| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5772 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Reajusta o valor da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº5772/2012. Reajusta o valor da gratificação pela prestação de | serviços extraordinário, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. im, 03 de abril de 2012. ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º - Fica reajustado, no percentual de 50% (cinquenta por cento), o valor da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, de que trata o art. 11, da Resolução nº 825, de 30 de março de 2006, ratificada pela Lei nº 5756, de 1 de dezembro de 2011. Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei terá o seu valor revisto de acordo com a política remuneratória dos servidores municipais, aplicável aos do Poder Legislativo, e extensivo aos inativos e pensionistas que contemplados com direito à paridade, nos termos da norma constitucional. Art. 3º - As despesas decorrentes desta e correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificados nas dotações próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 14 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidente MARCELO SANTA CRUZ 1º Vice-Presidente ALGÉRIO ANTONIO DA SILVA 2º yy Presidente PAIRA dan zifo. dá ANDR MA ANHÃO Segretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 —3429.5722 a