| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6403 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos no Município de Olinda a " Maratoninha Olindense". |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6403/2025 Institui no calendário oficial de eventos no Município de Olinda, a “Maratoninha Olindense”. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Olinda, a “Maratoninha Olindense”, evento esportivo e recreativo voltado prioritariamente para o público infantil. Parágrafo Unico. O evento será realizado anualmente no mês de outubro, preferencialmente na semana do Dia das Crianças, com o objetivo de celebrar a infância por meio da prática esportiva, da convivência familiar e da promoção da cidadania. Art. 2º. No mês de outubro, poderá ser realizada a Maratoninha Olindense, incluindo diversas ações com o objetivo de: 1- Estimular a prática de atividades físicas desde a infância; II — Promover o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida das crianças e de suas famílias; HI — Incentivar a convivência familiar e comunitária por meio do esporte e da recreação; IV — Fomentar valores como cooperação, respeito, solidariedade e inclusão social; V — Contribuir com o calendário comemorativo da cidade, valorizando a infância como prioridade absoluta da sociedade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 09 de dezembro de 2025. MIRELLA FERNAN RRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal de Olinda a a a Andrade Leite x que 9 RUA DE SÃO BENTO, 123 NARÁDOURO — OLINDA/PE — 53.020086%., agor Judisele Se Aga Erocuradore Gel o Ni Be?