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norma nº 5772/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5772 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaReajusta o valor da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº5772/2012.
Reajusta o valor da gratificação
pela prestação de | serviços
extraordinário, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
im, 03 de abril de 2012.
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - Fica reajustado, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), o valor da gratificação pela prestação de serviços
extraordinários, de que trata o art. 11, da Resolução nº 825, de 30 de
março de 2006, ratificada pela Lei nº 5756, de 1 de dezembro de
2011.
Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei terá o seu valor revisto
de acordo com a política remuneratória dos servidores municipais,
aplicável aos do Poder Legislativo, e extensivo aos inativos e
pensionistas que contemplados com direito à paridade, nos termos da
norma constitucional.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta e correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento geral do município e serão
classificados nas dotações próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 14
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ
1º Vice-Presidente
ALGÉRIO ANTONIO DA SILVA
2º yy Presidente
PAIRA dan zifo.
dá ANDR MA ANHÃO
Segretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 —3429.5722
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