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norma nº 6403/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6403 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos no Município de Olinda a " Maratoninha Olindense".
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6403/2025
Institui no calendário oficial de eventos
no Município de Olinda, a “Maratoninha
Olindense”.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Olinda,
a “Maratoninha Olindense”, evento esportivo e recreativo voltado prioritariamente para
o público infantil.
Parágrafo Unico. O evento será realizado anualmente no mês de outubro,
preferencialmente na semana do Dia das Crianças, com o objetivo de celebrar a infância
por meio da prática esportiva, da convivência familiar e da promoção da cidadania.
Art. 2º. No mês de outubro, poderá ser realizada a Maratoninha Olindense,
incluindo diversas ações com o objetivo de:
1- Estimular a prática de atividades físicas desde a infância;
II — Promover o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida das crianças e de suas
famílias;
HI — Incentivar a convivência familiar e comunitária por meio do esporte e da
recreação;
IV — Fomentar valores como cooperação, respeito, solidariedade e inclusão social;
V — Contribuir com o calendário comemorativo da cidade, valorizando a infância
como prioridade absoluta da sociedade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 09 de dezembro de 2025.
MIRELLA FERNAN RRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda a a
a Andrade Leite
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RUA DE SÃO BENTO, 123 NARÁDOURO — OLINDA/PE — 53.020086%.,
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