAPA 1 - Atualização das Informações
63.1-A etapa de atualização de informações consiste no preenchimento, pelo servidor,
do curriculo profissional e funcional (Modelo 1)
6.3,2-No preenchimento o servidor deverá observar as seguintes instruções
1) O modelo deverá ser digitado ou preenchido em letra de forma, neste caso com caneta
esferográfica, sem emendas, rasuras ou sinais que possam induzir a dúvida de leitura ou
processamento,
b) Todas as declarações referentes a cursos, treinamentos, seminários, simpósios,
congressos deverão ser comprovadas mediante cópia dos respectivos diplomas ou
certificados, acompanhados de comprovação de carga horária:
c) Todas as menções a trabalhos publicados deverão ser comprovadas mediante a
apresentação de cópias de páginas que o exibam, de forma inequivoca, bem como
autoria, título, duta e local da publicação, não sendo aceitos manuscritos ou provas
tpográficas;
d) A experiência profissional no cargo em empresas privadas será comprovada mediante
anotação em carteira profissional, juntando-se cópia das folhas respectivas, ou certidões
expedidas por órgãos ou entidades públicas de quaisquer poderes ou níveis de Governo;
e) O exercicio de Cargos Comissionados na PMO será comprovado mediante à
apresentação dos competentes atos;
O tempo de serviço público deverá ser comprovado através de certidão que expresse,
em anos, meses e dias o tempo liquido de exercicio, cópias das páginas respectivas da
carteira profissional ou contrato de trabalho;
8) O tempo de serviço na PMO será apenas indicado, cabendo a sua verificação à
comissão de atualização de dados;
h) A autenticação de documentos, quando exigida, pelo Comité de Anúlise Curricular,
mediante a exibição do respectivo original;
1) Não serão aceitas declarações cuja aceitação enseje sindicância, verificação não
documental ou audiência de testemunhas;
63.3-0 Comité de Análise Curricular receberá dos servidores os modelos preenchidos
e respectivos comprovantes, realizando a venficação formal, recusando as peças que
não estiverem de acordo com as normas
6.34- Durante o decurso do prazo para entrega dos modelos e documentos, o Grupo
Gestor em conjunto com o Comitê de Análise Curricular, designará pessoas para
auxiliar e orientar os servidores quanto 40 preenchimento do modelo e 4 organização
dos documentos
6.3.5
Os pruzos para entrega c exame dos documentos serão estabelecidos no
cronograma de execução do processo
6.3.6- Não será permitida a alteração do curriculo funcional é profissional após iniciada
a ctapa de aplicação dos procedimentos de análise curricular e avaliação de
competência e desempenho funcional(Etapa 1H)
6.3,7- Recolhidos os documentos de que trata a Etupa | — Atualização das Informações,
a Diretoria de Recursos Humanos através da comissão de atualização de dados
processará as informações via sistema informatizado de RH, colocando-as à disposição
da Comissão de Avaliação para subsidinr a supervisão do processo de avaliação
curricular
6.4 ETAPA HI- APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ANALISE
CURRICULAR. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DE DESEMPENHO
FUNCIONAL
6.4.1- PROCEDIMENTOS
a) O Comité de Análise Curricular realizará o exame das informações fornecidas pelos
servidores através do preenchimento do formulário Modelo E = Curriculo Funcional
e Profissional, fórmalizando a avaliação curricular e de tempo de serviço no cargo,
encaminhando os boletins individuais dos servidores para Comissão de Avaliação
proceder à supervisão do processo,
b)
-
.
.
Cc)
d)
A Comissão fará a supervisão da:
Avaliação Curricular:
Avaliação de Competência « Desempenho Funcional;
Tempo de serviço no cargo
Procedimentos relativos à avaliação curricular e a pontuação do tempo de serviço:
O Comitê de Análise Curicular procederá a avaliação curricular, atribuindo os
pontos até no máximo de 300 (trezentos), na forma prevista no modelo | deste
manual, lançando o resultado no modelo II, campo 2;
A Comissão de Avaliação e o Comité de Análise Curricular poderi convocar o
servidor para esclarecimentos ou complementação de documentos, atribuindo-lhe
prazo improrrogável para cumprir exigências;
Em seguida, será computado o tempo de serviço no cargo atribuindo os pontos até o
máximo de 200 (duzentos), na forma prevista no modelo | deste manual, lançando-
se o resultado no modelo HI, campo 3
Procedimentos relativos à Avaliação de Competência e Desempenho Funcional
e Esta será realizada segundo as instruções contidas no formulário | e 2 deste
manual,
* Uma vez recebidos nos prazos estabelecidos, os boletins individuais do processo
de avaliação de competência « desempenho funcional, o Grupo Gestor, em
parceria com as chefias, procederá ao lançamento dos pontos obtidos, até no
máximo de 500 (quinhentos), no modelo HI, campo 2, encaminhando-os à
Comissão de Avaliação para proceder à supervisão do processo;
* Apurada a pontuação total do servidor, proceder-se-á a proposta de promoção ou
progressão, observando-se 0 grupo ocupacional, o nível salarial e a referência em
função dos enitérios descritos neste manual;
* Ao propor as promoções ou progressões, u Comissão de Avaliação remeterá os
processos individuais, acompanhados de parecer conclusivo, sobre cada servidor,
circunstanciando e fundamentando as razões de sua condução, à Diretoria de
Recursos Humanos, que junto com o Secretário da Fazenda c da Administração
da PMO, após análise processual, emitirá parecer formal quanto a promoção ou
progressão do servidor, observando as reais necessidades da Organização.
e) A Diretoria de Recursos Humanos considerará, quando da homologação
das promoções, além dos pareceres da comissão de avaliação, a
disponibilidade de vagas c a capacidade financeirs da Organização
6.4.2- APRECIAÇÃO DOS RECURSOS
O servidor que se julgar prejudicado no processo avaliativo, poderá apresentar
recurso à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo maximo de 05 (cinco) dias a
contar da data de public
ão do resultado
* Os recursos deverão estar fundamentados, não se admitindo pedidos de
reconsideração imotivados, facultando-se ao servidor anexar ao recurso
novos documentos e informações, exceto áqueles já rejeitados pela Diretoria;
* A Comissão de Avaliação terá o prazo de 10) (dez) dias úteis para apreciar 0
recurso e remeter com parecer sumário à Diretoria de Recursos Humanos, a
qual funcionará como instância revisora, com vistas à remessa, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, do processo conclusivo;
e Persistindo a situação de inconformidade pelo servidor, o mesmo poderá
encaminhar so Secretário da Fazenda e da Administração da PMO, recurso
fundamentando suas razões, não sendo aceitos âqueles que apenas reiterem
argumentos contidos no recurso anterior;
* O Secretário da Fazenda e da Administração da PMO manifestar-se-ã no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, não cabendo, da sua decisão, qualquer
recurso administrativo
6.5- ETAPA Ill- PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO DOS SERVIDORES
6.5.1- Uma vez homologados pelo Secretário da Fazenda e da Administração da PMO,
os processos de promoção ou progressão, o Chefe do Poder Executivo expedirá os atos
formais em caráter individual ou coletivo, assegurada à publicidade dos mesmos.
6.5.2- A Dircioria de Recursos Humanos através da Comissão de Avaliação,
providenciará os assentamentos correspondentes na ficha funcional do servidor
7- CRITÉRIOS PARA ANALISE CURRICULAR E APURAÇÃO DO TEMPO DI
SERVIÇO
Esta etapa trata de critérios para análise curncular e apuração do tempo de serviço no
cargo dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura
Municipal de Olinda
Os casos especificos que escapem das regras gerais aqui estabelecidas, terão tratamento
de exceção através de regras propostas à Diretoria de Recursos Humanos pela Comissão
de Avaliação, com a concordância formal do Secretário da Fazenda « da Administração
da PMO
7.1- PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.1.1- NIVEL SUPERIOR
Para os cargos de nível superior serão adotados os seguintes critérios e respectivas
pontuações máximas
e Escolaridade 35 pontos:
e Experiência Profissional 30 pontos;
* Exercicio de cargos comissionados na PMO 15 pontos;
* Capacitações 10 pontos;
e Trabalhos publicados 04 pontos:
* Concursos e premiações 03 pontos;
* Experiência didática 03 pontos,
I- Para o item escolaridade, computar da seguinte forma:
e Graduação 20 pontos;
e Especialização ou extensão 25 pontos;
e Mestrado 30 pontos;
e Doutorado 35 pontos
Considerar:
a) Curso de graduação, bacharelado qu licenciatura, em estabelecimento registrado
no Ministério da Educação e Cultura;
bj Curso de especialização ou extensão com carga horária igual ou superior a 360
horas;
c) Curso de mestrado concluido, com apresentação de diploma ou certificado:
d) Curso de doutorado concluído, com apresentação de diploma ou certificado;
e) | Apenas um curso, sendo o de maior pontuação,
2- Não considerar:
a) Cursos não concluídos;
b) Diplomas não registrados, salvo se for apresentada certidão de tramitação do
respectivo processo;
e) Diplomas expedidos no exterior, exceto aqueles revalidados no Ministério da
Educação e Cultura do Brasil
H-Experiência Profissional:
Computar O! (um) ponto: por ano de experiência profissional no cargo em
Organizações privadas e 1.5 (um ponto e meio) por ano de experiência profissional
no Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, até o máximo de 30 (trinta)
pontos
|- Considerar:
a) Apenas a experiência profissional em área similar ao conteúdo do cargo,
computadas após a graduação e registro do diploma;
b) O tempo superior a fração de Q6(seis) meses será computado como Ol (um) ano.
c) Apenas Ol (um) dos cargos ou empregos eventualmente exercidos
simultaneamente, observada a legalidade da acumulação.
d) Serviços voluntários prestados a Organizações públicas ou privadas, mediante
comprovação;
2- Não considerar
a) Empregos e estágios durante à realização do curso de graduação, inclusive
estágios de natureza curricular;
bj Experiência profissional em área distinta do conteúdo do cargo;
cj Experiência não comprovada.
ll. Trabalhos Publicados:
Computar 1,5 (um ponto e meio) para cada trabalho publicado, 0l(um) ponto para
cada ensaio ou comunicação técnico-científica, 0.5 (meio) ponto para cada artigo ou
forma assemelhada de publicação, observando o limite máximo de 04 (quatro)
pontos, sendo considerada a autoria ou co-autoria
|- Considerar
4) Apenas trabalhos visando sobre temas inerentes, correlatos ou afins ao conteúdo
do cargo e seu universo teúrico-conceitual ou empírico;
b) Apenas trabalhos publicados sob forma de livro, artigos ou resenhas em revistas
e publicações técnico-científicas ou em seções especializadas de jornais de
grande circulação comercial ou profissional
2- Não considerar;
a) Trabalhos cuja publicação não atinja o mínimo de cinquenta exemplares;
b) Monografias ou teses obrigatórias para obtenção de grau universitário
HI- Concursos e Premiações;
Computar 0.5 (meio) ponto para cada aprovação em concurso público, 0,5
(meio) ponto para cada premiação obtida em concurso oficial, por trabalho
ou obra artistica ou técnico-científica, até o máximo de 03 (três) pontos.
[V- Experiência Didática:
Computar 0,5 (meio) ponto por instrutoria em capacitação com carga horária acima
de 40 (quarenta) horas, 0.25 (vinte e cinco centésimos) por instrutoria em
capacitação com carga horária de 20(vinte) a 4O(quarenta) horas, até o máximo de 03
(três) pontos
I- Considerar:
a) Apenas instrutoria em cursos correlatos ao conteúdo do cargo na Organização.
ta
- Não considerar;
a) Atividades de supervisão de estagiários.
V- Exercicio de Cargos Comissionados na PMO.
Computar conforme critérios abaixo, até o máximo de 15 (quinze) pontos
a) ecretário Municipal, Procurador Geral, Chefe de Gabinete do Prefeito,
s
Secretário Executivo, Assessor Especial do Prefeito [S(quinze) pontos;
b) Secretário Adjunto, Procurador Geral Adjunto, Secretário Geral do Gabinete
do Prefeito, Chefe de Cerimonial, Diretor de Diretoria, Procurador Chefe.
. Assessor Especial, Diretor de Unidade Semi Autônoma IL, Coordesador Geral
— Ldoze) pontos;
, e) Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Semi Autónoma Il. Assessor
Técnico 1, Assessor Jurídico, Coordenador de Coordenadoria, Agente de
Segurança do Prefeito - 09 (nove) pontos;
" d) Chete de Divisão, Assessor Técnico II, Oficial de Gabinete do Prefeito,
Secretária de Gabinete do Secretário, Secretiúria de Gabinete do Procurador
Geral - 06 (seis) pontos;
" e) Chete de Seção, Secretária de Diretor de Diretoria, Administrador de E spaço
s Cultural, Assistente de Gabinete do Prefeito, Agente de Apreensão,
, Coordenador de Area - 03 (três) pontos
I- Considerar:
, a) Metade dos pontos quando o exercício tiver sido inferior a 02 (dois) anos:
E b) O total dos pontos quando o exercício tiver sido superior a 02 (dois) unos;
uy
c) Metade dos pontos se o servidor estiver em exercicio a menos de (12 (dois)
anos;
d) O total dos pontos se o servidor estiver em exercício a mais de 02 (dois)
anos.
2 Não Considerar
a) Exercicio em substituição ou interinidade, por prazo inferior a 06 (seis)
meses;
b) Quando o servidor tiver sido exonerado do cargo comissionado
punitivamente,
VÊ Capacitações: cursos, treinamentos, congressos, simpósios e seminários.
Computar o somatório da carga horária, conforme critérios abaixo, até o
máximo de 10 (dez) pontos
n) De 20 a SO horas 01 (um) ponto;
b) De 81 a 120 horas — 02 (dois) pontos;
c) De l2la IS0horas (3 (três) pontos;
d) De 151 4 200 horas +: 04 (quatro) pontos:
e) De 201 a 240 horas — 06 (seis) pontos;
1) De 241 a 300 horas OS (oito) pontos;
E) Acima de 300 horas — — Wi(dez) pontos
|- Considerar;
a) Apenas as capacitações em áreas relacionadas ao cargo do servidor;
b) Apenas as capacitações realizadas por entidades oficiais, privadas, ou por
profissional com experiência minima de 03 (três) anos,
2- Não Considerar
a) Capacitação com carga horária inferior a 20 (vinte) horas;
b) Participação em reuniões, palestras, exposições;
e) Capacitações realizadas antes da conclusão do curso de graduação
Para o item Avaliação do Tempo de Serviço no Cargo, utilizar o item 7,3.
Para o item de Avaliação de Desempenho, utilizar o item 8
7.1.2-Nível Técnico Administrativo
Para os cargos de nível médio serão adotados os seguintes critérios e respectivas
pontuações máximas
. Escolaridade 27 pontos
. Experiência profissional 45 pontos
eExercicio de cargos comissionados na PMO 15 pontos
. Capacitações 10 pontos
Experiência Didática 03 pontos
Ê Para o item escolaridade, computar da seguinte forma:
o 3º grau/Curso Superior completo 05 pontos
o 2º grau completo/Ensino Médio 20 pontos
. 2º grau com curso Técnico/ Ensino
Médio com curso Técnico 27 pontos
I- Considerar
a) Cursos de 2º grau e cursos técnicos relacionados ao cargo exercido, realizados em
Instituições reconhecidas e regulamentadas pelo Ministério da Educação e Cultura;
b) O curso de maior pontuação.
H- Experiência Profissional
Computar 02 (dois) pontos por ano de experiência profissional em Organizações
privadas e 03 (três) pontos por ano de experiência no Serviço Público Federal, Estadual
ou Municipal, até o máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos.
|- Considerar
a) O tempo de exercício de funções afins ao cargo atualmente exercido após a
conclusão do curso de 2º grau ou técnico;
bj O tempo superior à fração de 06(seis) meses será computado como Ol (um) ano
c) Serviços voluntários prestados a Organizações públicas ou privadas, mediante
comprovação;
2- Não Considerar:
a) Experiência profissional em área distinta ao cargo
Hl- Exercicio de Cargos Comissionados na PMO
Computar, conforme critérios abaixo, até o máximo de 15 (quinze) pontos
a) Secretário Mumcipal, Procurador Geral, Chefe de Gabinete do Prefeito,
Secretário Executivo, Assessor Especial do Prefeito, - 15 (quinze) pontos:
b) Secretário Adjunto, Procurador Geral Adjunto, Secretário Geral do Gabinete do
Prefeito, Chefe de Cerimonial, Diretor de Diretoria, Procurador Chefe, Assessor
Especial, Diretor de Unidade Semi Autônoma |, Coordenador Geral - 12 (doze)
pontos;
c) Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Semi Autônoma Il, Assessor Técnico
I, Assessor Jurídico, Coordenador de Coordenadoria, Agente de Segurança do
Prefeito - 09 (nove) pontos;
dj Chefe de Divisão, Assessor Técnico |l, Oficial de Gabinete do Prefeito,
Secretária de Gabinete do Secretário, Secretária de Gabinete do Procurador Geral -
06 (seis) pontos;
e) Chefe de Seção, Secretária de Diretor de Diretoria, Administrador de Espaço
Cultural, Assistente de Gabinete do Prefeito, Agente de Apreensão, Coordenador de
Área - 03 (três) pontos;
|- Considerar:
a) Metade dos pontos quando o exercício tiver sido inferior a 02 (dois) anos;
bj O total de pontos quando o exercicio tiver sido superior a 02 (dois) anos;
c) Metade dos pontos se o servidor estiver em exercício a menos de 02 (dois) anos;
d) Ototal dos pontos se o servidor estiver em exercício a mais de 02 (dois) unos
2- Não Considerar
a) Exercício em substituição ou inteninidade, por prazo inferior a 06 (seis) meses
b) Quando o servidor tiver sido exonerado do cargo comissionado punitivamente
IV- Capacitações: cursos, treinamentos, congressos, simpósios « seminários
Computar o somatório da carga horária, conforme critérios abaixo, até 0
máximo de 10) (dez) pontos
a) De20a 40 horas 02 (dois) pontos;
b) De4l a 60 horas 04 (quatro) pontos;
c) De6la 100 horas 06 (seis) pontos;
d) Del0la15S0horas OS (oito) pontos;
e) Acima de 150 horas LO (dez) pontos;
| Considerar
aj Apenas as capacitações em áreas relacionadas so cargo do servidor;
b) Apenas as capacitações realizadas por entidades oficiais, privadas, ou por
profissional com experiência mínima de 03 (três) anos
2- Não Considerar;
a) Capacitações com carga horária inferior a 20 (vinte) horas;
b) Participação em reuniões, palestras, exposições;
Cc) Capacitações realizadas antes da conclusão do curso,
V - Experiência Didática
Computar 0,5 (meio) ponto por instrutoria em capacitação com carga horária acima
de 40 (quarenta) horas, 0.25 (vinte e cinco centésimos) por instrutoria em
capacitação com carga horária de 20 (vinte) a dO (quarenta) horas, até o máximo de
03 (três) pontos
Considerar
a) Apenas instrutoria em cursos correlatos ao conteúdo do cargo na Organização
Para o item Avaliação de Tempo de Serviço no Cargo utilizar o item 7.3
Para o item Avaliação de Desempenho utilizar o item 8
1.3- Nivel Operacional
Para os cargos de nivel operacional serão adotados os seguintes critérios e
respectivas pontuações máximas,
e Escolaridade 22 pontos
tm
e Experiência profissional 50 pontos
e Exercicio de cargos comissionados na PMO 15 pontos
e Capacitações LO pontos
- Experiência Didática 03 pontos
I- Para o item escolaridade, computar da seguinte forma:
e Analfabeto O pontos
e Alfabetizado LO pontos
e Ensino Fundamental | ( de 1º a 4º série) 15 pontos
e Ensino Fundamental TI ( de 5º a 8º sério) 20 pontos
e Curso de Formação Profissional equivalente
ao 1º Grau Maior 22 pontos
|- Considerar;
a) Cursos realizados em Instituições reconhecidas e regulamentadas pelo
Ministério da Educação e Cultura;
bj O curso de maior pontuação;
c) Cursos de Formação Profissional realizados através do SENAI, SENAC ou
Instituições conveniadas com Centros de Formação Profissional
Experiência Profissional
Computar 2,5 (dois pontos e meio) por ano de experiência profissional em
Organizações privadas e (3 (três) pontos por uno de experiência no Serviço Público
Federal, Estadual ou Municipal, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos.
|- Considerar:
a) O tempo de exercício de funções afins ao cargo atualmente exercido;
b) O tempo superior à fração de 06(seis) meses será computado como 01 (um) ano
c) Serviços voluntários prestados a Organizações públicas ou privadas, mediante
comprovação;
2- Não Considerar:
“) Experiência profissional em área distinta do cargo.
Il- Exercício de Cargos Comissionados na PMO
Computar, conforme critérios abaixo, até o máximo de 15 (quinze) pontos
a) Secretário Municipal, Procurador Geral, Chefe de Gabinete do Prefeito,
Secretário Executivo, Assessor Especial do Prefeito, - 15 (quinze) pontos;
b) Secretário Adjunto, Procurador Geral Adjunto, Secretário Geral do Gabinete do
Prefeito, Chefe de Cerimonial, Director de Diretoria, Procurador Chefe, Assessor
Especial, Diretor de Unidade Semi Autónoma |, Coordenador Geral - 12 (doze)
pontos,
c) Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Semi Autônoma Il, Assessor Técnico
|, Assessor Jurídico, Coordenador de Coordenadoria, Agente de Segurança do
Prefeito - 09 (nove) pontos;
d) Chefe de Divisão, Assessor Técnico TI, Oficial de Gabincte do Prefeito,
Secretária de Gabinete do Secretário, Secretária de Gabinete do Procurador Geral -
Do (seis) pontos;
e) Chefe de Seção, Secretária de Diretor de Diretoria, Administrador de Espaço
Cultural, Assistente de Gabinete do Prefeito, Agente de Apreensão, Coordenador de
Area - 03 (três) pontos;
a) Metade dos pontos quando o exercício tiver sido inferior a 02 (dois) anós:
b) O total de pontos quando o exercicio tiver sido superior a 02 (dois) anos;
€) Metade dos pontos se o servidor estiver em exercício a menos de 02 (dois) unos:
d) O total dos pontos se o servidor estiver em exercício a mais de 02 (dois) anos
2- Não Considerar
a) Exercício em substituição ou interinidade, por prazo inferior a 06 (seis) meses:
b) Quando o servidor tiver sido exonerado do cargo comissionado punitivamente
IV- Capacitações: cursos, treinamentos, congressos, simpósios e seminários
Computar o somatório da carga horária, conforme critérios abaixo, até O
máximo de 10 (dez) pontos.
8) Até 20 horas 02 (dois) pontos:
b) De21 240 horas 04 (quatro) pontos;
ce) Dedl a 80 horas 06 (seis) pontos;
d) De814 120 horas OS (oito) pontos;
e) | Acima de 120 horas HO (dez) pontos
V- Experiência Didática
Computar 0,5 (meio) ponto por instrutoria em capacitação com carga horária acima
de 40 (quarenta) horas, 0,25 (vinte e cinco centésimos) por instrutoria em
capacitação com carga horária de 20 (vinte) a 40(quarenta) horas, até o máximo de
(3 (três) pontos
Considerar:
a) Apenas instrutoria em cursos correlatos ao conteúdo do cargo na Organização,
Para o item Avaliação do Tempo de Serviço no cargo, utilizar o item 7.3
Para o item Avaliação, utilizar o item 8
SARA RAAAAAAAAA II III DTD A,
2- Cômputo Final dos Pontos da Avaliação Curricular
Apurados os pontos em cada critério, estes deverão ser somados e
multiplicados pelo peso 03 (três). Após a ponderação, desprezar as frações
decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondar para maior as frações
iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
73- Apuração do Tempo de Serviço no Cargo
a)
bj
e)
d)
e)
8
D+
b)
O tempo de serviço no cargo atualmente será pontuado na seguinte
proporção
Até OS anos 05 (cinco) pontos;
De 04 anos e 1 dia a 5 anos 20 (vinte) pontos;
De 05 anos e 1 dia a 10 anos 60 (sessenta) pontas;
De IO anose | diaa 15 anos BO (oitenta) pontos;
De 15 anos e | dia a 20 anos 90 (noventa) pontos;
Acima de 20 anos HO0 ( cem) pontos.
Considerar
Apenas o tempo de serviço no cargo na PMO, quando o exercício for
simultâneo, observada a legalidade da acumulação.
Não Considerar:
As suspensões € interrupções por interesse do servidor:
Os afastamentos decorrentes de penalidades.
731- Apurados os pontos do tempo de exercício no cargo, estes deverão ser
multiplicados pelo peso 02
Orientações para Avaliação de Competência e de Desempenho Funcional:
As instruções contidas no presente módulo destinam-se a orientação da etapa
de avaliação de competência e de desempenho funcional,
81- Procedimentos Gerais
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda e Administração
da PMO coordenará o processo de avaliação de competência e desempenho
funcional.
A Comissão de Avaliação supervisionará o processo que consta das seguintes
etapas:
a) Divulgação: consiste na reprodução e circulação dos Instrumentos de
Avaliação entre os servidores e na realização de palestras de sensibilização
é reuniões de esclarecimentos,
bj Preparação de avaliadores: competência do Grupo Gestor em conduzir o
processo no âmbito da respectiva unidade administrativa, assegurando a
execução do mesmo e o cumprimento dos prazos;
c) Apoio à execução: responsabilidade da comissão de avaliação em
esclarecer dúvidas e resolver situações imprevistas
dj Execução do processo, fases;
e Preenchimento dos formulários de avaliação: Formulário |
destinado aos cargos de nível superior e Formulário 2 — indicado
para os cargos de nível técnico administrativo e operacional;
pelas próprios servidores (auto-avaliação), pelo avaliador coleg;
indicado por meio de sorteio, « pela chefia, preferencialmente de
forma simultânea e sem conhecimento reciproco dos pontos
atribuídos;
* Apuração dos dados, pelo grupo gestor em conjunto com as
chefias, lançando-os no Modelo HI, campo 2;
c) Encaminhamento à Comissão de Avaliação: refere-se à reunião dos
formulários preenchidos referentes a cada servidor, em envelope lacrado e sua remessa
para a Comissão de Avaliação, nos prazos estabelecidos, para supervisão do processo.
Em caso de incorreções no preenchimento dos formulários, a comissão de avaliação
solicitará ao grupo gestor que, em conjunto com as chefias, realize novos
preenchimentos
3 Fatores de avaliação;
3.1/A avaliação dos servidores será realizada conforme os seguintes fatores
a) Planejamento;
b) Qualidade do Trabalho;
c) Produção;
d) Dedicação e Compromisso;
e) Iniciativa e Criatividade;
9) Relacionamento Interpessoal
3.2 Ponderação e escalonamento dos fatores:
Os fatores citados terão pesos e total de pontos específicos, conforme
distribuição abaixo:
Grupo I-Cargos de Nível Superior.
Fator no | Peso | Pontuação
Planejamento | os | Ola 05
| Qualidade do Trabalho 04 Ola 05
| Produção | — q | Ola 05
Dedicação « Compromisso | 03 | 0a 05
Iniciativa e Criutividade = | (3 | 01905
Relacionamento Interpessoal | 02 | Ola 05
Grupo TI- Cargos
Fator Peso | Pontuação
| Planejamento no | 04 1 01 a 05
Qualidade do Trabalho 04 Ola 05
| Produção 04 | 01405
Dedicação e Compromisso ! 03 | 0 a 05
Relacionamento Interpessoal | 03 | Ola 05
Iniciativa e Criutividade | 02 1a 05
Grupo [l-Cargos de Nível Operacional
Fator | Peso | Pontuação
Qualidade do Trabalho | E) | Ola 05
Produção | 04 | Ola 05
Dedicação « Compromisso | 03 | Ola 05
Planejamento | 03 =: E Ola 05
Relacionamento Interpessoal | o | 01405
| Iniciativa e Criatividade 02 | 01405
A pontuação será atribuída, a cada fator, de acordo com a seguinte gradação
| Conceito Pontos
| Excelente 0s |
| Ótimo [04
| Bom Ei 03
| Regular | 02 E
Fraco 101
3..3.Conceito e CGradações por fator
- Plancjumento
a) Concerto:
º Capacidade de programar suas atividades, racionalizar e adequar sistemas.
métodos, recursos e instrumentos de trabalho, demonstrando precisão, evitando
desperdicios e respeitando os prazos estabelecidos.
bj Gradações
Conceito | Significado
(5) Excelente Programa ce organiza sistematicamente suas atividades,
utilizando sempre de forma adequada os recursos que [he são
confiados, obtendo economias significativas para a
| = | organização.
(4) Otimo Quase sempre programa e organiza suas atividades, utilizando
de forma adequada e econômica os recursos que lhe são
| | confiados, esforçando-se em evitar desperdícios:
(3) Bom Programa e organiza de forma satisfatória suas atividades e a
utilização dos recursos que lhe são confiados. Os desperdícios
em geral, são pouco significativos.
(2) Regular Programa e organiza com dificuldade suas atividades e cm
muitos casos, utiliza inadequadamente os recursos da
organização, com perdas e prejuízos.
(1) Fraco Raramente programa e organiza suas atividades, tendendo a
utilizar sempre inadequadamente os recursos da organização,
com fregúentes perdas e desperdícios
H- Qualidade do Trabalho:
sJConceito
e Trabalho realizado com organização e senso de economia de acordo com os
padrões estabelecidos, aplicando o conhecimento técnico exigido, buscando sempre a
eficiência na utilização dos recursos disponíveis, além da satisfação do usuário do
serviço prestado
b) Gradações
Conceito | Significado
(5) Excelente Qualidade excepcional e acima dos padrões médios, nunca ou
| raramente necessitando de correções ou revisões.
(4) Ótimo Acima dos padrões médios necessitando, eventualmente, de
correções ou revisões
(3) Bom Sempre dentro dos padrões médios necessitando, em poucos
Ê | casos, de correções ou revisões
(2) Regular Às vezes, abaixo dos padrões médios necessitando em muitos
casos, de correções e revisões e, eventualmente, precisando
refazer o trabalho ,
(1) Fraca Sempre abaixo dos padrões médios necessitando,
frequentemente, de correções e revisões, precisando. quase
| sempre, refazer o trabalho.
H- Produção
ajConceito:
SO volume ou a quantidade de trabalho executado nos prazos estabelecidos,
considerando as condições e instrumentos de trabalho
b) Gradações:
Conceito | Significado
(5) Excelente Sempre ultrapassa as exigências, cumprindo ou antecipando
, [os prazos,
(4) Otimo Com frequência ultrapassa as exigências, cumprindo ou
| antecipando os prazos. =
(3) Bom Mantém-se dentro das exigências e na maioria das vezes
| | eumpre os prazos estabelecidos.
(2) Regular Com freguência abaixo das exigências ou com atraso com
| | relação aos prazos.
(1) Fraco Sempre abaixo das exigências e com atraso em relação aos
prazos,
IV- Dedicação e Compromisso
a) Conceito:
eAtitudo de assumir tarefas com disponibilidade, responsabilidade,
participação, aperfeiçoamento continuo e visão global da Instituição, enfatizando o
cumprimento das metas de trabalho e da missão organizacional
bj Gradações:
| Conceito | Significado
(5) Excelente Independente de supervisão e controle no trabalho, assumindo
| " = “espontaneamente as conseguências de suas ações
(4) Otimo Raramente necessita de supervisão c controle, assumindo
| | espontaneamente as co!
(3) Bom Necessita de supervisão e controle, no entanto assume as
| | consequências de suas ações quando solicitado
(2) Regular Necessita de supervisão e controle com frequência,
precisando ser cobrado a assumir as consequências de suas
| ações |
(1) Fraco Necessita de supervisão e controle permanentes, raramente
assumindo as consequências de suas ações
V- Imciativa e Criatividade;
a) Conceito:
e Capacidade de tomar iniciativa e criar idéias inovadoras para o
desenvolvimento dos trabalhos e da Instituição, na falta de normas e processos
previamente determinados, demonstrando senso crítico, amálise de riscos €
oportunidades, ação independente e adaptabilidade
bj Grudações:
Conceito | Significado
(5) Excelente Sempre enfrenta e procura solucionar problemas e situações
E "novas € inesperadas, assumindo os riscos inerentes.
(4) Otimo Enfrenta e procura solucionar problemas e situações novas €
inesperadas, assumindo os riscos inerentes.
a muioria das vezes enfrenta é procura solucionar problemas
e situações novas & inesperadas, assumindo apenas os nscos
| considerados normais.
(2) Regular Raramente enfrenta situações novas e inesperadas
procurando, na maioria das vezes transferir as soluções para o
Lo chefe imediato ou para os colegas
(1) Fraco Como regra, omite-se diante de situações e problemas novos
ou inesperados, dificilmente ou nunca assumindo o risco de
suus decisões.
| (3) Bom
VI- Relacionamento Interpessoal
a) Conceito;
e Habilidade em lidar social e profissionulmente com pessoas, independente
do nível hierárquico, valorizando às seguintes aspectos: eficiência na comunicação,
cordialidade € respeito, espirito de equipe, administração de conflitos e respeito à
individualidade.
b) Gradações;
Conceito Significado
29
(5) Excelente Mantém relacionamento em nivel excepcional contribuindo
significativamente para » elevação dos padrões de coesão e
clima organizacional e consequentemente elevação da
| produtividade
(4) Ótimo Mantém relacionamento em níveis altos, contribuindo, acima
da média, parm elevação dos padrões de coesão e clima
organizacional e consequentemente elevação da
| produtividade
(3) Bom Mantém relacionamento em níveis satisfatórios, contribuindo
de forma mediana para a manutenção dos padrões de coesão e
| | clima organizacional, obtendo produtividade normal
(2) Regular Mantém relacionamento em níveis pouco adequados.
contribuindo às vezes, para a quebra de coesão e para a
perturbação do clima organizacional com a consequente perda
| | de produtividade
(1) Fraco Mantém relacionamento em niveis inadequados. Seu
comportamento tende sempre a destruir à coesão do grupo e à
criar um clima de baixa produtividade
9- INTRUMENTOS UTILIZADOS:
* Modelo | = Curriculo Funcional e Profissional
* Modelo Il - Resultado da Avaliação Curricular
* Modelo HI — Resultado da Avaliação de Desempenho Funcional
* Modelo IV - Resumo Geral
* Formulário 1
Avaliação de Competência e Desempenho Funcional
Cargos de Nível Superior
Resultado por avaliador: o próprio servidor; o colega e a chefia
“Formulário 2:
Avaliação de Competência e Desempenho Funcional
Cargos de Nível Técnico Administrativo e Operacional
Resultado por avaliador: o próprio servidor; o colega e a chefia
33
à
SUMARIO
Apresentação 3
Objetivos 3
Definições
3.1 — Avaliação de desempenho 4
3.2 - Objetivos 4
3.3 - Competências 4
3.4 = Indicadores )
3.5 - Cargo +
3.6 = Grupo Ocupacional 4
3.7 — Nivel 4
3.8 — Referência 1
3,9 — Promoção 4
310 = Progressão 4
Dos servidores objeto da avaliação 4
Dos entérios 5
Da avaliação 6
6.1 — Etapa de organização do processo 6
6.2 - Responsabilidade pelo processo avaliativo [o
6.3 — Etapa | — Atualização das informações
6,4 - Etapa 1] - Aplicação dos procedimentos de analise curricular, avaliação
De competência e de desempenho funcional 8
6.5 — Etapa III — Promoção ou progressão dos servidores to
Critérios para analise curricular e apuração do tempo de serviço to
TA — Procedimentos € critérios para a avaliação curricular
7.1.1] — Nível Superior JO
7.1.2 - Nivel técnico e administrativo 14
7.1.3 — Nível operacional 16
7.2 - Cômputo final dos pontos da avaliação camicular 18
7.3 — Apuração do tempo de serviço no cargo Is
Onentações para avaliação de competência e de desempenho funcional 19
8.1 - Procedimentos gerais
Instrumentos utilizados 24
+
ds
PREFEITURA Mi REF 1. DE OLINDA
A T Â
MODELO |
CURRÍCULO FUNCIONAL E PROFISSIONAL
A) IDENTIFICAÇÃO:
Nome
Matrícula: Lotação
Cargo atual
Cargo comissionado:
B) SITUAÇÃO FUNCIONAL:
Em exercício ()
Licenciado () Motivo ()
Cedido () Nome da entidade;
Cargo/ função
Com ônus () Semóônus ( )
Outros situações
() ESCOLARIDADE (marcar um x e indicar o curso nos itens 5 a 10):
| 1, Analfabeto
| 2. Alfabetizado
| 3, Curso primário/1º grau menor/fundamental |/supletivo
4. Curso ginasial/ 1º grau malor/ Fundamental l/ Supletivo
| 5. Curso formação profissional equivalente 1º grau
| 6. 2º grau completo/ curso técnico/ ensino médio/ curso técnico/ supletivo 2º grau
7. Superior - graduação
| B. Superior com especlalização/ MBA
9. Mestrado
10. Doutorado
d) CAPACITAÇÕES (considerar cursos, treinamentos, seminários, simpósios e
congressos - indicar título, instituição, período e carga horária total).
prererruna Mi (EF 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
e) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
fi EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS GRATIFICADAS (indicar o cargo ou função
e tempo de serviço no cargo)
e) APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS (indicar cargo, entidade e ano de
realização)
=!
dk
PREFEITURA Mi és àL DE OLINDA
SECRETAR DA E D TRAÇÃ
h) TRABALHOS PUBLICADOS
|) PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS RELACIONADAS À PROFISSÃO (indicar título, entidade e
ano de realização)
ij EXPERIÊNCIA DIDÁTICA (considerar instrutoria de treinamento - indicar título,
entidade, periodo e carga horária)
TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO
ql
sda
PREFEITURA Mi REF 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
1, EM EMPRESAS PRIVADAS
“ANOS MESES E DIAS
2. COMO PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO
— ANOS — MESES E DIAS
3. NO SERVIÇO PÚBLICO
ANOS MESES E DIAS
DATA PR?
ASSINATURA DO SERVIDOR
RESERVADO AO DRH
| - Nº DE DOCUMENTOS ANEXADOS:
2- CONFIRMAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E DADOS CADASTRAIS
SIM(C 3 NÃO(C 3)
3 - EXIGÊNCIAS
VISTO: 4! ASSINATURA
MODELO Il
RESULTADO AVALIAÇÃO CURRICULAR
E TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO
may
sé,
PREFEITURA Mi REF u. DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
a. IDENTIFICAÇÃO
Nome
Matrícula Lotação;
Cargo atual
Cargo comissionado
b. RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
DESCRIÇÃO | PONTOS: | REVISÃO:
3) ESCOLARIDADE
) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
c) TRABALHOS PUBLICADOS
cd) CNCURSOS E PREMIAÇÕES
e) EXPERIÊNCIA DIDÁTICA
9 EXERCÍCIO CC E FG
3) CAPACITAÇÕES
TOTAL [(x3)
c. TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO
TEMPO LIQUIDO APURADO
Nº DE PONTOS X2=
PARECER DO RELATOR:
PARECER DO REVISOR:
sá
paecerruna mi (EP 4L DE OLINDA
s IA ) ADMINISTRAÇÃO
PROPOSTA FINAL DA COMISSÃO:
DATA 1 Lo ASS. PRESIDENTE DA COMISSÃO
DATA / / ASS, RELATOR
DATA / / ASS: REVISOR
asa
2d
PREFEITURA Mi REF 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
— MODELO!
RESULTADO AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E
DESEMPENHO FUNCIONAL
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome
Matrícula: .
Lotação
o atual
Cargo comissionado
2) RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DESCRIÇÃO
| - Auto-avaliação
2 - Avaliação do colega
| 3 - Avaliação da chefia
PONTOS
X1=
X
X
pni—
[6 016]
E)
TOTAL: :6= X5= ] (Pontuação Final)
PARECER DO RELATOR:
PARECER DO REVISOR:
DATA D, / ASS. REVISOR
MODELO IV
PREFEITURA Mi zs 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
RESUMO GERAL DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E
DESEMPENHO FUNCIONAL
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome
Matrícula: Lotação; 5
Cargo atual: .
Cargo comissionado:
2) RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
DESCRIÇÃO PONTOS: REVISÃO:
q) Escolaridade
b) Experiência profissional
c) Trabalhos publicados
dy cone ursos e premiações E
e) Experiência dic dá tica
b Exercic to O e
q) Capacitações
TOTAL |. (X3)
3) TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO
TEMPO LÍQUIDO APURADO
Nº DE PONTOS X2=
4) RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DESCRIÇÃO PONTOS:
1) Auto-avaliação .d — X1=
2) Avaliação do colega X1 5. =
3) Avaliação da chefia | X25=
TOTAL = X5= = (PONTUAÇÃO FINAL)
Ras
DE as
PREFEITURA MI REP 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
AUTO-AVALIAÇÃO
AVALIADO
CARGO LOTAÇÃO: .
MATRÍCULA:
CONCEITOS) FATORES | FRACO | REGULAR | BOM | ÓTIMO EXCELENTE PESO TOTAL
MD. Do 3) «4 (5)
Qualidade do trabalho
Dedicação e
compromisso
Iniciativa e criatividade
Produção
Relacionamento
Interpessoal
Plaonejomento
TOTAL
AVALIADOR
CARGO LOTAÇÃO:
MATRÍCULA
DATA / / ASS. DO AVALIADOR
ara
PREFEITURA MI (EF u DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
AVALIAÇÃO DA CHEFIA
AVALIADO
CARGO LOTAÇÃO
MATRÍCULA
CONCEITOS FATORES FRACO | REGULAR | BOM ÓTIMO EXCELENTE | PESO TOTAL
Dol 42 «3 (4). (5)
Qualidade do trabalho
Dedicação e
compromisso
Iniciativa e criatividade
Produção
Relacionamento
interpessoal
Planejamento
TOTAL
AVAJADOR:
CARGO LOTAÇÃO
MATRÍCULA =
DATA fp ASS. DO AVALIADOR
sl
E
PREFEITURA Mt REF 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO 2 - CARGO DE NÍVEL OPERACIONAL
AUTO-AVALIAÇÃO
AVALIADO anitos
CARGO: LOTAÇÃO
MATRÍCULA; E
CONCEITOS FATORES FRACO | REGULAR | BOM | ÓTIMO | EXCELENTE PESO | TOTAL
[4 (2) [to RC) (5)
Qualidade do trabalho
Dedicação e
compromisso
Iniciativa é criatividade
Produção
Relacionamento
interpessoal
Planejamento
TOTAL
AVALIADOR:
CARGO: LOTAÇÃO: - o
MATRÍCULA —
DATA / / ASS. DO AVALIADOR
T AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO 2 - CARGO DE NÍVEL OPERACIONAL
AVALIAÇÃO DO COLEGA
AVALIADO
CARGO LOTAÇÃO: =
MATRÍCULA
CONCEITOS FATORES FRACO REGULAR | BOM ÓTIMO | EXCELENTE | PESO | TOTAL
. Do. Ds (4) (5)
Qualidade do trabalho | | |
Dedicação e
compromisso | | | =
Iniciativa e criatividade
Produção |
Relacionamento
nterpessoal
Praonejamento
TOTAL
AVALIADOR
CARGO LOTAÇÃO
MATRÍCULA
ASS. DO AVALIADOR
DATA: /
sul
Ped
pREFEITURA MI REF 4 DE OLINDA
SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO 2 - CARGO DE NÍVEL OPERACIONAL
AVALIAÇÃO DA CHEFIA
AVALIADO
CARGO: — LOTAÇÃO
MATRÍCULA
CONCEITOS FATORES FRACO | REGULAR | BOM | ÓTIMO | EXCELENTE PESO TOTAL
Dl DD (5)
Qualidade do trabalho | | |
Dedicação e
comprornisso | o
Iniciativa e eratividade |
Produção
Relacionamento
interpessoal
Planejamento
TOTAL
AVALIADOR
“LOTAÇÃO:
CARGO:
MATRÍCULA
ASS, DO AVALIADOR
DATA: / /

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