| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6070 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21
Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº coro/ 2019 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências. / À decreta, A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIND E eu sanciono a esaf Í Em, 08 de Voy LUPÉRCIO CA géP CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL de 2019. ENTO Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda, é representada através da Tabela | do Anexo Unico desta Lei e que passa a fazer parte integrante desta, é constituída de: |- Vereadores; Il - Órgãos de deliberação político-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Diretora; Il - Órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos: Assessoria Especial, Gabinetes e Órgãos da Administração. Parágrafo Único - Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Diretora têm suas atribuições definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda e os órgãos de apoio explicitados na presente lei. Art. 2º - Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte ei, básica: N |- Secretaria Geral: Só Il — Procuradoria Jurídica; O Ill — Controladoria Interna; / IV — Secretaria Legislativa; Vá V - Departamento Legislativo; , VI - Comissões Permanentes; TAZ VII - Departamento de Recursos Humanos; VIII - Departamento Administrativo; IX — Departamento Financeiro; ON Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 X - Departamento de Folha de Pagamento; / » Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade XI - Departamento de Serviços Gerais e Manutenção; XII - Departamento de Cerimonial; XIII - Departamento de Comunicação; XIV — Departamento de Informática; XV — Departamento de Patrimônio; XVI - Procuradoria Especial da Mulher; XVII - Comissão Permanente de Licitação; XVIII - Assessoria Especial XIX - Gabinetes Parlamentares; Art. 3º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia: | - Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia; Il - Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; HIl - Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; IV - Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; V - Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; VI - Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; VII - Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; VIII - Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; IX - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência; VA X - Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou departamento de trabalho e acompanhar a X assiduidade e a pontualidade de seus subordinados; / À XI - Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência. Art. 4º - O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5727 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO | DA SECRETARIA GERAL Art. 5º - Compete à Secretaria Geral a coordenação geral das funções legislativa, jurídica, financeira e administrativa promovendo o planejamento estratégico da estrutura organizacional, competindo-lhe especificamente: | - coordenar o processo de organização das atividades e tarefas nas diretorias a fim de alocar recursos, racionalizar o trabalho e aperfeiçoar o funcionamento de todos os órgãos da estrutura organizacional; Il = Administrar os meios adequados ao suprimento das necessidades dos Órgãos, garantindo o seu perfeito funcionamento; |II - funcionar como canal de comunicação eficaz, recebendo, transmitindo e agilizando o fluxo de informações entre os órgãos da administração; IV - Supervisionar e instruir os processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior aos responsáveis; V - desenvolver outras atividades correlatas, assim como aquelas que lhe forem delegadas pela Presidência. VI - Cientificar a Presidência no caso de irregularidades ou ilegalidades identificadas em sua área de atuação; VII - Tomar decisões em sua área de atuação e submetê-las à Mesa Diretora sempre que necessário; VIII - Realizar a supervisão, monitoramento e execução de outras tarefas pertinentes aos órgãos: e departamentos sob sua responsabilidade. N N SEÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 6º - Compete à Procuradoria Jurídica: |- O assessoramento jurídico da Mesa Diretora e de seus órgãos e a defesa do seu patri de seus interesses, judicialmente ou extrajudicialmente; II - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade nas questões legislativaste, administrativas, quando solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Vai =) Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 N Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 AN an Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade III - Elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas, quando solicitado pela Comissão de Legislação. Justiça e Redação; IV - Propor ações judiciais; V- Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; SEÇÃO III DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 7º - A Controladoria Interna tem suas atribuições definidas na Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009, dirigida pelo Controlador Interno da Câmara Municipal de Olinda, simbolo CC-1. Parágrafo único - A Ouvidoria - Geral integrará a Controladoria interna, funcionando via sistema eletrônico através do acesso no portal da transparência. SEÇÃO IV DA SECRETARIA LEGISLATIVA Art. 8º - A Secretaria Legislativa tem a função de direção, acompanhamento e coordenação das diretorias e divisões dos diversos departamentos, competindo-lhe: | - dirigir, acompanhar e orientar os responsáveis por cada função específica, para O alcance de objetivos, metas e resultados previamente estabelecidos; Il - coordenar o processo de planejamento estratégico em cada diretoria para elaboração, execução de planos, bem como realizar o acompanhamento e controle sistemático dos trabalhos e resultados; III — promover a execução de processos e procedimentos que busquem agilizar e racionalizar o funcionamento da estrutura administrativa. IV- auxiliar a Secretaria Geral na busca pelo efetivo cumprimento de metas da administração; N SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Ce, Art. 9º - O Departamento Legislativo é responsável pelo planejamento, organização e o AN desenvolvimento integrado de um conjunto de atividades relacionadas com a elaboração, edição, W À 4 PN JL expedição, arquivamento e recuperação da documentação legislativa, competindo-lhe: / | - elaborar e manter atualizado o calendário de atividades legislativas, Q ny” Il — registrar as atividades realizadas no Plenário da Câmara, especialmente as Sessô so A Plenárias, orientando os esforços para garantir a máxima fidelidade dos fatos ocorridos h Plenário; Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Ennes: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 NV Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade III — redigir atas sobre as reuniões plenárias ocorridas, registrando sistematicamente todos os fatos, promovendo a construção da memória documental legislativa; IV — organizar e disponibilizar para consulta, todo o acervo documental legislativo; V- realizar análise dos pareceres das Comissões Permanentes; VI - Orientar e acompanhar os trabalhos durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, bem assim elaborar a pauta de projetos e demais proposições; VII - Providenciar a consolidação e a atualização da legislação municipal. Parágrafo Único - O Departamento Legislativo terá 09 (nove) Assessores Legislativos, simbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será a de assessorar o Departamento Legislativo no recebimento de proposições, ofícios e demais documentos; na elaboração do expediente e ordem do dia; registro, transcrição e revisão de atas, além da busca e pesquisa de documentação auxiliar, bem como o arquivamento de documentos e suas atividades serão desenvolvidas por intermédio das seguintes divisões: |- suporte legislativo e parlamentar; Il - consulta legislativa; Ill - comissões permanentes; IV — apoio parlamentar. Art. 10 - As Comissões Permanentes são responsáveis pelo assessoramento, organização e o desenvolvimento integrado de um conjunto de atividades que proporcionem o funcionamento efetivo da Mesa Diretora e terá (01) Diretor, simbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dirigir e coordenar as atividades do Departamento, sendo autônomas em relação ao Departamento Legislativo. Parágrafo único - As Comissões Permanentes contarão com 09 (nove) Assessores, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, símbolo CC-4, denominado Assessor da Comissão Permanente da qual fará parte, os quais serão responsáveis pela organização dos prazos regimentais e agendamento das reuniões de sua Comissão Permanente, auxiliá-las na elaboração da redação e revisão de pareceres, além da busca e pesquisa de documentação auxiliar, bem como o arquivamento de documentos. SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Art. 11 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, organizaçã execução e controle para o desenvolvimento integrado das atividades de Pessoal e de Folha de Pagamento, competindo-lhe, ainda: Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 wW e Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 N N Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade | — dirigir, acompanhar e orientar os responsáveis pelas divisões de sua estrutura específica, para o alcance de objetivos e metas definidos; Il - manter controle dos processos de admissão, demissão, licenciamento, frequência e movimentação de pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Olinda; Ill — promover, de forma permanente e sistemática, a atualização dos dados e informações cadastrais sobre a vida funcional, registrando todas as ocorrências; IV — expedir certidões e outros documentos relativos à situação cadastral e funcional dos servidores; V - Manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e Vereadores; VI - Prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua área de atuação; VII - Manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos servidores; VIII - executar outras tarefas complementares que lhe sejam delegadas. SEÇÃO VII DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 12 - Ao Departamento Administrativo compete conduzir os trabalhos de organização, planejamento, execução e controle para o desenvolvimento integrado das atividades administrativas e de manutenção da estrutura física da Câmara Municipal de Olinda. $1º — O Departamento Administrativo terá 4 (quatro) Assessores Administrativos, simbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será assessorar o Departamento Administrativo nas suas atividades, tais como atendimento ao público externo e interno, elaboração de documentos e relatórios administrativos, busca e distribuição de documentos. 82º - O Departamento Administrativo será auxiliado pela Divisão de Compras, órgão de N : assessoramento administrativo, responsável pela coordenação, controle e encaminhamento de N Jo pesquisas de preço e cotações para a Comissão Permanente de Licitação executar certamente N licitatório para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços. IX SEÇÃO VIII K (O) DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 13 - Ao Departamento Financeiro compete a organização, planejamento, exe: EMO) controle das atividades de orçamento e finanças, bem como a contabilidade, competindb-lhe. ainda: ” Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 ink Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade | - acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal de Olinda; II - Elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo Municipal para a Câmara de Vereadores; Ill - promover, em nível interno da Câmara, a elaboração do orçamento de forma participativa a partir da coleta de necessidades de cada órgão da estrutura; IV - Efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, mediante controle de saldo das dotações orçamentárias e bancárias; V - Efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações das dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização; VI - Propor a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais VII — elaborar relatórios demonstrativos de saldos das contas orçamentárias; VIII - Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara Municipal de Olinda; IX - Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; X - controlar os empenhos e garantir a legalidade da realização de despesas; XI - efetuar a conciliação bancária. 81º — O Departamento Financeiro contará com 01 (um) Coordenador Financeiro, simbolo CC-2, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será coordenar as atividades de gestão financeira, emissão de empenhos, acompanhamento da execução orçamentária e financeira, prezando pelo cumprimento dos limites orçamentários constitucionais. 82º- O Departamento Financeiro contará com 02 (dois) Assessores, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será assessorar N departamento nas suas atividades. N SEÇÃO IX DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO Y) / x Art. 14 - O Departamento de Folha de Pagamento é responsável pelo levantamento, / é organização e elaboração da folha de pagamento de pessoal e terá 01(um) Diretor, simbolo 647% a 3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dirigir. e formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal de Olinda. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único - O Departamento de Folha de Pagamento contará com 01 (um) assessor, simbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será assessorar 0 departamento nas suas atividades. SEÇÃO X , DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO Art. 15 - Ao Departamento de Serviços Gerais e Manutenção compete controlar e organizar a manutenção da estrutura física dos prédios que compõem a Câmara Municipal de Olinda, garantido a efetiva preservação do patrimônio público, mantendo o ambiente organizado, limpo e adequado ao atendimento confortável da população e servidores. 81º - O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção contará com 01 (um) Diretor, simbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja função será coordenar a equipe e as atividades do departamento. 82º - O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção contarão com 01 (um) assessor, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja função será assessorar o departamento nas suas atividades. SEÇÃO XI DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Art. 16 - Ao Departamento de Cerimonial compete: | - organizar a recepção de pessoas da sociedade civil e de autoridades, de um modo geral, nas ocasiões solenes e especiais, bem como dotar da devida estrutura as solenidades realizadas pela Câmara Municipal de Olinda, em termos de acolhimento e assistência ao pessoal visitante e organização do recinto, o ajustando a cada evento; Il - Administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas a promoção de eventos, cerimoniais e audiências públicas; Il - Propor, planejar e organizar eventos internos e externos de interesse da Câmara de, , Vereadores de Olinda, bem como definir critérios para apoio e patrocínio de eventos ou ações de N comunicação institucional ou mercadológica promovidos por terceiros; W / E IV - Gerenciar solenidades ou cerimoniais; 7 V - Gerenciar e/ou auxiliar em exposições, recepções, coquetéis e outras situações de promoção ( A institucional; MU VI - Orientar o corpo diretivo sobre etiqueta e comportamento, especialmente em cerimoniai Va públicos; VII - Proceder ao agendamento de solicitação de uso das dependências da Câma Vereadores de Olinda e da utilização do espaço destinado à Tribuna Livre, devidamente Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 WZ Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade autorizado pela Presidência, agendar os horários para a realização das Reuniões Públicas, auxiliar Mesa Diretora nos casos de convite ou convocação de autoridades para comparecimento em Sessão Ordinária e promover a publicidade interna das atividades realizadas na Câmara de Vereadores de Olinda; VII - Manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais, municipais e demais entidades da sociedade civil. Parágrafo Único — O Departamento de Cerimonial contará com 01 (um) assessor, simbolo CC- 4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja função será assessorar o departamento nas suas atividades. SEÇÃO xXIl º DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Art. 17 - O Departamento de Comunicação será composto por 01 (um) Diretor de Imprensa, símbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara e ao mesmo compete: | - organizar e manter um canal de relacionamento com a sociedade civil através de estratégias de comunicação junto às redes sociais e da imprensa em geral; Il - Planejar e executar as atividades gerais de comunicação social e de relacionamento institucional da Câmara de Vereadores de Olinda, medindo e gerenciando os resultados alcançados; Ill - Administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas a assessoria de imprensa, radiodifusão e novas mídias; IV - Coordenar a elaboração, implantação, avaliação e revisão periódica das políticas e dos planos de comunicação da Câmara de Vereadores de Olinda, em conjunto com a Presidência, com a Mesa Diretora e com a Secretaria Geral; V- Promover a imagem institucional da Câmara de Vereadores de Olinda perante todos os públicos de interesse, em consonância com a Política da Qualidade ou quaisquer outros princípios estratégicos que venham a ser implementados no âmbito do Poder Legislativo Olindense; VI - Estabelecer e cultivar um relacionamento profissional com todos os veículos de 4/. ) comunicação e seu pessoal, independentemente do meio ou da segmentação; [NL VIl - Gerenciar a presença digital da Câmara de Vereadores de Olinda na internet, responsabilizando-se pelas atualizações e inovações que se fizerem necessárias, com o apoj de todas os Departamentos no que lhes couber; vIll - Criar e manter canais de comunicação intema com os servidores e verea fornecedores, comunidade em geral e demais públicos de interesse, Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 W4/ Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IX - Gerenciar o relacionamento com os influenciadores de opinião nas mídias sociais, promovendo o diálogo com os diferentes públicos; Parágrafo único - O Departamento de Comunicação contará com 01 (um) Assessor, simbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja função será assessorar o departamento nas suas atividades. SEÇÃO XIII . DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA Art. 18 — O Departamento de Informática tem a função de direção, acompanhamento e coordenação das demandas de tecnologia da informação necessárias ao efetivo funcionamento da Câmara Municipal de Olinda, competindo-lhe: | — planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal de Olinda, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e técnico aos órgãos e servidores; Il - atualizar versões e realizar manutenção em programas de informática que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; Ill — realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; IV - coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; V - instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede; atendam a legislação bem como as determinações superiores; VI - manter o sítio oficial da Câmara em perfeito funcionamento, desenvolvendo ferramentas N N VII - compete ao Departamento de Informática a busca de segurança das informações e da rede através de antivírus, bem como assegurar que todos os aplicativos e software possuam licença , X de uso; VIII - prestar suporte técnico ao usuário. / 81º — O Departamento de Informática contará com 01 (um) Diretor, simbolo CC-3, de livre: nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será coordenar a equip e atividades do departamento. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 a r r r Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 82º — O Departamento de Informática também contará com 01 (um) Assessor, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dar suporte e assessoramento às atividades do departamento. SEÇÃO IV . DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Art. 19 - Departamento de Patrimônio terá 01 (um) Diretor de Patrimônio, símbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, com a seguinte competência: | - controlar e organizar a administração, guarda e atualização do tombamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Olinda; Il - Manter o cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara Municipal de Olinda; III - Manter o controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara Municipal; IV - fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes; V — organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação; VI — realizar o inventário de bens patrimoniais; VIl — executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Olinda, através de composição de comissão de avaliação; SEÇÃO XV DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER Art. 20 - A Procuradoria da Mulher será exercida por uma das mulheres parlamentares eleitas, escolhida pelo Colegiado de Vereadores, com as seguintes atribuições: N | - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e N Y discriminação contra a mulher; y Il — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a ( ) promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e N antidiscriminatórias de âmbito municipal; II - Cooperar com organismos estaduais, federais e internacionais, públicos e privados, v a implementação de políticas para as mulheres, Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 te Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio as comissões da Câmara Municipal de Olinda. 81º — Também será escolhida pelo Colegiado de Vereadores, a Procuradora Adjunta que será exercida por uma das mulheres parlamentares eleitas que atuará em regime de substituição da Procuradora referida no caput. 82º — A suplente de parlamentar que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório não poderá ser acolhida tanto para o cargo de Procuradora Especial da Mulher, quanto ao cargo de Procuradora Adjunta. 83º - A nomeação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, podendo ser reconduzida na mesma legislatura. " SEÇÃOXVI ; DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 21 - A Comissão Permanente de Licitação é órgão colegiado, vinculado à Secretaria Geral da Câmara, constituída e com atuação obedecendo aos princípios constitucionais e administrativos, bem como de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que regulamenta os processos licitatórios, competindo-lhe: | — preparar o processo de licitação, observando a legislação vigente; Il - promover o certame licitatório entre as empresas e/ou profissionais autônomos concorrentes; Ill — realizar o julgamento das propostas apresentadas pelos participantes do processo licitatório; IV — emitir relatório circunstanciado sobre o julgamento, fundamentando a escolha do licitante vencedor; V — comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações; VI — receber, mediante protocolo, os recursos interpostos, dar parecer e encaminhar para os trâmites legais junto à área jurídica; VII — emitir parecer sobre os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. VIII — coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes. SEÇÃO XIV DA ASSESSORIA ESPECIAL Art. 22 - A Assessoria Especial da Presidência será responsável pela organização atividades e processos administrativos da Presidência, incluindo o controle, gerenciamen Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 W / Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Presidência da Câmara Municipal de Olinda. Parágrafo único - A Presidência da Câmara Municipal de Olinda, contará com uma secretaria, de caráter executivo, responsável pelas atividades de recepção, atendimento, recebimento de documentos, agendamentos da presidência e todo serviço relacionado a tarefas administrativas e organizacionais, no âmbito da Presidência Art. 23 - A Assessoria Especial da Primeira Vice-Presidência será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da Primeira Vice-Presidência, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Primeira Vice-Presidência da Câmara Municipal de Olinda. 81º — A indicação da Assessoria Especial da Primeira Vice-Presidência que trata o caput deste artigo será de competência do parlamentar Primeiro Vice-Presidente, através de Ofício dirigido ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação ou exoneração solicitado. 82º — Os serviços da Primeira Vice-Presidência estão sob a direção, coordenação, fiscalização e controle do Primeiro Vice-Presidente. Art. 24 - A Assessoria Especial da Segunda Vice-Presidência será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da Segunda Vice-Presidência, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Segunda Vice-Presidência da Câmara Municipal de Olinda. 81º — A indicação da Assessoria Especial da Segunda Vice-Presidência que trata o caput deste artigo será de competência do parlamentar Segundo Vice-Presidente, através de Ofício dirigido ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação *, ou exoneração solicitado. 82º — Os serviços da Segunda Vice-Presidência estão sob a direção, coordenação, fiscalização e controle do Segundo Vice-Presidente. Art. 25 - A Assessoria Especial da Primeira Secretaria será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da Primeira Secretaria, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Primeira Secretaria da Câmara Municipal de Olinda. N q 81º — A indicação das Assessorias Especiais da Primeira Secretaria que trata o caput dest artigo será de competência do parlamentar Primeiro Secretário, através de Ofício dirigido a Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação ou exoneração solicitado. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PARX (81) 3429 1966 — 3479.5777 Mou Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 82º - Os serviços da Primeira Secretaria estão sob a direção, coordenação, fiscalização e controle do Primeiro Secretário. Art. 26 - À Assessoria Especial da Segunda Secretaria será responsável pela organização das atividades e processos administrativos da Segunda Secretaria, incluindo o controle, gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Segunda Secretaria da Câmara Municipal de Olinda. 81º — A indicação da Assessoria Especial da Segunda Secretaria que trata o caput deste artigo será de competência do parlamentar Segundo Secretário, através de Ofício dirigido ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação ou exoneração solicitado. 82º - Os serviços da Segunda Secretaria estão sob a direção, coordenação, fiscalização e controle do Segundo Secretário. CAPÍTULO Ill DOS GABINETES PARLAMENTARES SEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS GABINETES PARLAMENTARES Art. 27 - À estrutura organizacional dos Gabinetes Parlamentares será composta por indicados de livre nomeação e exoneração, sendo classificados conforme dispõe a Tabela Il do Anexo Unico desta Lei, na qual consta o cargo e a respectiva remuneração. 81º - As indicações de que trata o caput deste artigo serão de competência do parlamentar, através de Ofício dirigido ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação ou exoneração solicitado. 82º O limite máximo de indicações para cada gabinete é de 07 (sete) servidores, não podendo o valor da soma de tais indicações superar o valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) para cada gabinete. 83º - Os serviços de Gabinetes estão sob a direção, coordenação e controle do Vereador. 84º — A jornada de trabalho dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Olinda, incluindo; os da estrutura dos gabinetes parlamentares, será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 28 - O quantitativo e as atribuições dos servidores de cada gabinete parlamentarysão as seguintes: |- 02 (dois) cargos de Assessor Especial, cuja atribuição será: a) organizar e coordenar as atividades do gabinete parlamentar; b) Assessorar diretamente o vereador na elaboração de projetos, indicações, proposiçõe: emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; É Fones: PARX (811 3439 196A — 3429.5722 a NA Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Ad ' N RS Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade c) Assessorar nas atividades político-parlamentares e funções públicas do Vereador; d) Assessorar nas atribuições fiscalizatórias do vereador: e) Controlar, encaminhar e acompanhar as demandas administrativas, legislativas e operacionais relacionadas diretamente ao respectivo gabinete; f) Fornecer informações quando solicitado à Assessoria de Comunicação para divulgação de matérias pertinentes; Il — 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar, cuja atribuição será: a) Assessorar, manter a documentação legislativa e acompanhar as comissões permanentes e temporárias; b) Cuidar da correspondência, organizar o arquivo, atender ligações, recepcionar o público, dar suporte aos assistentes parlamentares e demais atividades correlatas. c) Compatibilizar a agenda do gabinete com os trabalhos parlamentares e políticos do Vereador; d) Recepcionar a demanda e atendimento aos munícipes sempre que necessário no gabinete ou na comunidade interessada; e) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação; f) prestar contas e informações, no que lhe couber; 9) Realizar outras atividades parlamentares e correlatas interna ou externa, desde que devidamente comprovada através de relatório gerencial. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, dispostos pelas denominações, requisitos para provimento, vinculações hierárquicas, cargas horárias e número de vagas definidas pela Tabela | do Anexo Único desta Lei e são providos por ato do Presidente da Câmara Municipal de Olinda. Parágrafo único. Em razão do assessoramento político pessoal, compete ao Vereador titular do gabinete a indicação formal de nomeação do cargo de Assessores Especial e Parlamenta previstos na Tabela Il do Anexo Unico da presente Lei. N Art. 30 - O vencimento e a respectiva representação dos simbolos dos Cargos Comissionados SW J/ da Administração Interna da Câmara Municipal de Olinda são estabelecidos na Tabela Ill do Y anexo único desta Lei. / Parágrafo único — o valor do auxílio refeição, instituído pela Lei Municipal nº 5.907, de 30 de q) dezembro de 2014, passa a ser de R$ 900,00 (novecentos reais) e será devido aos servidores // efetivos, comissionados, à disposição e aos Vereadores. Art. 31. A Câmara Municipal de Olinda fará a revisão, reformulação e a readequaçã Resolução nº 577, de 21 de fevereiro de 1992, através do Plano de Cargos, Carreira Vencimentos - PCCV, a ser elaborado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar publicação da presente Lei. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PARX (21) 2429 1966 — 3479 5777 AN Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único - Será garantida a ampla participação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda na elaboração do PCCV de que trata o caput deste artigo. Art. 32 - A gratificação pela prestação de serviços extraordinários, na importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), que será concedida, por Ato da Presidência, a servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Olinda ou à disposição desta. Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para aqueles servidores que, efetivamente, exercerem atividades nos setores de Cadastro de Pessoal e Divisão de Pagamento da Câmara Municipal de Olinda. Art. 33 - Ficam revogadas a Resolução nº 1076, de 06 de maio de 2014; Lei Municipal nº 5.989, de 11 de janeiro de 2017; Lei Municipal nº 5.992 de 31 de março de 2017; Lei Municipal nº 6.006 de 29 de Agosto de 2017. Art. 34 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários, consignados no orçamento geral do Município de Olinda, no tocante ao Poder Legislativo e serão classificadas em dotações específicas. Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e surtirão os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019. Casa Bernardo Vieira de Melo — Olinda, em 05 de fevereiro de 2019. G add DA ao Presidente VLADEMIR LAI JRATA DE MORAES 2º Vice-Presidente - | ALGÉRIO ANTÔNI LVA PÉ gets io SAULO HOLANDA Es DE OLIVEIRA 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA ÓRGÃO pone rererreeeere pn CENTRAL Ouvidoria/ e-SIC UNIDADES EXECUTORAS X a Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Ts Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA SÍMBOLO A cc-3 02 Cc-4 02 | — PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA | Assessoria Especial da Primeira Vice- Assessor Especial cc-3 Presidência Assessoria Especial da Segunda Vice- Assessor Especial cc-3 Presidência E mm SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA O 01 PRIMEIRA SECRETARIA e O Assessoria Especial da Primeira Secretaria Assessor Especial SEGUNDA SECRETARIA 01 01 01 01 01 PROCURADORIA JURÍDICA Procurador Jurídico Cc-1 Subprocuradoria Juridica ade ee sina CCc-3 Jurídico Assessoria Jurídica Assessor Técnico CCc-4 CONTROLADORIA INTERNA Controlador Interno Cc-1 Assessoria Especial da Segunda Secretaria Assessor Especial CC-3 SECRETARIA GERAL cc-1 01 SECRETARIA LEGISLATIVA Enordenatior da cc-2 Secretaria Legislativa Lo; Diretor de Departamento Legislativo Departamento 0/6; Assessoria de Departamento co Departamento Comissões Permanentes cc Departamento c c c (o) o) o m ma m = ' — A o) o) Assessoria das Comissões Permanentes (o) Comissões Departamento de Recursos Humanos inatas ce C Departamento Assessoria de Departamento de Recursos Assessor de C Humanos Departamento Departamento Administrativo Diretor de Cc-3 Departamento Divisão de Compras Chefe de Divisão CCc-4 Assessoria do Departamento Administrativo Ases - 04 Administrativo 3 3 4 3 4 3 4 (o) m o Q o) ES Coordenador cc-2 01 Financeiro Assessor de Departamento Financeiro CCc-4 Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 ANE Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 . /N Departamento Financeiro io) O) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Departamento Departamento de Folha de Pagamento CC-3 Departamento Departamento Departamento de Serviços Gerais e Diretor de cc-3 Manutenção Departamento Assessoria de Departamento de Serviços Assessor de . = CCc-4 Gerais e Manutenção Departamento Departamento Departamento Assessor do Departamento de Comunicação Assessor de Departamento Departamento de Informática Diretor de Departamento Assessor do Departamento de Informática Assessor de cc-4 Departamento Departamento de Patrimônio Diretor de Patrimônio Assessor de Departamento de Patrimônio Asareatane e CCc-4 01 Departamento Procuradoria da Mulher Do Departamento de Comunicação Einetonde Departamento Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade TABELA II - CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA DOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA [O cargo TT REMUNERAÇÃO Assessor Especial R$ 5.500,00 R$ 3.700,00 TABELA III - COMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO R$ 5.600,00 R$ 2.400,00 R$ 8.000,00 R$ 4.200,00 R$ 1.800,00 R$ 6.000,00 R$ 2.660,00 R$ 1.140,00 R$ 3.800,00 Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 R$ 3.100,00 R$ 1.500,00 R$ 4.600,00 (uifl Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade EMENDA MODIFICATIVA Nº |/ )1 Sd! 12019 EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI Nº 04/2019 Modifica os incisos Il e Ill do artigo 6º do Projeto de Lei nº 04/2019. que passam a ter a seguinte redação: Il — Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade nas questões legislativas e administrativas, quando solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. ll — Elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas, quando solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Olinda, 07 de fevereiro de 2019. a d q " , -— cmi Jo Já (mM di ato QUA — 3) ás Graça Fonseca Jesuírio Araújo abs E: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966