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norma nº 6072/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6072 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaProíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Olinda-PE.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 6072 /2019.
Proíbe a distribuição e a venda de
canudos flexíveis plásticos
descartáveis em restaurantes,
bares, lanchonetes, quiosques e
estabelecimentos similares, ou
por ambulantes, no município de
Olinda — PE.
Em, 20 de março
Art. 1º. Fica proibida a distribuição e a vénda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em
restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes,
no Município de Olinda.
Parágrafo único — A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica:
|-a canudos de papel ou de material biodegradável;
Il — aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas
temporariamente de sorver líquidos sem a utilização de canudos.
Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto nesta
Lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único - Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a
programas ambientais municipais.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes terão prazo de 6 (seis) meses,
contados da data de publicação desta Lei, para se adequarem a proibição.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 12 de fevereiro: de 2019.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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