| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6072 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Olinda-PE. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6072 /2019. Proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no município de Olinda — PE. Em, 20 de março Art. 1º. Fica proibida a distribuição e a vénda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Olinda. Parágrafo único — A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica: |-a canudos de papel ou de material biodegradável; Il — aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquidos sem a utilização de canudos. Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Parágrafo único - Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais municipais. Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes terão prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Lei, para se adequarem a proibição. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, 12 de fevereiro: de 2019. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966