| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5806 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e sobre a fixação dos novos subsídios dos Secretários Municipais. |
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LEI Nº 5806/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta Ementa: Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e sobre a fixação dos novos subsídios dos Secretários Municipais. E, eu sanciono a presente Lei. Olinda, 28 alia de 2012 CALHEÍRO Prefeito Art. 1º Fica, a partir de 1º de janeiro de 2013, reajustado em 16,7 (dezesseis vírgula sete por cento) o subsídio do Preíeiio e do Vice-Prefeito do Município de Olinda.» Art. 2ºFica, a partir de 1º de janeiro de 2013, fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o subsídio dos Secretários do Poder Executivo do Município de Olinda. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. ss Câmara Municipal ve Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. gb. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de dezembro de 2012. MARCELO DE SANTANA SOARES Presidente MARGELÓ /SANTA CRUZ OLIVEIRA 1º Vicê-Presidente ALGERIO ANTÔNIO DA SILVA 2º Vice-Presidente VA My Á A DA ps E Ads ALEXANDRE DE LIRA MARANHÃO 1º Secretário ») | JONAS DE MOURA das JÚNIOR 2º Secretário Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PF