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norma nº 6070/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6070 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências.
native_id257

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº coro/ 2019
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Olinda e dá outras providências.
/
À decreta,
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIND
E eu sanciono a esaf Í
Em, 08 de Voy
LUPÉRCIO CA géP
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
de 2019.
ENTO
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda, é representada através da
Tabela | do Anexo Unico desta Lei e que passa a fazer parte integrante desta, é constituída de:
|- Vereadores;
Il - Órgãos de deliberação político-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa
Diretora;
Il - Órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos: Assessoria Especial, Gabinetes e
Órgãos da Administração.
Parágrafo Único - Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Diretora têm
suas atribuições definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda e os órgãos de
apoio explicitados na presente lei.
Art. 2º - Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte ei,
básica: N
|- Secretaria Geral: Só
Il — Procuradoria Jurídica; O
Ill — Controladoria Interna; /
IV — Secretaria Legislativa; Vá
V - Departamento Legislativo; ,
VI - Comissões Permanentes; TAZ
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Departamento Administrativo;
IX — Departamento Financeiro; ON
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X - Departamento de Folha de Pagamento; / »
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
XI - Departamento de Serviços Gerais e Manutenção;
XII - Departamento de Cerimonial;
XIII - Departamento de Comunicação;
XIV — Departamento de Informática;
XV — Departamento de Patrimônio;
XVI - Procuradoria Especial da Mulher;
XVII - Comissão Permanente de Licitação;
XVIII - Assessoria Especial
XIX - Gabinetes Parlamentares;
Art. 3º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
| - Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as
tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
Il - Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o
desempenho da unidade que dirige;
HIl - Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos
serviços que lhe forem solicitados;
IV - Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos
resultados esperados e alcançados;
V - Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI - Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
VII - Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VIII - Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente
superior e decisório em processos de sua competência;
VA
X - Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou departamento de trabalho e acompanhar a X
assiduidade e a pontualidade de seus subordinados; / À
XI - Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 4º - O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se
de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas
consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA GERAL
Art. 5º - Compete à Secretaria Geral a coordenação geral das funções legislativa, jurídica,
financeira e administrativa promovendo o planejamento estratégico da estrutura organizacional,
competindo-lhe especificamente:
| - coordenar o processo de organização das atividades e tarefas nas diretorias a fim de alocar
recursos, racionalizar o trabalho e aperfeiçoar o funcionamento de todos os órgãos da estrutura
organizacional;
Il = Administrar os meios adequados ao suprimento das necessidades dos Órgãos, garantindo o
seu perfeito funcionamento;
|II - funcionar como canal de comunicação eficaz, recebendo, transmitindo e agilizando o fluxo de
informações entre os órgãos da administração;
IV - Supervisionar e instruir os processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior aos responsáveis;
V - desenvolver outras atividades correlatas, assim como aquelas que lhe forem delegadas pela
Presidência.
VI - Cientificar a Presidência no caso de irregularidades ou ilegalidades identificadas em sua
área de atuação;
VII - Tomar decisões em sua área de atuação e submetê-las à Mesa Diretora sempre que
necessário;
VIII - Realizar a supervisão, monitoramento e execução de outras tarefas pertinentes aos órgãos:
e departamentos sob sua responsabilidade. N N
SEÇÃO
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 6º - Compete à Procuradoria Jurídica:
|- O assessoramento jurídico da Mesa Diretora e de seus órgãos e a defesa do seu patri
de seus interesses, judicialmente ou extrajudicialmente;
II - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade nas questões legislativaste,
administrativas, quando solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Vai =)
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III - Elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas, quando solicitado
pela Comissão de Legislação. Justiça e Redação;
IV - Propor ações judiciais;
V- Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 7º - A Controladoria Interna tem suas atribuições definidas na Resolução nº 924, de 29 de
julho de 2009, dirigida pelo Controlador Interno da Câmara Municipal de Olinda, simbolo CC-1.
Parágrafo único - A Ouvidoria - Geral integrará a Controladoria interna, funcionando via
sistema eletrônico através do acesso no portal da transparência.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 8º - A Secretaria Legislativa tem a função de direção, acompanhamento e coordenação das
diretorias e divisões dos diversos departamentos, competindo-lhe:
| - dirigir, acompanhar e orientar os responsáveis por cada função específica, para O alcance de
objetivos, metas e resultados previamente estabelecidos;
Il - coordenar o processo de planejamento estratégico em cada diretoria para elaboração,
execução de planos, bem como realizar o acompanhamento e controle sistemático dos trabalhos
e resultados;
III — promover a execução de processos e procedimentos que busquem agilizar e racionalizar o
funcionamento da estrutura administrativa.
IV- auxiliar a Secretaria Geral na busca pelo efetivo cumprimento de metas da administração; N
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Ce,
Art. 9º - O Departamento Legislativo é responsável pelo planejamento, organização e o AN
desenvolvimento integrado de um conjunto de atividades relacionadas com a elaboração, edição, W À 4
PN
JL
expedição, arquivamento e recuperação da documentação legislativa, competindo-lhe: /
| - elaborar e manter atualizado o calendário de atividades legislativas, Q ny”
Il — registrar as atividades realizadas no Plenário da Câmara, especialmente as Sessô so
A
Plenárias, orientando os esforços para garantir a máxima fidelidade dos fatos ocorridos h
Plenário;
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III — redigir atas sobre as reuniões plenárias ocorridas, registrando sistematicamente todos os
fatos, promovendo a construção da memória documental legislativa;
IV — organizar e disponibilizar para consulta, todo o acervo documental legislativo;
V- realizar análise dos pareceres das Comissões Permanentes;
VI - Orientar e acompanhar os trabalhos durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e
Solenes, bem assim elaborar a pauta de projetos e demais proposições;
VII - Providenciar a consolidação e a atualização da legislação municipal.
Parágrafo Único - O Departamento Legislativo terá 09 (nove) Assessores Legislativos, simbolo
CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será a de
assessorar o Departamento Legislativo no recebimento de proposições, ofícios e demais
documentos; na elaboração do expediente e ordem do dia; registro, transcrição e revisão de
atas, além da busca e pesquisa de documentação auxiliar, bem como o arquivamento de
documentos e suas atividades serão desenvolvidas por intermédio das seguintes divisões:
|- suporte legislativo e parlamentar;
Il - consulta legislativa;
Ill - comissões permanentes;
IV — apoio parlamentar.
Art. 10 - As Comissões Permanentes são responsáveis pelo assessoramento, organização e o
desenvolvimento integrado de um conjunto de atividades que proporcionem o funcionamento
efetivo da Mesa Diretora e terá (01) Diretor, simbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara, cuja função será dirigir e coordenar as atividades do Departamento,
sendo autônomas em relação ao Departamento Legislativo.
Parágrafo único - As Comissões Permanentes contarão com 09 (nove) Assessores, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, símbolo CC-4, denominado Assessor da
Comissão Permanente da qual fará parte, os quais serão responsáveis pela organização dos
prazos regimentais e agendamento das reuniões de sua Comissão Permanente, auxiliá-las na
elaboração da redação e revisão de pareceres, além da busca e pesquisa de documentação
auxiliar, bem como o arquivamento de documentos.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 11 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, organizaçã
execução e controle para o desenvolvimento integrado das atividades de Pessoal e de Folha de
Pagamento, competindo-lhe, ainda:
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| — dirigir, acompanhar e orientar os responsáveis pelas divisões de sua estrutura específica,
para o alcance de objetivos e metas definidos;
Il - manter controle dos processos de admissão, demissão, licenciamento, frequência e
movimentação de pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Olinda;
Ill — promover, de forma permanente e sistemática, a atualização dos dados e informações
cadastrais sobre a vida funcional, registrando todas as ocorrências;
IV — expedir certidões e outros documentos relativos à situação cadastral e funcional dos
servidores;
V - Manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e
Vereadores;
VI - Prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos
relacionados a sua área de atuação;
VII - Manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos servidores;
VIII - executar outras tarefas complementares que lhe sejam delegadas.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 12 - Ao Departamento Administrativo compete conduzir os trabalhos de organização,
planejamento, execução e controle para o desenvolvimento integrado das atividades
administrativas e de manutenção da estrutura física da Câmara Municipal de Olinda.
$1º — O Departamento Administrativo terá 4 (quatro) Assessores Administrativos, simbolo CC-4,
de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será assessorar o
Departamento Administrativo nas suas atividades, tais como atendimento ao público externo e
interno, elaboração de documentos e relatórios administrativos, busca e distribuição de
documentos.
82º - O Departamento Administrativo será auxiliado pela Divisão de Compras, órgão de N :
assessoramento administrativo, responsável pela coordenação, controle e encaminhamento de N Jo
pesquisas de preço e cotações para a Comissão Permanente de Licitação executar certamente N
licitatório para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços.
IX
SEÇÃO VIII K (O)
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 13 - Ao Departamento Financeiro compete a organização, planejamento, exe: EMO)
controle das atividades de orçamento e finanças, bem como a contabilidade, competindb-lhe.
ainda:
”
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| - acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal de Olinda;
II - Elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem
transferidos do Executivo Municipal para a Câmara de Vereadores;
Ill - promover, em nível interno da Câmara, a elaboração do orçamento de forma participativa a
partir da coleta de necessidades de cada órgão da estrutura;
IV - Efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento,
mediante controle de saldo das dotações orçamentárias e bancárias;
V - Efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações das dotações
orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização;
VI - Propor a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais
VII — elaborar relatórios demonstrativos de saldos das contas orçamentárias;
VIII - Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas
da Câmara Municipal de Olinda;
IX - Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
X - controlar os empenhos e garantir a legalidade da realização de despesas;
XI - efetuar a conciliação bancária.
81º — O Departamento Financeiro contará com 01 (um) Coordenador Financeiro, simbolo CC-2,
de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será coordenar as
atividades de gestão financeira, emissão de empenhos, acompanhamento da execução
orçamentária e financeira, prezando pelo cumprimento dos limites orçamentários constitucionais.
82º- O Departamento Financeiro contará com 02 (dois) Assessores, símbolo CC-4, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será assessorar N
departamento nas suas atividades. N
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO Y) /
x
Art. 14 - O Departamento de Folha de Pagamento é responsável pelo levantamento, / é
organização e elaboração da folha de pagamento de pessoal e terá 01(um) Diretor, simbolo 647% a
3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dirigir. e
formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal de Olinda.
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Parágrafo único - O Departamento de Folha de Pagamento contará com 01 (um) assessor,
simbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será
assessorar 0 departamento nas suas atividades.
SEÇÃO X ,
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO
Art. 15 - Ao Departamento de Serviços Gerais e Manutenção compete controlar e organizar a
manutenção da estrutura física dos prédios que compõem a Câmara Municipal de Olinda,
garantido a efetiva preservação do patrimônio público, mantendo o ambiente organizado, limpo e
adequado ao atendimento confortável da população e servidores.
81º - O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção contará com 01 (um) Diretor, simbolo
CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja
função será coordenar a equipe e as atividades do departamento.
82º - O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção contarão com 01 (um) assessor,
símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de
Olinda, cuja função será assessorar o departamento nas suas atividades.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Art. 16 - Ao Departamento de Cerimonial compete:
| - organizar a recepção de pessoas da sociedade civil e de autoridades, de um modo geral, nas
ocasiões solenes e especiais, bem como dotar da devida estrutura as solenidades realizadas
pela Câmara Municipal de Olinda, em termos de acolhimento e assistência ao pessoal visitante e
organização do recinto, o ajustando a cada evento;
Il - Administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas a promoção de eventos,
cerimoniais e audiências públicas;
Il - Propor, planejar e organizar eventos internos e externos de interesse da Câmara de, ,
Vereadores de Olinda, bem como definir critérios para apoio e patrocínio de eventos ou ações de N
comunicação institucional ou mercadológica promovidos por terceiros; W /
E
IV - Gerenciar solenidades ou cerimoniais; 7
V - Gerenciar e/ou auxiliar em exposições, recepções, coquetéis e outras situações de promoção ( A
institucional; MU
VI - Orientar o corpo diretivo sobre etiqueta e comportamento, especialmente em cerimoniai Va
públicos;
VII - Proceder ao agendamento de solicitação de uso das dependências da Câma
Vereadores de Olinda e da utilização do espaço destinado à Tribuna Livre, devidamente
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autorizado pela Presidência, agendar os horários para a realização das Reuniões Públicas,
auxiliar Mesa Diretora nos casos de convite ou convocação de autoridades para comparecimento
em Sessão Ordinária e promover a publicidade interna das atividades realizadas na Câmara de
Vereadores de Olinda;
VII - Manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais, municipais e demais
entidades da sociedade civil.
Parágrafo Único — O Departamento de Cerimonial contará com 01 (um) assessor, simbolo CC-
4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja
função será assessorar o departamento nas suas atividades.
SEÇÃO xXIl º
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Art. 17 - O Departamento de Comunicação será composto por 01 (um) Diretor de Imprensa,
símbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara e ao mesmo
compete:
| - organizar e manter um canal de relacionamento com a sociedade civil através de estratégias
de comunicação junto às redes sociais e da imprensa em geral;
Il - Planejar e executar as atividades gerais de comunicação social e de relacionamento
institucional da Câmara de Vereadores de Olinda, medindo e gerenciando os resultados
alcançados;
Ill - Administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas a assessoria de imprensa,
radiodifusão e novas mídias;
IV - Coordenar a elaboração, implantação, avaliação e revisão periódica das políticas e dos
planos de comunicação da Câmara de Vereadores de Olinda, em conjunto com a Presidência,
com a Mesa Diretora e com a Secretaria Geral;
V- Promover a imagem institucional da Câmara de Vereadores de Olinda perante todos os
públicos de interesse, em consonância com a Política da Qualidade ou quaisquer outros
princípios estratégicos que venham a ser implementados no âmbito do Poder Legislativo
Olindense;
VI - Estabelecer e cultivar um relacionamento profissional com todos os veículos de 4/. )
comunicação e seu pessoal, independentemente do meio ou da segmentação; [NL
VIl - Gerenciar a presença digital da Câmara de Vereadores de Olinda na internet,
responsabilizando-se pelas atualizações e inovações que se fizerem necessárias, com o apoj
de todas os Departamentos no que lhes couber;
vIll - Criar e manter canais de comunicação intema com os servidores e verea
fornecedores, comunidade em geral e demais públicos de interesse,
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IX - Gerenciar o relacionamento com os influenciadores de opinião nas mídias sociais,
promovendo o diálogo com os diferentes públicos;
Parágrafo único - O Departamento de Comunicação contará com 01 (um) Assessor, simbolo
CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja
função será assessorar o departamento nas suas atividades.
SEÇÃO XIII .
DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
Art. 18 — O Departamento de Informática tem a função de direção, acompanhamento e
coordenação das demandas de tecnologia da informação necessárias ao efetivo funcionamento
da Câmara Municipal de Olinda, competindo-lhe:
| — planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal de
Olinda, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e
técnico aos órgãos e servidores;
Il - atualizar versões e realizar manutenção em programas de informática que venham a ser
utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo;
Ill — realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação;
IV - coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática;
V - instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação
de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais
utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação
e suporte de pontos de rede;
atendam a legislação bem como as determinações superiores;
VI - manter o sítio oficial da Câmara em perfeito funcionamento, desenvolvendo ferramentas N
N
VII - compete ao Departamento de Informática a busca de segurança das informações e da rede
através de antivírus, bem como assegurar que todos os aplicativos e software possuam licença , X
de uso;
VIII - prestar suporte técnico ao usuário. /
81º — O Departamento de Informática contará com 01 (um) Diretor, simbolo CC-3, de livre:
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será coordenar a equip e
atividades do departamento.
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82º — O Departamento de Informática também contará com 01 (um) Assessor, símbolo CC-4, de
livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dar suporte e
assessoramento às atividades do departamento.
SEÇÃO IV .
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Art. 19 - Departamento de Patrimônio terá 01 (um) Diretor de Patrimônio, símbolo CC-3, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, com a seguinte competência:
| - controlar e organizar a administração, guarda e atualização do tombamento de bens
patrimoniais da Câmara Municipal de Olinda;
Il - Manter o cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara Municipal de Olinda;
III - Manter o controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da
Câmara Municipal;
IV - fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;
V — organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e
codificação;
VI — realizar o inventário de bens patrimoniais;
VIl — executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Olinda,
através de composição de comissão de avaliação;
SEÇÃO XV
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 20 - A Procuradoria da Mulher será exercida por uma das mulheres parlamentares eleitas,
escolhida pelo Colegiado de Vereadores, com as seguintes atribuições: N
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e N Y
discriminação contra a mulher; y
Il — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem a ( )
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e N
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
II - Cooperar com organismos estaduais, federais e internacionais, públicos e privados, v
a implementação de políticas para as mulheres,
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te
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IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem como a cerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio as comissões da Câmara Municipal de Olinda.
81º — Também será escolhida pelo Colegiado de Vereadores, a Procuradora Adjunta que será
exercida por uma das mulheres parlamentares eleitas que atuará em regime de substituição da
Procuradora referida no caput.
82º — A suplente de parlamentar que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório não
poderá ser acolhida tanto para o cargo de Procuradora Especial da Mulher, quanto ao cargo de
Procuradora Adjunta.
83º - A nomeação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora, podendo ser reconduzida na mesma legislatura.
" SEÇÃOXVI ;
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 21 - A Comissão Permanente de Licitação é órgão colegiado, vinculado à Secretaria Geral
da Câmara, constituída e com atuação obedecendo aos princípios constitucionais e
administrativos, bem como de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que
regulamenta os processos licitatórios, competindo-lhe:
| — preparar o processo de licitação, observando a legislação vigente;
Il - promover o certame licitatório entre as empresas e/ou profissionais autônomos concorrentes;
Ill — realizar o julgamento das propostas apresentadas pelos participantes do processo licitatório;
IV — emitir relatório circunstanciado sobre o julgamento, fundamentando a escolha do licitante
vencedor;
V — comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações;
VI — receber, mediante protocolo, os recursos interpostos, dar parecer e encaminhar para os
trâmites legais junto à área jurídica;
VII — emitir parecer sobre os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
VIII — coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.
SEÇÃO XIV
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 22 - A Assessoria Especial da Presidência será responsável pela organização
atividades e processos administrativos da Presidência, incluindo o controle, gerenciamen
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arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos expedientes, bem como
a organização da pauta e agenda da Presidência da Câmara Municipal de Olinda.
Parágrafo único - A Presidência da Câmara Municipal de Olinda, contará com uma secretaria,
de caráter executivo, responsável pelas atividades de recepção, atendimento, recebimento de
documentos, agendamentos da presidência e todo serviço relacionado a tarefas administrativas
e organizacionais, no âmbito da Presidência
Art. 23 - A Assessoria Especial da Primeira Vice-Presidência será responsável pela organização
das atividades e processos administrativos da Primeira Vice-Presidência, incluindo o controle,
gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos
expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Primeira Vice-Presidência da
Câmara Municipal de Olinda.
81º — A indicação da Assessoria Especial da Primeira Vice-Presidência que trata o caput deste
artigo será de competência do parlamentar Primeiro Vice-Presidente, através de Ofício dirigido
ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação
ou exoneração solicitado.
82º — Os serviços da Primeira Vice-Presidência estão sob a direção, coordenação, fiscalização e
controle do Primeiro Vice-Presidente.
Art. 24 - A Assessoria Especial da Segunda Vice-Presidência será responsável pela organização
das atividades e processos administrativos da Segunda Vice-Presidência, incluindo o controle,
gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos
expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Segunda Vice-Presidência da
Câmara Municipal de Olinda.
81º — A indicação da Assessoria Especial da Segunda Vice-Presidência que trata o caput deste
artigo será de competência do parlamentar Segundo Vice-Presidente, através de Ofício dirigido
ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação *,
ou exoneração solicitado.
82º — Os serviços da Segunda Vice-Presidência estão sob a direção, coordenação, fiscalização e
controle do Segundo Vice-Presidente.
Art. 25 - A Assessoria Especial da Primeira Secretaria será responsável pela organização das
atividades e processos administrativos da Primeira Secretaria, incluindo o controle,
gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos
expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Primeira Secretaria da Câmara
Municipal de Olinda. N
q
81º — A indicação das Assessorias Especiais da Primeira Secretaria que trata o caput dest
artigo será de competência do parlamentar Primeiro Secretário, através de Ofício dirigido a
Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação ou
exoneração solicitado.
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82º - Os serviços da Primeira Secretaria estão sob a direção, coordenação, fiscalização e
controle do Primeiro Secretário.
Art. 26 - À Assessoria Especial da Segunda Secretaria será responsável pela organização das
atividades e processos administrativos da Segunda Secretaria, incluindo o controle,
gerenciamento, arquivamento, encaminhamento de documentos e correspondência dos
expedientes, bem como a organização da pauta e agenda da Segunda Secretaria da Câmara
Municipal de Olinda.
81º — A indicação da Assessoria Especial da Segunda Secretaria que trata o caput deste artigo
será de competência do parlamentar Segundo Secretário, através de Ofício dirigido ao
Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato administrativo de nomeação ou
exoneração solicitado.
82º - Os serviços da Segunda Secretaria estão sob a direção, coordenação, fiscalização e
controle do Segundo Secretário.
CAPÍTULO Ill
DOS GABINETES PARLAMENTARES
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 27 - À estrutura organizacional dos Gabinetes Parlamentares será composta por indicados
de livre nomeação e exoneração, sendo classificados conforme dispõe a Tabela Il do Anexo
Unico desta Lei, na qual consta o cargo e a respectiva remuneração.
81º - As indicações de que trata o caput deste artigo serão de competência do parlamentar,
através de Ofício dirigido ao Presidente do Poder Legislativo para que este determine o ato
administrativo de nomeação ou exoneração solicitado.
82º O limite máximo de indicações para cada gabinete é de 07 (sete) servidores, não podendo
o valor da soma de tais indicações superar o valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e
quinhentos reais) para cada gabinete.
83º - Os serviços de Gabinetes estão sob a direção, coordenação e controle do Vereador.
84º — A jornada de trabalho dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Olinda, incluindo;
os da estrutura dos gabinetes parlamentares, será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 28 - O quantitativo e as atribuições dos servidores de cada gabinete parlamentarysão as
seguintes:
|- 02 (dois) cargos de Assessor Especial, cuja atribuição será:
a) organizar e coordenar as atividades do gabinete parlamentar;
b) Assessorar diretamente o vereador na elaboração de projetos, indicações, proposiçõe:
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; É
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NA
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RS
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c) Assessorar nas atividades político-parlamentares e funções públicas do Vereador;
d) Assessorar nas atribuições fiscalizatórias do vereador:
e) Controlar, encaminhar e acompanhar as demandas administrativas, legislativas e
operacionais relacionadas diretamente ao respectivo gabinete;
f) Fornecer informações quando solicitado à Assessoria de Comunicação para divulgação
de matérias pertinentes;
Il — 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar, cuja atribuição será:
a) Assessorar, manter a documentação legislativa e acompanhar as comissões
permanentes e temporárias;
b) Cuidar da correspondência, organizar o arquivo, atender ligações, recepcionar o
público, dar suporte aos assistentes parlamentares e demais atividades correlatas.
c) Compatibilizar a agenda do gabinete com os trabalhos parlamentares e políticos do
Vereador;
d) Recepcionar a demanda e atendimento aos munícipes sempre que necessário no
gabinete ou na comunidade interessada;
e) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
f) prestar contas e informações, no que lhe couber;
9) Realizar outras atividades parlamentares e correlatas interna ou externa, desde que
devidamente comprovada através de relatório gerencial.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, dispostos
pelas denominações, requisitos para provimento, vinculações hierárquicas, cargas horárias e
número de vagas definidas pela Tabela | do Anexo Único desta Lei e são providos por ato do
Presidente da Câmara Municipal de Olinda.
Parágrafo único. Em razão do assessoramento político pessoal, compete ao Vereador titular do
gabinete a indicação formal de nomeação do cargo de Assessores Especial e Parlamenta
previstos na Tabela Il do Anexo Unico da presente Lei. N
Art. 30 - O vencimento e a respectiva representação dos simbolos dos Cargos Comissionados SW J/
da Administração Interna da Câmara Municipal de Olinda são estabelecidos na Tabela Ill do Y
anexo único desta Lei. /
Parágrafo único — o valor do auxílio refeição, instituído pela Lei Municipal nº 5.907, de 30 de q)
dezembro de 2014, passa a ser de R$ 900,00 (novecentos reais) e será devido aos servidores //
efetivos, comissionados, à disposição e aos Vereadores.
Art. 31. A Câmara Municipal de Olinda fará a revisão, reformulação e a readequaçã
Resolução nº 577, de 21 de fevereiro de 1992, através do Plano de Cargos, Carreira
Vencimentos - PCCV, a ser elaborado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar
publicação da presente Lei.
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Parágrafo único - Será garantida a ampla participação dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Olinda na elaboração do PCCV de que trata o caput deste artigo.
Art. 32 - A gratificação pela prestação de serviços extraordinários, na importância de até R$
1.000,00 (um mil reais), que será concedida, por Ato da Presidência, a servidores ocupantes de
cargos efetivos da Câmara Municipal de Olinda ou à disposição desta.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para aqueles servidores que, efetivamente, exercerem
atividades nos setores de Cadastro de Pessoal e Divisão de Pagamento da Câmara Municipal de
Olinda.
Art. 33 - Ficam revogadas a Resolução nº 1076, de 06 de maio de 2014; Lei Municipal nº 5.989,
de 11 de janeiro de 2017; Lei Municipal nº 5.992 de 31 de março de 2017; Lei Municipal nº 6.006
de 29 de Agosto de 2017.
Art. 34 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários, consignados no orçamento geral do Município de Olinda, no tocante ao Poder
Legislativo e serão classificadas em dotações específicas.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e surtirão os seus efeitos a partir de
01 de abril de 2019.
Casa Bernardo Vieira de Melo — Olinda, em 05 de fevereiro de 2019.
G add DA ao
Presidente
VLADEMIR LAI JRATA DE MORAES
2º Vice-Presidente -
|
ALGÉRIO ANTÔNI LVA
PÉ gets io
SAULO HOLANDA Es DE OLIVEIRA
2º Secretário
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ORGANOGRAMA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
ÓRGÃO
pone rererreeeere pn CENTRAL
Ouvidoria/ e-SIC
UNIDADES
EXECUTORAS
X
a
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REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
SÍMBOLO
A
cc-3 02
Cc-4 02
| — PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA |
Assessoria Especial da Primeira Vice- Assessor Especial cc-3
Presidência
Assessoria Especial da Segunda Vice- Assessor Especial cc-3
Presidência
E
mm
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA O
01
PRIMEIRA SECRETARIA e O
Assessoria Especial da Primeira Secretaria Assessor Especial
SEGUNDA SECRETARIA
01
01
01
01
01
PROCURADORIA JURÍDICA Procurador Jurídico Cc-1
Subprocuradoria Juridica ade ee sina CCc-3
Jurídico
Assessoria Jurídica Assessor Técnico CCc-4
CONTROLADORIA INTERNA Controlador Interno Cc-1
Assessoria Especial da Segunda Secretaria Assessor Especial CC-3
SECRETARIA GERAL cc-1
01
SECRETARIA LEGISLATIVA Enordenatior da cc-2
Secretaria Legislativa
Lo;
Diretor de
Departamento Legislativo Departamento 0/6;
Assessoria de Departamento co
Departamento
Comissões Permanentes cc
Departamento
c
c
c
(o) o) o
m ma m
=
' — A
o)
o)
Assessoria das Comissões Permanentes (o)
Comissões
Departamento de Recursos Humanos inatas ce C
Departamento
Assessoria de Departamento de Recursos Assessor de C
Humanos Departamento
Departamento Administrativo Diretor de Cc-3
Departamento
Divisão de Compras Chefe de Divisão CCc-4
Assessoria do Departamento Administrativo Ases - 04
Administrativo
3
3
4
3
4
3
4
(o)
m
o
Q
o)
ES
Coordenador cc-2 01
Financeiro
Assessor de Departamento Financeiro CCc-4
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Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 . /N
Departamento Financeiro
io)
O)
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Departamento
Departamento de Folha de Pagamento CC-3
Departamento
Departamento
Departamento de Serviços Gerais e Diretor de cc-3
Manutenção Departamento
Assessoria de Departamento de Serviços Assessor de
. = CCc-4
Gerais e Manutenção Departamento
Departamento
Departamento
Assessor do Departamento de Comunicação Assessor de
Departamento
Departamento de Informática Diretor de
Departamento
Assessor do Departamento de Informática Assessor de cc-4
Departamento
Departamento de Patrimônio Diretor de Patrimônio
Assessor de Departamento de Patrimônio Asareatane e CCc-4 01
Departamento
Procuradoria da Mulher Do
Departamento de Comunicação Einetonde
Departamento
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TABELA II - CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA DOS GABINETES
PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
[O cargo TT REMUNERAÇÃO
Assessor Especial R$ 5.500,00
R$ 3.700,00
TABELA III - COMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA INTERNA DA
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
R$ 5.600,00 R$ 2.400,00 R$ 8.000,00
R$ 4.200,00 R$ 1.800,00 R$ 6.000,00
R$ 2.660,00 R$ 1.140,00 R$ 3.800,00
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Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
R$ 3.100,00 R$ 1.500,00 R$ 4.600,00 (uifl
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EMENDA MODIFICATIVA Nº |/ )1 Sd! 12019
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI Nº 04/2019
Modifica os incisos Il e Ill do artigo 6º do Projeto de Lei nº 04/2019. que
passam a ter a seguinte redação:
Il — Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade
nas questões legislativas e administrativas, quando solicitado pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação.
ll — Elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e
administrativas, quando solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Olinda, 07 de fevereiro de 2019.
a d q " , -— cmi Jo Já
(mM di ato QUA — 3) ás
Graça Fonseca Jesuírio Araújo abs E:
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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