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norma nº 5806/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5806 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e sobre a fixação dos novos subsídios dos Secretários Municipais.
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LEI Nº 5806/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do subsídio
do Prefeito, Vice-Prefeito e sobre a fixação
dos novos subsídios dos Secretários
Municipais.
E, eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 28 alia de 2012
CALHEÍRO
Prefeito
Art. 1º Fica, a partir de 1º de janeiro de 2013, reajustado em 16,7
(dezesseis vírgula sete por cento) o subsídio do Preíeiio e do Vice-Prefeito do
Município de Olinda.»
Art. 2ºFica, a partir de 1º de janeiro de 2013, fixado em R$ 12.000,00
(doze mil reais) o subsídio dos Secretários do Poder Executivo do Município de
Olinda.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
ss Câmara Municipal ve Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
gb.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 -
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de dezembro de 2012.
MARCELO DE SANTANA SOARES
Presidente
MARGELÓ /SANTA CRUZ OLIVEIRA
1º Vicê-Presidente
ALGERIO ANTÔNIO DA SILVA
2º Vice-Presidente
VA My Á A DA ps E Ads
ALEXANDRE DE LIRA MARANHÃO
1º Secretário »)
|
JONAS DE MOURA das JÚNIOR
2º Secretário
Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PF

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