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norma nº 6400/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6400 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera dispositivos e Anexos da Lei Municipal nº 6070, de 08 de março de 2019.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6400/2025
Altera dispositivos e anexos da Lei
Municipal nº 6070, de 08 de março de
2019.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º. O artigo 9º, da Lei Municipal nº 6070, de 08 de março de 2019, passa a
ter os seguintes parágrafos:
“Art. 9º,
$ 1º - O Departamento Legislativo contará com 12 (doze) Assessores
Legislativos, de livre nomeação e. exoneração.pela Presidência da Câmara,
símbolo CC-4, cujas atribuições serão: (NR)
1 — acompanhamento e “suporte nas “atividades administrativas do
departamento; (AC)
1] — recepção, protocolo, análise e revisão dos requerimentos legislativos;
(AC)
HI — levantamento e destinação das proposições aprovadas. (AC)
$2º-0 Departamento: Legislativo. contará com 06 (Seis) Assessores de
Plenário, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara,
símbolo CC-5, cujas atribuições serão: (AC)
1- oferecer suporte às atividades do plenário nas sessões em todas as suas
modalidades; (AC)
Il - acompanhar e verificar o registro de presença dos parlamentares; (AC)
HI — assessorar as atividades de plenário; (AC)
IV — assessorar os membros da Mesa Diretora. (AC, )”
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-08
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 2º. O artigo 16, da Lei Municipal nº 6070. de 08 de março de 2019, passa a
ter os seguintes parágrafos:
“Art. 16.
$1º- O Departamento de Cerimonial contará com 02 (dois) Assessores de
Cerimonial, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara,
símbolo CC-4, cujas atribuições serão de apoio gerencial, incluindo o
agendamento dos eventos realizados pela Câmara Municipal de Olinda,
incluindo as sessões em todas as suas modalidades, apoio na organização e
logística das sessões solenes e demais atividades do departamento. (AC)
$2º- O Departamento de Cerimonial contará com 02 (dois) Assessores de
Apoio Logistico, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara, símbolo CC-5, cujas atribuições serão de apoio administrativo,
incluindo a manutenção e atualização do cadastro dos títulos honoríficos,
revisão e atualização da agenda de eventos e suporte durante a realização
dos eventos. (AC)* º
Art. 3º. O artigo 19, da Lei Municipal nº SUZO de 08 de março de 2019, passa a
ter os seguintes parágrafos:
“Art. 19,
$1º- O Departamento de Patrimônio. contará com 02 (dois) Assessores de
Patrimônio, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara,
símbolo CC-4, cujas atribuições serão de apoio gerencial, incluindo o
levantamento e conferência do inventário patrimonial e suporte ao diretor
do departamento em suas atividades. (NR)
$2º- O Departamento de Patrimônio contará com 02 (dois) Assessores de
Apoio Logistico, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara, símbolo CC-5, cujas atribuições serão de apoio administrativo,
incluindo a manutenção e atualização do cadastro dos bens patrimoniais,
conferência do tombamento e controle das transferências entre os
departamentos. (AC)”
Art. 4º. O artigo 20, da Lei Municipal nº 6070, de 08 de março de 2019, passa a
ter os seguintes parágrafos:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080,
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
“Art. 20,
$4º- A Procuradoria Especial da Mulher contará com 02 (dois) Assessores
Administrativos, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara, símbolo CC-4, cujas atribuições serão de recepção, apoio, exame
preliminar e encaminhamento de denúncias, promovendo suporte às
atividades da Procuradora e da Procuradora Adjunta. (AC)
$5º- 4 Procuradoria Especial da Mulher contará com 04 (quatro)
Assessores de Apoio, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara, símbolo CC-5, cujas atribuições serão de apoio administrativo,
incluindo o acompanhamento da execução de programas municipais
voltados para a questão da mulher, suporte em palestras e seminários e
apoio administrativo. (AC)”
Art. 5º. O parágrafo único do artigo 23, da Lei Municipal nº 6070, de 08 de
março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23...
Parágrafo único — A Primeira Vice-Presidência contará com 05 (cinco)
Assessores Especiais II, símbolo CC-2 de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara. (NR)”
Art. 6º. O parágrafo único do artigo 24, da Lei Municipal nº 6070, de 08 de
março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24...
Parágrafo único — A Segunda Vice-Presidência contará com 05 (cinco)
Assessores Especiais II, símbolo CC-2 de livre nomeação & exoneração pela
Presidência da Câmara. (NR)”
Art. 7º. O parágrafo único do artigo 26, da Lei Municipal nº 6070. de 08 de
março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26...
Parágrafo único — A Segunda Secretaria contará com 05 (cinco)
Assessores Especiais II, símbolo CC-2 de livre nomeação e exoneração pela ço
Presidência da Câmara. (NR)” x
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
ae
€y
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 8º, Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 6070, de 08
de março de 2019:
a) Parágrafo Único do art. 9º;
b) Incisos I, II, [Ie IV do parágrafo único do art. 9º;
c) Parágrafo Único do art. 16;
d) Parágrafo Único do art. 19;
Art. 9º. As tabelas 01, 02 e 03, do anexo único da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de
março de 2019, passam a vigorar de acordo com o anexo único da presente lei.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 13 de novembro de 2025.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Pre, unicipal de Olinda
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6400/2025
TABELA 01 —- CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
SECRETÁRIO-GERAL DAS 1
PROCURADOR DAS 1
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO DAS 2
TESOUREIRO DAS 1
SECRETÁRIO LEGISLATIVO CC-1 1
COORDENADOR DAS COMISSÕES PERMANENTES cel | 2
SUBPROCURADOR CC-1 2
OUVIDOR cc2 | 1
SECRETÁRIO-ADJUNTO Cc-2 2
ASSESSOR ESPECIAL | - PRESIDÊNCIA Cc-1 6
ASSESSOR ESPECIAL II - 1º VICE-PRESIDÊNCIA Cc-2 5
ASSESSOR ESPECIAL II - 2º VICE-PRESIDÊNCIA CC-2 5
ASSESSOR ESPECIAL I- 1º SECRETARIA cc | 6
ASSESSOR ESPECIAL II - 2º SECRETARIA Cc-2 5
DIRETOR DEPTO LEGISLATIVO CC-3 1
DIRETOR ADMINISTRATIVO | cc3 1
DIRETOR PATRIMONIO CC-3 | 1
DIRETOR RECURSOS HUMANOS CC-3 1
DIRETOR FOLHA DE PAGAMENTO CC-3 1
DIRETOR DE INFORMÁTICA CC-3 1
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL CC-3 ]
DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO CC-3 1
DIRETOR DE CERIMONIAL | cc3 1
ASSESSOR ESPECIAL — COMISSÕES PERMANENTES CC-3 9
ASSESSOR LEGISLATIVO cc-s | 12
ASSESSOR DE CERIMONIAL CC-4 2 8
ASS. ADMIN. PROC. DA MULHER CC-4 2 Fa]
ASS. ADMIN. DEPTO. FINANCEIRO CC-4 1 fa
ASS. ADMIN. DEPTO. PATRIMÔNIO Cc-4 1 E,
ASS. ADMIN. DEPTO, INFORMÁTICA Ccs | 1 o
ASS. ADMIN. DEPTO COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | | ce4 1 2)
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
ASS. ADMIN. DEPTO. SERVIÇOS GERAIS | ces 1
ASS. DO DEPTO. ADMINISTRATIVO | CC4 2
ASSESSOR DE APOIO LOGISTICO | CCs 4
ASSESSOR DE PLENÁRIO | CCs 6
ASSESSOR DE APOIO - PROCURADORIA DA MULHER | CCSS 4
TABELA 02 —- CARGOS COMISSIONADOS/VENCIMENTOS DA
ESTRUTURA DOS GABINETES PARLAMENTARES DA CAMARA
MUNICIPAL DE OLINDA
VENCIMENTO
Chefe de Gabinete
| Assessor Parlamentar | 08 |
R$ 4.100,00
R$ 2.820,00
TABELA 03 —- VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
| SÍMBOLO | VENCIMENTO.
DAS R$ 7.000,00
| Cc-1 R$ 6.100,00
CC-2 | | R$4.100,00
| CC-3 - R$ 2.820,00
| CC-4 R$ 2.520,00
| CC-5 | R$1.800,00
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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